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Notificação de autuação x notificação de penalidade: a diferença

A primeira carta abre prazo para se defender e indicar o condutor; a segunda já traz o valor da multa. Veja o que fazer em cada uma.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em Atualizado em 5 min de leitura
Envelope de correspondência oficial sobre uma mesa ao lado de uma chave de carro — diferença entre notificação de autuação e de penalidade.
Resposta rápida

A notificação de autuação é a primeira carta: comunica que uma infração foi registrada com o veículo e abre prazo de no mínimo 30 dias para indicar quem dirigia e apresentar defesa prévia. Ela não traz cobrança. A notificação de penalidade vem depois, se a defesa for negada ou não apresentada: traz o valor da multa, o desconto e a data limite para pagar ou recorrer à JARI.

Pontos-chave

  • A notificação de autuação avisa que a infração foi registrada e abre prazo de no mínimo 30 dias para defesa prévia e indicação do condutor.
  • A notificação de penalidade confirma a multa: traz o valor, o desconto e a data que vale ao mesmo tempo para pagar e para recorrer à JARI.
  • O órgão tem 30 dias da infração para expedir a autuação e 180 dias (360 com defesa) para expedir a penalidade; fora disso, a multa cai (CTB, arts. 281 e 282).
  • Pagar com 20% de desconto não impede o recurso; só o desconto de 40% do SNE exige abrir mão da defesa.

A diferença entre notificação de autuação e de penalidade está no momento do processo: a primeira avisa que a infração foi registrada, a segunda informa que a multa foi aplicada. Toda multa de trânsito chega nessas duas etapas, e confundir uma carta com a outra é a causa mais comum de prazo perdido.

Notificação de autuação x de penalidade: comparação

Diferenças entre as duas notificações de trânsito
Notificação de autuação (NA)Notificação de penalidade (NP)
O que significaA infração foi registradaA multa foi aplicada
Prazo do órgão para expedirAté 30 dias da infração (CTB, art. 281, §1º, II)Até 180 dias da infração, ou 360 com defesa prévia (art. 282, §6º)
Tem boleto?NãoSim, com o valor e o desconto
O que você pode fazerIndicar o condutor e apresentar defesa préviaPagar, recorrer à JARI ou as duas coisas
Seu prazoNo mínimo 30 dias da expedição (art. 281-A)No mínimo 30 dias da notificação (art. 282, §4º)

Notificação de autuação: o que é e o que fazer

A notificação de autuação (NA) é o aviso de que um agente ou equipamento registrou uma infração com o seu veículo. Ela é enviada ao proprietário e traz o auto de infração, com placa, local, data, hora e código da infração, além da data limite para defesa (Resolução Contran nº 918/2022, art. 4º). Nessa fase ainda não há multa a pagar.

  • Confira os dados: placa, marca, local, data, hora e código da infração
  • Se não era você dirigindo, indique o condutor no formulário que acompanha a notificação, dentro do prazo
  • Se houver erro no auto ou motivo para contestar, apresente defesa prévia
  • Se a infração é leve ou média e o infrator não teve outra infração em 12 meses, a lei manda aplicar advertência por escrito, e não multa (CTB, art. 267)
  • Guarde o comprovante de protocolo de tudo o que enviar

Indicar o condutor não é admitir culpa: é informar quem estava ao volante. Sem indicação em 30 dias, os pontos vão para o principal condutor cadastrado ou para o proprietário, e empresa ainda leva a multa NIC, de 2 vezes o valor original (CTB, art. 257, §§7º e 8º).

Há um caso em que a primeira carta não chega: quando você foi abordado, assinou o auto de infração e é o proprietário ou o principal condutor. Nessa situação, o próprio auto vale como notificação de autuação, desde que traga a data limite para a defesa (Resolução Contran nº 918/2022, art. 3º, §5º). Guarde a sua via, porque o prazo já começou.

Notificação de penalidade: o que é e o que fazer

A notificação de penalidade (NP, também chamada de NIP) chega quando a defesa prévia é negada ou não foi apresentada (CTB, art. 282). Ela informa que a multa foi aplicada e traz o valor, o desconto e a data limite, que é a mesma para pagar e para recorrer (art. 282, §§4º e 5º). Você tem três caminhos:

  • Pagar até o vencimento com 20% de desconto (CTB, art. 284) e, se quiser, recorrer mesmo assim; se o recurso for aceito, o valor volta corrigido (art. 286, §2º)
  • Recorrer à JARI sem pagar: o recurso no prazo tem efeito suspensivo (art. 285) e a multa não pode travar licenciamento nem transferência enquanto é julgada (art. 284, §3º)
  • Se a JARI negar, recorrer em segunda instância em até 30 dias ao Cetran, ao Contrandife no DF ou ao colegiado especial, no caso de órgãos federais (arts. 288 e 289)

O desconto de 40% é outra coisa: vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e declara que não vai apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração (CTB, art. 284, §1º). Quem escolhe esse caminho abre mão de contestar.

