Imposto Seletivo e fim do IPI: o que muda no preço do carro em 2027
O IPI vai a zero em 2027 e os veículos passam ao Imposto Seletivo, com alíquotas que ainda dependem de medida provisória. Veja o que já está definido e o que falta.
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Ainda não dá para saber se o carro vai ficar mais caro em 2027. A Emenda Constitucional 132/2023 reduz o IPI a zero a partir de 2027, e a Lei Complementar 214/2025 põe os veículos no Imposto Seletivo, com alíquotas a definir em lei ordinária. O Ministério da Fazenda diz que a proposta mantém a carga que o IPI cobra hoje, mas a medida provisória com as alíquotas ainda não foi enviada.
Pontos-chave
- Pela Emenda Constitucional 132/2023, o IPI tem alíquota zero a partir de 2027, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.
- A Lei Complementar 214/2025 inclui os veículos no Imposto Seletivo; as alíquotas dependem de lei ordinária e serão graduadas por dez critérios, como potência, eficiência energética e emissões.
- O ministro da Fazenda disse que a medida provisória com as alíquotas será enviada após o segundo turno e que a proposta mantém a carga que o IPI cobra hoje dos setores.
- O IPI zero do programa Carro Sustentável e o IPI Verde, do Decreto 12.549/2025, valem até 31 de dezembro de 2026.
- Sem a MP publicada a tempo, a cobrança do Imposto Seletivo não começa em 1º de janeiro; o efeito no preço de cada modelo ainda não pode ser calculado.
A virada de 2026 para 2027 muda a tributação do carro novo no Brasil. O IPI, cobrado há décadas sobre veículos, vai a zero, e no lugar dele entra o Imposto Seletivo, criado pela reforma tributária. As alíquotas do novo imposto ainda não foram publicadas, e o IPI zero do programa Carro Sustentável tem data para acabar.
O que a reforma tributária muda para o carro em 2027
O art. 126 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela EC 132/2023, define três mudanças para 2027. Passam a ser cobrados a CBS, contribuição federal sobre bens e serviços, e o Imposto Seletivo. PIS e Cofins são extintos. E o IPI tem as alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O mesmo artigo proíbe que o IPI incida de forma cumulativa com o Imposto Seletivo.
A LC 214/2025 detalha a exceção no art. 454 e determina que a União divulgue a lista dos produtos com IPI zerado. Para a maior parte dos carros vendidos no país, a regra geral é o IPI zero; a lista oficial é que vai confirmar os casos específicos.
Como o Imposto Seletivo vai tributar os veículos
O art. 409 da LC 214/2025 institui o Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e apostas. No caso dos veículos, valem os códigos da NCM listados no Anexo XVII da lei.
A lei complementar não fixou as alíquotas dos veículos. O art. 419 diz que elas serão estabelecidas em lei ordinária e graduadas para cada veículo conforme estes critérios:
- potência e categoria do veículo;
- eficiência energética e emissão de CO2, considerado o ciclo do poço à roda;
- desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
- reciclabilidade de materiais e reciclabilidade veicular;
- pegada de carbono e densidade tecnológica;
- realização de etapas fabris no país.
O art. 420 reduz a zero o imposto para veículos comprados por quem tem direito ao regime diferenciado do art. 149, reconhecido pela Receita Federal: taxistas e pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista, nas condições da lei. Para pessoas com deficiência, o benefício alcança veículos de até R$ 200 mil.
O que a Fazenda já disse sobre a carga
Em agosto, o projeto de Orçamento de 2027 previu arrecadação de R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo. Segundo a Agência Brasil, a estratégia inicial do Ministério da Fazenda é manter, na transição, carga semelhante à atual, com possibilidade de alíquotas maiores numa etapa posterior para desestimular o consumo. Os veículos seriam tributados conforme características e nível de emissão de poluentes.
Em 8 de outubro, o ministro Dario Durigan disse que o acordo com os setores estava concluído e que a medida provisória com as alíquotas seria enviada ao Congresso após o segundo turno das eleições. Segundo a Agência Brasil, a proposta prevê manter a carga que o IPI cobra hoje dos setores atingidos. O segundo turno foi em 25 de outubro; até o dia 26, o texto da MP não havia sido publicado.
O IPI zero do Carro Sustentável acaba em 31/12/2026
O Decreto nº 12.549, de 10 de julho de 2025, criou duas regras de IPI para automóveis, ambas válidas até 31 de dezembro de 2026. A primeira, conhecida como IPI Verde, gradua a alíquota por tipo de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. A segunda zera o IPI de versões registradas no MDIC como sustentáveis, que precisam cumprir ao mesmo tempo:
- emissão de até 83 g de CO2 por km, no ciclo do poço à roda;
- pelo menos 80% de materiais recicláveis ou reutilizáveis;
- estampagem, soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem feitas no Brasil;
- categoria subcompacto, compacto, SUV compacto ou picape compacta.
