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Multas que suspendem a CNH: lista das infrações e quanto tempo dura a suspensão

A lista das infrações que suspendem a CNH sozinhas, os limites de 20, 30 e 40 pontos, quanto tempo dura cada suspensão e o que fazer para se defender.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 5 min de leitura
Agente de trânsito conversando com motorista ao lado de um carro parado em blitz noturna, com cones na pista
Resposta rápida

As multas que suspendem a CNH sozinhas são as infrações autossuspensivas do CTB, como dirigir após beber (art. 165), recusar o bafômetro (165-A), disputar racha (173), fazer manobra perigosa (175), passar 50% acima do limite de velocidade (218, III) e pilotar moto sem capacete (244, I). A suspensão dura de 2 a 8 meses, ou 12 meses na Lei Seca.

Pontos-chave

  • A CNH é suspensa por pontos ao somar, em 12 meses, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 com uma gravíssima ou 40 sem nenhuma (CTB, art. 261, I).
  • Algumas infrações suspendem a CNH sozinhas, sem depender de pontos: Lei Seca, recusa ao bafômetro, racha, manobra perigosa, velocidade 50% acima do limite e moto sem capacete, entre outras.
  • Suspensão por pontos dura de 6 meses a 1 ano; por infração autossuspensiva, de 2 a 8 meses, salvo as que fixam 12 meses (CTB, art. 261, §1º).
  • Para voltar a dirigir é preciso cumprir o prazo e ser aprovado no curso de reciclagem (CTB, arts. 261, §2º, e 268, II).
  • Dirigir com a CNH suspensa leva à cassação, com espera de 2 anos para pedir a reabilitação (CTB, art. 263).

A suspensão da CNH pode chegar por dois caminhos. O mais conhecido é o acúmulo de pontos em 12 meses. O outro pega muita gente de surpresa: um grupo de infrações que, sozinhas, já tiram o direito de dirigir, mesmo que o motorista tenha a carteira zerada. As regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com a redação dada pela Lei 14.071/2020, e o procedimento segue a Resolução Contran nº 723/2018.

Quantos pontos suspendem a CNH em 2026

Cada infração soma pontos conforme a gravidade: 3 na leve, 4 na média, 5 na grave e 7 na gravíssima (CTB, art. 259). O limite para a suspensão depende de quantas gravíssimas aparecem na conta dos últimos 12 meses, contados pela data de cada infração (CTB, art. 261, I):

  • 20 pontos, se houver duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, se houver uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma gravíssima.

Os pontos só entram no prontuário depois que a multa não cabe mais recurso (CTB, art. 290, parágrafo único). Já as infrações autossuspensivas não somam pontos para esse cálculo, porque geram um processo próprio (Resolução Contran nº 723/2018, art. 7º, §3º). Para acompanhar a sua pontuação, use o app CNH do Brasil ou o site do Detran do seu estado.

Quem exerce atividade remunerada ao volante, como caminhoneiro, taxista ou motorista de aplicativo, tem limite único de 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações (CTB, art. 261, §5º). Essa condição aparece na CNH como a observação EAR (art. 147, §5º). Ao chegar a 30 pontos, o motorista profissional pode pedir ao Detran o curso preventivo de reciclagem; concluído o curso, os pontos são eliminados. A opção só pode ser usada uma vez a cada 12 meses (art. 261, §§6º e 7º).

Infrações autossuspensivas: a lista do CTB

São as infrações em que o próprio artigo do CTB traz a suspensão do direito de dirigir como penalidade, ao lado da multa (art. 261, II). Todas são gravíssimas. A multa gravíssima básica é de R$ 293,47 (art. 258, I), e várias delas têm fator multiplicador.

Infrações que suspendem a CNH por si só (valores do CTB vigentes em outubro de 2026)
InfraçãoArtigo do CTBMultaSuspensão
Dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa165R$ 2.934,70 (10 vezes)12 meses
Recusar bafômetro, exame ou outro teste de alcoolemia165-AR$ 2.934,70 (10 vezes)12 meses
Usar o veículo para interromper ou bloquear a via sem autorização253-AR$ 5.869,40 (20 vezes)12 meses
Disputar corrida (racha)173R$ 2.934,70 (10 vezes)2 a 8 meses
Promover ou participar de competição ou exibição na via sem permissão174R$ 2.934,70 (10 vezes)2 a 8 meses
Exibir manobra perigosa: arrancada brusca, derrapagem, cavalo de pau175R$ 2.934,70 (10 vezes)2 a 8 meses
Forçar passagem entre veículos em ultrapassagem191R$ 2.934,70 (10 vezes)2 a 8 meses
Deixar de prestar socorro ou de cumprir os deveres em sinistro com vítima176R$ 1.467,35 (5 vezes)2 a 8 meses
Velocidade mais de 50% acima da máxima permitida218, IIIR$ 880,41 (3 vezes)2 a 8 meses
Dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos170R$ 293,472 a 8 meses
Transpor bloqueio policial sem autorização210R$ 293,472 a 8 meses
Moto: sem capacete, garupa sem capacete, empinar ou levar criança menor de 10 anos244, I, II, III e VR$ 293,472 a 8 meses
Dirigir sem o exame toxicológico em dia ou com resultado positivo (categorias C, D e E)165-B e 165-CR$ 1.467,35; R$ 2.934,70 na reincidênciaSó na reincidência em 12 meses

Na reincidência em 12 meses, a multa dos arts. 165, 165-A, 173, 174, 175, 191 e 253-A é cobrada em dobro. Excesso de velocidade de até 50% acima do limite não suspende a CNH: é infração média (até 20%) ou grave (de 20% a 50%), com pontos e multa (art. 218, I e II).