Multa x penalidade: não é a mesma coisa

A multa é uma das penalidades do CTB. A lista completa é advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem (art. 256). Os pontos na CNH não são uma penalidade separada: são registrados conforme a gravidade da infração (art. 259) e, ao somar 20, 30 ou 40 em 12 meses, levam à suspensão (art. 261). Por isso uma mesma infração pode gerar multa e, depois, um processo de suspensão.

Prazos que o órgão de trânsito precisa cumprir

As notificações também têm prazo para o órgão. Se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto é arquivado (CTB, art. 281, §1º, II). Se a notificação de penalidade não sair em 180 dias da infração, ou em 360 dias quando houve defesa prévia, o órgão perde o direito de aplicar a multa (art. 282, §§6º e 7º). Nas autuações que não são feitas em flagrante, o prazo de 180 dias conta da data em que o órgão tomou conhecimento da infração (art. 282, §6º-A). Confira as datas impressas nas duas cartas: prazo estourado é o argumento mais objetivo de uma defesa.

Por que às vezes só chega a segunda carta

Um dos motivos é o endereço desatualizado no DETRAN. A notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa em receber é considerada válida (CTB, art. 282, §1º), e os prazos correm do mesmo jeito. Quem aderiu ao SNE é considerado notificado 30 dias depois que a notificação entra no sistema (art. 282-A, §2º). Também há casos em que o proprietário só descobre a multa no licenciamento. Consulte as infrações do veículo no app CNH do Brasil de tempos em tempos e mantenha o endereço atualizado.

Prazos que você precisa cumprir

  • Indicação do condutor e defesa prévia: no mínimo 30 dias da expedição da notificação de autuação
  • Recurso à JARI e pagamento com 20% de desconto: até a data de vencimento da notificação de penalidade
  • Recurso ao Cetran: 30 dias da publicação ou notificação da decisão da JARI
  • Os prazos correm em dias corridos e, se vencerem em dia sem expediente, passam para o primeiro dia útil (Resolução Contran nº 918/2022, art. 29)

Perguntas frequentes

Recebi só a notificação de autuação. Já preciso pagar?

Não. A notificação de autuação não é cobrança: é o aviso de que a infração foi registrada, e ela não vem com boleto. O pagamento só entra com a notificação de penalidade. Antes disso, use o prazo de no mínimo 30 dias para indicar o condutor, se não era você, ou apresentar defesa prévia.

Não indiquei o condutor no prazo. E agora?

Sem indicação do condutor no prazo, os pontos passam para o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, para o proprietário (CTB, art. 257, §7º). Se o dono for pessoa jurídica, há ainda a multa NIC, de 2 vezes o valor original. Você ainda pode contestar a multa na defesa prévia ou no recurso à JARI.

Consigo o desconto de 20% se recorrer?

Sim. O desconto de 20% vale para quem paga a multa até o vencimento da notificação de penalidade (CTB, art. 284), e pagar não impede o recurso. Se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido com correção (art. 286, §2º). Só o desconto de 40% do SNE exige desistir da defesa e do recurso.

As duas notificações vêm para o mesmo endereço?

As duas notificações vão para o endereço do proprietário no cadastro do DETRAN, ou para o celular, se ele aderiu ao SNE. Se o endereço estiver desatualizado, a notificação devolvida é considerada válida (CTB, art. 282, §1º) e os prazos correm do mesmo jeito. Por isso, mantenha o cadastro em dia.

Quanto tempo o órgão tem para mandar a notificação de autuação?

O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação de autuação. Se não expedir nesse prazo, o auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente (CTB, art. 281, §1º, II). A data de expedição aparece impressa na própria notificação.

O que é NIP?

NIP é a sigla usada por vários órgãos para notificação de imposição de penalidade, o mesmo documento que a Resolução Contran nº 918/2022 chama de notificação da penalidade. Ela informa que a multa foi aplicada, traz o valor e o desconto e marca a data limite para pagar ou recorrer à JARI.