CNH vencida: pode dirigir? Prazo de 30 dias, multa e como renovar em 2026
O CTB dá 30 dias de tolerância depois do vencimento da CNH. Veja a multa, a prorrogação do Contran até 9 de dezembro de 2026, a validade por idade e como renovar.
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Sim, por até 30 dias depois do vencimento. Passado esse prazo, dirigir é infração gravíssima (CTB, art. 162, V): multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo até a chegada de um condutor habilitado. Em 2026, CNHs que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro valem até 9 de dezembro (Deliberação Contran 279), com mais 30 dias para renovar.
Pontos-chave
- A CNH vencida pode ser usada para dirigir por até 30 dias; depois disso, é infração gravíssima (CTB, art. 162, V).
- A multa é de R$ 293,47, com 7 pontos, e o veículo fica retido até a chegada de um condutor habilitado.
- CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro, com mais 30 dias para renovar (Deliberação Contran 279/2026).
- A validade é de 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70 (CTB, art. 147, §2º).
- Para renovar, o exame médico continua obrigatório, inclusive na renovação automática criada pela Lei 15.428/2026.
A data de validade impressa na CNH não marca o último dia em que é permitido dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá 30 dias de tolerância depois do vencimento, e só a partir daí o motorista comete infração. Em 2026 há um fator extra: o Contran prorrogou até 9 de dezembro a validade das carteiras que vencem entre 5 de junho e 8 de dezembro, enquanto Detrans e Senatran adaptam os sistemas à nova lei da renovação. As regras abaixo foram conferidas no texto atual do CTB, publicado pelo Planalto, e nas normas do Contran.
Quantos dias dá para dirigir com a CNH vencida
O art. 162, inciso V, do CTB pune quem dirige "com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias". A redação atual foi dada pela Lei 14.440/2022. Até o 30º dia depois da data de validade, portanto, essa infração não existe. A partir do 31º, o motorista pode ser autuado em qualquer fiscalização.
A validade da CNH acompanha a do exame de aptidão física e mental (CTB, art. 159, §10). Por lei, o Detran do seu estado deve mandar um aviso eletrônico de vencimento 30 dias antes da data (art. 159, §12). Se o aviso não chegar, a data impressa na carteira continua valendo.
Multa, pontos e retenção depois dos 30 dias
- Natureza: gravíssima (CTB, art. 162, V).
- Multa: R$ 293,47, valor da gravíssima sem fator multiplicador (art. 258, I).
- Pontos: 7 no prontuário (art. 259, I).
- Medida administrativa: retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Se ninguém habilitado aparecer no local, o veículo é removido ao depósito (CTB, art. 270, §4º), e aí entram as despesas de guincho e diárias de pátio. O texto atual do art. 162, V, não prevê o recolhimento da carteira para essa infração.
Quem empresta o carro também responde. Entregar a direção ou permitir que uma pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias conduza o veículo gera as mesmas penalidades (CTB, arts. 163 e 164). Os 7 pontos entram na conta da suspensão por pontuação, e a CNH vencida há mais de 30 dias tira o condutor do Registro Nacional Positivo de Condutores, o cadastro de bons motoristas (art. 268-A, §4º, IV).
| Situação da CNH | Pode dirigir? | Base |
|---|---|---|
| Dentro da validade | Sim | CTB, art. 159, §10 |
| Vencida há até 30 dias | Sim | A infração do art. 162, V, só começa no 31º dia |
| Vencida antes de 5/6/2026 e há mais de 30 dias | Não | Gravíssima: R$ 293,47, 7 pontos e retenção do veículo |
| Vencimento entre 5/6 e 8/12/2026 | Sim, até 9/12/2026 | Deliberação Contran 279/2026; depois, 30 dias para renovar |
| Direito de dirigir suspenso ou cassado | Não | A prorrogação não se aplica (Deliberação 279, art. 3º) |
A prorrogação até 9 de dezembro de 2026
A Lei 15.428, de 5 de junho de 2026, converteu a Medida Provisória 1.327/2025 e manteve a renovação automática para quem está no cadastro positivo, mas devolveu a exigência do exame médico. Para dar tempo aos órgãos de trânsito, o Contran editou a Deliberação 278, que estendia as carteiras vencidas até 9 de setembro, e depois a Deliberação 279, publicada no Diário Oficial em 9 de setembro de 2026.
Pela regra em vigor, a CNH e a ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro de 2026. Terminado esse prazo, o condutor tem 30 dias para renovar (art. 2º, §1º). Não é preciso emitir novo documento nem fazer qualquer pedido para ter direito à prorrogação (art. 2º, §2º). Quem tem a carteira vencida antes de 5 de junho segue a regra normal dos 30 dias do CTB.
