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CNH vencida: pode dirigir? Prazo de 30 dias, multa e como renovar em 2026

O CTB dá 30 dias de tolerância depois do vencimento da CNH. Veja a multa, a prorrogação do Contran até 9 de dezembro de 2026, a validade por idade e como renovar.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 6 min de leitura

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Motorista sentado ao volante de um carro parado, segurando a carteira de habilitação de forma que nenhum dado fique legível
Resposta rápida

Sim, por até 30 dias depois do vencimento. Passado esse prazo, dirigir é infração gravíssima (CTB, art. 162, V): multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado. Em 2026, CNHs que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro valem até 9 de dezembro (Deliberação Contran 279), com mais 30 dias para renovar.

Pontos-chave

  • A CNH vencida pode ser usada para dirigir por até 30 dias; depois disso, é infração gravíssima (CTB, art. 162, V).
  • A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos, e o veículo fica retido até a chegada de um condutor habilitado.
  • CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro, com mais 30 dias para renovar (Deliberação Contran 279/2026).
  • A validade é de 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70 (CTB, art. 147, §2º).
  • Para renovar, o exame médico continua obrigatório, inclusive na renovação automática criada pela Lei 15.428/2026.

A data de validade impressa na CNH não marca o último dia em que é permitido dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá 30 dias de tolerância depois do vencimento, e só a partir daí o motorista comete infração. Em 2026 há um fator extra: o Contran prorrogou até 9 de dezembro a validade das carteiras que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro, enquanto Detrans e Senatran adaptam os sistemas à nova lei da renovação. As regras abaixo foram conferidas no texto atual do CTB, publicado pelo Planalto, e nas normas do Contran.

Quantos dias dá para dirigir com a CNH vencida

O art. 162, inciso V, do CTB pune quem dirige "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias". A redação atual foi dada pela Lei 14.440/2022. Até o 30º dia depois da data de validade, portanto, essa infração não existe. A partir do 31º, o motorista pode ser autuado em qualquer fiscalização.

A validade da CNH acompanha a do exame de aptidão física e mental (CTB, art. 159, §10). Por lei, o Detran do seu estado deve mandar um aviso eletrônico de vencimento 30 dias antes da data (art. 159, §12). Se o aviso não chegar, a data impressa na carteira continua valendo.

Multa, pontos e retenção depois dos 30 dias

  • Natureza: gravíssima (CTB, art. 162, V).
  • Multa: R$ 293,47, valor da gravíssima sem fator multiplicador (art. 258, I).
  • Pontos: 7 no prontuário (art. 259, I).
  • Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Se ninguém habilitado aparecer no local, o veículo é removido ao depósito (CTB, art. 270, §4º), e aí entram as despesas de guincho e diárias de pátio. O texto atual do art. 162, V, não prevê o recolhimento da carteira para essa infração.

Quem empresta o carro também responde. Entregar a direção ou permitir que uma pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias conduza o veículo gera as mesmas penalidades (CTB, arts. 163 e 164). Os 7 pontos entram na conta da suspensão por pontuação, e a CNH vencida há mais de 30 dias tira o condutor do Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro de bons motoristas (art. 268-A, §4º, IV).

CNH vencida: o que vale em outubro de 2026
Situação da CNHPode dirigir?Base
Dentro da validadeSimCTB, art. 159, §10
Vencida há até 30 diasSimA infração do art. 162, V, só começa no 31º dia
Vencida antes de 5/6/2026 e há mais de 30 diasNãoGravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo
Vencimento entre 5/6 e 8/12/2026Sim, até 9/12/2026Deliberação Contran 279/2026; depois, 30 dias para renovar
Direito de dirigir suspenso ou cassadoNãoA prorrogação não se aplica (Deliberação 279, art. 3º)

A prorrogação até 9 de dezembro de 2026

A Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, converteu a Medida Provisória 1.327/2025 e manteve a renovação automática para quem está no cadastro positivo, mas devolveu a exigência do exame médico. Para dar tempo aos órgãos de trânsito, o Contran editou a Deliberação 278, que estendia as carteiras vencidas até 9 de setembro, e depois a Deliberação 279, publicada no Diário Oficial em 9 de setembro de 2026.

Pela regra em vigor, a CNH e a ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro de 2026. Terminado esse prazo, o condutor tem 30 dias para renovar (art. 2º, §1º). Não é preciso emitir novo documento nem fazer qualquer pedido para ter direito à prorrogação (art. 2º, §2º). Quem tem a carteira vencida antes de 5 de junho segue a regra normal dos 30 dias do CTB.

Validade da CNH por idade

Desde a Lei 14.071/2020, o exame médico, e com ele a CNH, é renovado em prazos que dependem da idade do condutor (CTB, art. 147, §2º). O médico perito pode reduzir esses prazos quando houver indício de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir (art. 147, §4º).

