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Imposto Seletivo e fim do IPI: o que muda no preço do carro em 2027

O IPI vai a zero em 2027 e os veículos passam ao Imposto Seletivo, com alíquotas que ainda dependem de medida provisória. Veja o que já está definido e o que falta.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 6 min de leitura

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Ainda não dá para saber se o carro vai ficar mais caro em 2027. A Emenda Constitucional 132/2023 reduz o IPI a zero a partir de 2027, e a Lei Complementar 214/2025 põe os veículos no Imposto Seletivo, com alíquotas a definir em lei ordinária. O Ministério da Fazenda diz que a proposta mantém a carga que o IPI cobra hoje, mas a medida provisória com as alíquotas ainda não foi enviada.

Pontos-chave

  • Pela Emenda Constitucional 132/2023, o IPI tem alíquota zero a partir de 2027, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
  • A Lei Complementar 214/2025 inclui os veículos no Imposto Seletivo; as alíquotas dependem de lei ordinária e serão graduadas por dez critérios, como potência, eficiência energética e emissões.
  • O ministro da Fazenda disse que a medida provisória com as alíquotas será enviada após o segundo turno e que a proposta mantém a carga que o IPI cobra hoje dos setores.
  • O IPI zero do programa Carro Sustentável e o IPI Verde, do Decreto 12.549/2025, valem até 31 de dezembro de 2026.
  • Sem a MP publicada a tempo, a cobrança do Imposto Seletivo não começa em 1º de janeiro; o efeito no preço de cada modelo ainda não pode ser calculado.

A virada de 2026 para 2027 muda a tributação do carro novo no Brasil. O IPI, cobrado há décadas sobre veículos, vai a zero, e no lugar dele entra o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. As alíquotas do novo imposto ainda não foram publicadas, e o IPI zero do programa Carro Sustentável tem data para acabar.

O que a reforma tributária muda para o carro em 2027

O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela EC 132/2023, define três mudanças para 2027. Passam a ser cobrados a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços, e o Imposto Seletivo. PIS e Cofins são extintos. E o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O mesmo artigo proíbe que o IPI incida de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.

A LC 214/2025 detalha a exceção no art. 454 e determina que a União divulgue a lista dos produtos com IPI zerado. Para a maior parte dos carros vendidos no país, a regra geral é o IPI zero; a lista oficial é que vai confirmar os casos específicos.

Como o Imposto Seletivo vai tributar os veículos

O art. 409 da LC 214/2025 institui o Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. No caso dos veículos, valem os códigos da NCM listados no Anexo XVII da lei.

A lei complementar não fixou as alíquotas dos veículos. O art. 419 diz que elas serão estabelecidas em lei ordinária e graduadas para cada veículo conforme estes critérios:

  • potência e categoria do veículo;
  • eficiência energética e emissão de CO2, considerado o ciclo do poço à roda;
  • desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
  • reciclabilidade de materiais e reciclabilidade veicular;
  • pegada de carbono e densidade tecnológica;
  • realização de etapas fabris no país.

O art. 420 reduz a zero o imposto para veículos comprados por quem tem direito ao regime diferenciado do art. 149, reconhecido pela Receita Federal: taxistas e pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, nas condições da lei. Para pessoas com deficiência, o benefício alcança veículos de até R$ 200 mil.

O que a Fazenda já disse sobre a carga

Em agosto, o projeto de Orçamento de 2027 previu arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. Segundo a Agência Brasil, a estratégia inicial do Ministério da Fazenda é manter, na transição, carga semelhante à atual, com possibilidade de alíquotas maiores numa etapa posterior para desestimular o consumo. Os veículos seriam tributados conforme características e nível de emissão de poluentes.

Em 8 de outubro, o ministro Dario Durigan disse que o acordo com os setores estava concluído e que a medida provisória com as alíquotas seria enviada ao Congresso após o segundo turno das eleições. Segundo a Agência Brasil, a proposta prevê manter a carga que o IPI cobra hoje dos setores atingidos. O segundo turno foi em 25 de outubro; até o dia 26, o texto da MP não havia sido publicado.

O IPI zero do Carro Sustentável acaba em 31/12/2026

O Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, criou duas regras de IPI para automóveis, ambas válidas até 31 de dezembro de 2026. A primeira, conhecida como IPI Verde, gradua a alíquota por tipo de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A segunda zera o IPI de versões registradas no MDIC como sustentáveis, que precisam cumprir ao mesmo tempo:

  • emissão de até 83 g de CO2 por km, no ciclo do poço à roda;
  • pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
  • estampagem, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem feitas no Brasil;
  • categoria subcompacto, compacto, SUV compacto ou picape compacta.