Validade da CNH por idade
Desde a Lei 14.071/2020, o exame médico, e com ele a CNH, é renovado em prazos que dependem da idade do condutor (CTB, art. 147, §2º). O médico perito pode reduzir esses prazos quando houver indício de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir (art. 147, §4º).
| Idade do condutor | Validade do exame e da CNH |
|---|---|
| Menos de 50 anos | 10 anos |
| De 50 a 69 anos | 5 anos |
| 70 anos ou mais | 3 anos |
Como renovar a CNH vencida
A Resolução Contran 1.020/2025, que hoje regula a habilitação, lista o que a renovação exige, nesta ordem: exame de aptidão física e mental para todos; exame toxicológico para as categorias C, D e E; e avaliação psicológica para quem exerce atividade remunerada ao volante (art. 92). O passo a passo costuma ser este:
- Quite as multas do prontuário do condutor: a renovação só é feita depois disso (CTB, art. 159, §8º).
- Abra o pedido no site ou app do Detran do seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o serviço é online, com login gov.br.
- Se for das categorias C, D ou E, faça antes o exame toxicológico em laboratório credenciado.
- Agende e faça o exame médico com perito credenciado e, se tiver a observação EAR, a avaliação psicológica.
- Escolha a CNH digital ou a física. A versão digital fica disponível no app CNH do Brasil.
A Portaria Senatran 927/2025 fixou em R$ 180 o teto para a soma do exame médico e da avaliação psicológica. Cada Detran define o valor dentro desse limite: em São Paulo, a página de renovação do Poupatempo informa R$ 90 pelo exame médico, emissão gratuita da CNH digital e R$ 126,79 pela física, mais R$ 11 de entrega pelos Correios.
Quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores, sem infração com pontos nos últimos 12 meses, tem a habilitação renovada automaticamente, mas continua obrigado a fazer o exame médico (CTB, art. 268-A, §7º, com redação da Lei 15.428/2026). Como a CNH vencida há mais de 30 dias exclui o motorista desse cadastro, deixar a renovação para depois pode custar o benefício.
CNH digital vencida vale?
A CNH digital é o mesmo documento da física, com a mesma validade (Resolução Contran 1.020/2025, art. 8º). Se a física venceu, a digital também venceu, e a tolerância de 30 dias é a mesma. O porte do documento pode ser dispensado quando o agente consegue consultar o sistema na abordagem (CTB, art. 159, §1º-A), mas essa consulta também mostra a validade. Para quem está na prorrogação, a data exibida continua a original, porque a deliberação dispensou a emissão de novo documento, e os agentes de trânsito são obrigados a respeitá-la (art. 4º).
CNH vencida há mais de 5 anos: o que muda
Durante anos, quem tinha o exame médico vencido havia mais de cinco anos precisava fazer um curso de atualização para renovar, com base no art. 5º, §1º, da Resolução Contran 789/2020. Essa resolução foi revogada pela 1.020/2025 (art. 140, IV), e o art. 92 da norma atual exige apenas os exames. Não há na regra federal prazo de vencimento que cancele a CNH: os casos de cancelamento são pedido do condutor, irregularidade na emissão e infrações impeditivas (art. 7º).
Mesmo assim, há Detrans que ainda descrevem o curso em seus sites. O do Amazonas, por exemplo, mantém a página do curso de 15 horas para quem está com o exame vencido há mais de cinco anos. Se é o seu caso, confirme com o Detran do seu estado, antes de agendar o exame, se ele ainda cobra curso ou prova.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compilado: arts. 147, 159, 162, 163, 164, 258, 259, 268-A e 270
- Lei 15.428, de 5 de junho de 2026 (conversão da MP 1.327/2025)
- Deliberação Contran 279, de 9 de setembro de 2026
- Deliberação Contran 278, de 10 de junho de 2026
- Resolução Contran 1.020/2025 (Diário Oficial da União)
- Portaria Senatran 927/2025: teto de R$ 180 para os exames
- Poupatempo SP: renovar a CNH
- Detran-AM: curso de atualização para renovação da CNH
Perguntas frequentes
Quantos dias posso dirigir com a CNH vencida?
Até 30 dias depois da data de validade. A partir do 31º dia, dirigir passa a ser infração gravíssima pelo art. 162, V, do CTB.
Qual o valor da multa por dirigir com CNH vencida?
R$ 293,47, com 7 pontos no prontuário. O carro fica retido até que um condutor habilitado apareça para levá-lo; se ninguém aparecer, vai para o pátio.
Minha CNH venceu em agosto de 2026. Ainda posso dirigir?
Pode, até 9 de dezembro de 2026, porque a Deliberação Contran 279 prorrogou as carteiras com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro. Depois dessa data, há 30 dias para renovar.
Quem tem CNH vencida há mais de 5 anos precisa fazer prova?
A resolução federal que exigia o curso de atualização foi revogada em dezembro de 2025, e a norma atual pede só os exames. Alguns Detrans ainda citam o curso nos sites, então confirme no seu estado.
Dá para renovar a CNH vencida pela internet?
O pedido pode ser online em estados como São Paulo, com login gov.br, mas o exame médico é presencial, com perito credenciado. A CNH digital renovada aparece no app CNH do Brasil.
Posso emprestar o carro para alguém com a CNH vencida?
Se a carteira estiver vencida há mais de 30 dias, não. Quem entrega a direção ou permite que essa pessoa dirija recebe as mesmas penalidades do condutor (CTB, arts. 163 e 164).