Prazo de validade da CNH conforme a idade
Idade do condutorValidade do exame e da CNH
Menos de 50 anos10 anos
De 50 a 69 anos5 anos
70 anos ou mais3 anos

Como renovar a CNH vencida

A Resolução Contran 1.020/2025, que hoje regula a habilitação, lista o que a renovação exige, nesta ordem: exame de aptidão física e mental para todos; exame toxicológico para as categorias C, D e E; e avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada ao volante (art. 92). O passo a passo costuma ser este:

  • Quite as multas do prontuário do condutor: a renovação só é feita depois disso (CTB, art. 159, §8º).
  • Abra o pedido no site ou app do Detran do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o serviço é online, com login gov.br.
  • Se for das categorias C, D ou E, faça antes o exame toxicológico em laboratório credenciado.
  • Agende e faça o exame médico com perito credenciado e, se tiver a observação EAR, a avaliação psicológica.
  • Escolha a CNH digital ou a física. A versão digital fica disponível no app CNH do Brasil.

A Portaria Senatran 927/2025 fixou em R$ 180 o teto para a soma do exame médico e da avaliação psicológica. Cada Detran define o valor dentro desse limite: em São Paulo, a página de renovação do Poupatempo informa R$ 90 pelo exame médico, emissão gratuita da CNH digital e R$ 126,79 pela física, mais R$ 11 de entrega pelos Correios.

Quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores, sem infração com pontos nos últimos 12 meses, tem a habilitação renovada automaticamente, mas continua obrigado a fazer o exame médico (CTB, art. 268-A, §7º, com redação da Lei 15.428/2026). Como a CNH vencida há mais de 30 dias exclui o motorista desse cadastro, deixar a renovação para depois pode custar o benefício.

CNH digital vencida vale?

A CNH digital é o mesmo documento da física, com a mesma validade (Resolução Contran 1.020/2025, art. 8º). Se a física venceu, a digital também venceu, e a tolerância de 30 dias é a mesma. O porte do documento pode ser dispensado quando o agente consegue consultar o sistema na abordagem (CTB, art. 159, §1º-A), mas essa consulta também mostra a validade. Para quem está na prorrogação, a data exibida continua a original, porque a deliberação dispensou a emissão de novo documento, e os agentes de trânsito são obrigados a respeitá-la (art. 4º).

CNH vencida há mais de 5 anos: o que muda

Durante anos, quem tinha o exame médico vencido havia mais de cinco anos precisava fazer um curso de atualização para renovar, com base no art. 5º, §1º, da Resolução Contran 789/2020. Essa resolução foi revogada pela 1.020/2025 (art. 140, IV), e o art. 92 da norma atual exige apenas os exames. Não há na regra federal prazo de vencimento que cancele a CNH: os casos de cancelamento são pedido do condutor, irregularidade na emissão e infrações impeditivas (art. 7º).

Mesmo assim, há Detrans que ainda descrevem o curso em seus sites. O do Amazonas, por exemplo, mantém a página do curso de 15 horas para quem está com o exame vencido há mais de cinco anos. Se é o seu caso, confirme com o Detran do seu estado, antes de agendar o exame, se ele ainda cobra curso ou prova.

Perguntas frequentes

Quantos dias posso dirigir com a CNH vencida?

Até 30 dias depois da data de validade. A partir do 31º dia, dirigir passa a ser infração gravíssima pelo art. 162, V, do CTB.

Qual o valor da multa por dirigir com CNH vencida?

R$ 293,47, com 7 pontos no prontuário. O carro fica retido até que um condutor habilitado apareça para levá-lo; se ninguém aparecer, vai para o pátio.

Minha CNH venceu em agosto de 2026. Ainda posso dirigir?

Pode, até 9 de dezembro de 2026, porque a Deliberação Contran 279 prorrogou as carteiras com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro. Depois dessa data, há 30 dias para renovar.

Quem tem CNH vencida há mais de 5 anos precisa fazer prova?

A resolução federal que exigia o curso de atualização foi revogada em dezembro de 2025, e a norma atual pede só os exames. Alguns Detrans ainda citam o curso nos sites, então confirme no seu estado.

Dá para renovar a CNH vencida pela internet?

O pedido pode ser online em estados como São Paulo, com login gov.br, mas o exame médico é presencial, com perito credenciado. A CNH digital renovada aparece no app CNH do Brasil.

Posso emprestar o carro para alguém com a CNH vencida?

Se a carteira estiver vencida há mais de 30 dias, não. Quem entrega a direção ou permite que essa pessoa dirija recebe as mesmas penalidades do condutor (CTB, arts. 163 e 164).