Quanto tempo fica suspensa a CNH

O prazo é fixado pela autoridade de trânsito dentro das faixas do CTB (art. 261, §1º, e Resolução Contran nº 723/2018, art. 17-A):

  • Suspensão por pontos: de 6 meses a 1 ano; se houver reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
  • Infração autossuspensiva: de 2 a 8 meses; na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses.
  • Infrações com prazo próprio no artigo: 12 meses para Lei Seca (165), recusa ao teste (165-A) e bloqueio de via (253-A).

A contagem começa na data em que você entrega a CNH física ao órgão de trânsito ou, se não entregar, 15 dias depois do fim do prazo de recurso não usado (Resolução Contran nº 723/2018, art. 16). A aplicação da suspensão por pontos elimina os pontos que levaram a ela, e a contagem seguinte recomeça do zero (CTB, art. 261, §3º).

Curso de reciclagem: sem ele, a CNH não volta

Toda suspensão obriga o condutor a fazer o curso de reciclagem (CTB, art. 268, II), e a CNH só é devolvida depois de cumprido o prazo e concluído o curso (art. 261, §2º). Pela Resolução Contran nº 1.020/2025, o curso pode ser feito em autoescola, entidade de ensino a distância, Senat, escola pública de trânsito ou órgão de trânsito, presencial ou a distância com aula ao vivo. A carga horária é definida pelo Detran de cada estado. Depois do curso, o condutor faz a prova teórica no Detran; com a aprovação registrada e o prazo cumprido, pode voltar a dirigir.

Como se defender de uma multa que suspende a CNH

Nas infrações autossuspensivas, o processo de suspensão corre junto com o da multa e fica a cargo do mesmo órgão que autuou (CTB, art. 261, §10). A notificação de autuação já avisa que, mantida a infração, virão a multa e a suspensão. Por isso a defesa prévia, o recurso à JARI e o recurso ao Cetran valem para as duas penalidades ao mesmo tempo. Os prazos e o que escrever em cada fase estão no nosso guia de como recorrer de multa de trânsito.

Na suspensão por pontos, o Detran abre um processo separado depois que as multas ficam definitivas. A notificação dá no mínimo 30 dias para a defesa; se ela for negada, ainda cabem recurso à JARI, em prazo não inferior a 30 dias, e ao Cetran (Resolução Contran nº 723/2018, arts. 10 e 15). Enquanto o processo corre, a CNH continua válida.

  • Confira placa, local, data e enquadramento no auto de infração: erro formal derruba a multa e a suspensão junto.
  • Se não era você dirigindo, indique o condutor dentro do prazo da notificação de autuação.
  • Cuidado com o desconto de 40% pelo Sistema de Notificação Eletrônica: ele exige abrir mão da defesa e do recurso (CTB, art. 284, §1º). O desconto de 20% não impede recorrer.

Suspensão x cassação: a diferença

Na suspensão, você fica sem dirigir por um prazo e recupera a CNH com o curso de reciclagem. A cassação é mais pesada: a habilitação perde a validade e só pode ser pedida de novo depois de 2 anos, refazendo os exames da primeira habilitação (CTB, art. 263, §2º). Ela acontece quando o motorista dirige com a CNH suspensa, quando é condenado por crime de trânsito ou quando repete em 12 meses a Lei Seca (165), o racha (173), a competição na via (174), a manobra perigosa (175) ou a direção com CNH de categoria diferente (162, III), entre outras hipóteses do art. 263. Ser flagrado dirigindo durante a suspensão ainda gera multa gravíssima de R$ 880,41 (art. 162, II).

Perguntas frequentes

Multa por excesso de velocidade suspende a CNH?

Só quando a velocidade passa mais de 50% da máxima permitida (CTB, art. 218, III). Nesse caso a multa é de R$ 880,41 e a suspensão vai de 2 a 8 meses. Abaixo disso, a infração gera apenas multa e pontos.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro da suspensão?

Sim. A abertura do processo não impede você de dirigir, e o prazo da suspensão só começa depois de encerrados os recursos ou de esgotado o prazo para apresentá-los.

A suspensão zera os pontos da CNH?

Sim. A aplicação da suspensão por pontos elimina a pontuação que a provocou (CTB, art. 261, §3º). Infrações cometidas depois voltam a somar normalmente.

Motorista de aplicativo tem um limite de pontos diferente?

Tem. Quem exerce atividade remunerada ao volante só é suspenso ao chegar a 40 pontos, mesmo com gravíssimas, e pode fazer o curso preventivo ao atingir 30 pontos para eliminá-los (CTB, art. 261, §5º).

O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?

É infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (CTB, art. 162, II) e leva à cassação da habilitação. Depois da cassação, é preciso esperar 2 anos e refazer os exames para voltar a dirigir.