Com o IPI zerado para quase todos os produtos em 2027, a vantagem de um modelo sobre outro passa a depender das alíquotas do Imposto Seletivo. Os critérios do art. 419 se parecem com os do IPI Verde, e reportagens da AutoData e do Canaltech indicam que o novo imposto deve partir dessa base.
| Item | Até 31/12/2026 | A partir de 2027 |
|---|---|---|
| IPI | Cobrado pelas regras do IPI Verde (Decreto 12.549/2025) | Alíquota zero, salvo produtos incentivados da Zona Franca de Manaus |
| IPI zero do Carro Sustentável | Vale para versões registradas no MDIC | Encerrado junto com o IPI Verde |
| Imposto Seletivo | Não existe | Incide sobre veículos, com alíquotas ainda a definir |
| PIS e Cofins | Cobrados | Extintos e substituídos pela CBS |
| Taxistas e pessoas com deficiência | Isenção de IPI pelas regras atuais | Imposto Seletivo com alíquota zero (art. 420 da LC 214) |
Quando o Imposto Seletivo pode começar a ser cobrado
Pela Constituição, um imposto novo só pode ser cobrado 90 dias depois da publicação da lei. Segundo a Agência Brasil, para valer em 1º de janeiro a MP precisaria ter sido enviada até 2 de outubro; com o envio depois da eleição, a cobrança começaria no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027. A Anfavea trabalha com janeiro inteiro sem o imposto, segundo a AutoData.
Há ainda outra condição. O art. 62 da Constituição diz que medida provisória que institui ou aumenta imposto só produz efeitos no ano seguinte se for convertida em lei até o último dia do ano em que foi editada. Por isso, segundo a Anfavea, se a MP não for aprovada por Câmara e Senado até 31 de dezembro, a cobrança ficaria para 2028.
O que isso pode significar para carro novo e usado
No carro novo, o preço de tabela é definido pela montadora e inclui custos, margens e tributos. Se o Imposto Seletivo reproduzir a carga do IPI, como diz a Fazenda, a mudança tende a ser neutra na média, mas pode redistribuir o peso entre modelos, conforme potência, emissões e os demais critérios da lei. Um intervalo sem IPI e sem Imposto Seletivo no começo de 2027 reduziria a carga federal por algumas semanas, sem regra que obrigue o repasse ao consumidor.
No usado, o Imposto Seletivo não volta a ser cobrado na revenda, porque incide uma única vez sobre o bem (Constituição, art. 153, § 6º, e LC 214, art. 410). O efeito, se houver, é indireto: a Tabela FIPE mede preços médios de mercado, e mudanças no preço do 0 km costumam influenciar os modelos seminovos ao longo dos meses. Como o IPVA usa o valor venal, ligado à FIPE na maioria dos estados, a conta também chega ao imposto estadual com atraso.
Comprar agora ou em 2027: o que pesar
- Já definido: o IPI Verde e o IPI zero do Carro Sustentável valem até 31/12/2026, e o IPI vai a zero em 2027.
- Ainda em aberto: as alíquotas do Imposto Seletivo, a data de início da cobrança e a lista de produtos da Zona Franca que mantêm IPI.
- Peça à concessionária o preço final por escrito, com validade, e compare com a Tabela FIPE do modelo.
- Some financiamento, seguro e IPVA 2027 à conta.
Com o que foi publicado até agora, não é possível afirmar que antecipar ou adiar a compra sai mais barato.
Fontes oficiais
- Planalto: Emenda Constitucional nº 132/2023 (art. 126 do ADCT)
- Planalto: Lei Complementar nº 214/2025 (arts. 409, 419, 420 e 454)
- Planalto: Decreto nº 12.549/2025 (IPI Verde e Carro Sustentável)
- Agência Brasil: Durigan prevê envio de MP do Imposto Seletivo após eleições (8/10/2026)
- Agência Brasil: arrecadação com imposto do pecado deve chegar a R$ 41,9 bi em 2027
- AutoData: sem definição do Imposto Seletivo, indústria automotiva fica no limbo tributário
- Canaltech: atraso em novo imposto pode mexer nos preços dos carros em 2027
Perguntas frequentes
O IPI dos carros acaba em 2027?
Sim, como regra geral. A EC 132/2023 reduz o IPI a zero a partir de 2027, com exceção de produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que constarão de lista da União.
Qual será a alíquota do Imposto Seletivo sobre carros?
Ainda não foi definida. A LC 214/2025 manda fixar as alíquotas em lei ordinária, e o governo disse que enviaria a medida provisória ao Congresso depois do segundo turno.
O carro vai ficar mais caro em 2027?
Não há como afirmar. A Fazenda diz que a proposta mantém a carga atual do IPI, mas o efeito em cada modelo depende das alíquotas e da decisão de preço das montadoras.
Até quando vale o IPI zero do Carro Sustentável?
Até 31 de dezembro de 2026, conforme o Decreto nº 12.549/2025. Até 26 de outubro, não havia ato de prorrogação, e em 2027 o IPI vai a zero pela reforma.
PcD e taxistas pagam Imposto Seletivo na compra do carro?
Não, nas condições da lei. O art. 420 da LC 214/2025 zera o imposto para quem tem o regime diferenciado reconhecido pela Receita; para pessoas com deficiência, o limite é de veículos de até R$ 200 mil.
O Imposto Seletivo afeta o preço do carro usado?
Não diretamente, porque o Imposto Seletivo incide uma única vez sobre o bem e não é cobrado de novo na revenda. O efeito pode vir de forma indireta, se o preço do 0 km mudar e puxar a Tabela FIPE.