Com o IPI zerado para quase todos os produtos em 2027, a vantagem de um modelo sobre outro passa a depender das alíquotas do Imposto Seletivo. Os critérios do art. 419 se parecem com os do IPI Verde, e reportagens da AutoData e do Canaltech indicam que o novo imposto deve partir dessa base.

Tributos federais sobre o carro novo: 2026 x 2027
ItemAté 31/12/2026A partir de 2027
IPICobrado pelas regras do IPI Verde (Decreto 12.549/2025)Alíquota zero, salvo produtos incentivados da Zona Franca de Manaus
IPI zero do Carro SustentávelVale para versões registradas no MDICEncerrado junto com o IPI Verde
Imposto SeletivoNão existeIncide sobre veículos, com alíquotas ainda a definir
PIS e CofinsCobradosExtintos e substituídos pela CBS
Taxistas e pessoas com deficiênciaIsenção de IPI pelas regras atuaisImposto Seletivo com alíquota zero (art. 420 da LC 214)

Quando o Imposto Seletivo pode começar a ser cobrado

Pela Constituição, um imposto novo só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei. Segundo a Agência Brasil, para valer em 1º de janeiro a MP precisaria ter sido enviada até 2 de outubro; com o envio depois da eleição, a cobrança começaria no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027. A Anfavea trabalha com janeiro inteiro sem o imposto, segundo a AutoData.

Há ainda outra condição. O art. 62 da Constituição diz que medida provisória que institui ou aumenta imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. Por isso, segundo a Anfavea, se a MP não for aprovada por Câmara e Senado até 31 de dezembro, a cobrança ficaria para 2028.

O que isso pode significar para carro novo e usado

No carro novo, o preço de tabela é definido pela montadora e inclui custos, margens e tributos. Se o Imposto Seletivo reproduzir a carga do IPI, como diz a Fazenda, a mudança tende a ser neutra na média, mas pode redistribuir o peso entre modelos, conforme potência, emissões e os demais critérios da lei. Um intervalo sem IPI e sem Imposto Seletivo no começo de 2027 reduziria a carga federal por algumas semanas, sem regra que obrigue o repasse ao consumidor.

No usado, o Imposto Seletivo não volta a ser cobrado na revenda, porque incide uma única vez sobre o bem (Constituição, art. 153, § 6º, e LC 214, art. 410). O efeito, se houver, é indireto: a Tabela FIPE mede preços médios de mercado, e mudanças no preço do 0 km costumam influenciar os modelos seminovos ao longo dos meses. Como o IPVA usa o valor venal, ligado à FIPE na maioria dos estados, a conta também chega ao imposto estadual com atraso.

Comprar agora ou em 2027: o que pesar

  • Já definido: o IPI Verde e o IPI zero do Carro Sustentável valem até 31/12/2026, e o IPI vai a zero em 2027.
  • Ainda em aberto: as alíquotas do Imposto Seletivo, a data de início da cobrança e a lista de produtos da Zona Franca que mantêm IPI.
  • Peça à concessionária o preço final por escrito, com validade, e compare com a Tabela FIPE do modelo.
  • Some financiamento, seguro e IPVA 2027 à conta.

Com o que foi publicado até agora, não é possível afirmar que antecipar ou adiar a compra sai mais barato.

Perguntas frequentes

O IPI dos carros acaba em 2027?

Sim, como regra geral. A EC 132/2023 reduz o IPI a zero a partir de 2027, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que constarão de lista da União.

Qual será a alíquota do Imposto Seletivo sobre carros?

Ainda não foi definida. A LC 214/2025 manda fixar as alíquotas em lei ordinária, e o governo disse que enviaria a medida provisória ao Congresso depois do segundo turno.

O carro vai ficar mais caro em 2027?

Não há como afirmar. A Fazenda diz que a proposta mantém a carga atual do IPI, mas o efeito em cada modelo depende das alíquotas e da decisão de preço das montadoras.

Até quando vale o IPI zero do Carro Sustentável?

Até 31 de dezembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.549/2025. Até 26 de outubro, não havia ato de prorrogação, e em 2027 o IPI vai a zero pela reforma.

PcD e taxistas pagam Imposto Seletivo na compra do carro?

Não, nas condições da lei. O art. 420 da LC 214/2025 zera o imposto para quem tem o regime diferenciado reconhecido pela Receita; para pessoas com deficiência, o limite é de veículos de até R$ 200 mil.

O Imposto Seletivo afeta o preço do carro usado?

Não diretamente, porque o Imposto Seletivo incide uma única vez sobre o bem e não é cobrado de novo na revenda. O efeito pode vir de forma indireta, se o preço do 0 km mudar e puxar a Tabela FIPE.