Notificação de autuação x notificação de penalidade: a diferença
A primeira carta abre prazo para se defender e indicar o condutor; a segunda já traz o valor da multa. Veja o que fazer em cada uma.

A notificação de autuação é a primeira carta: comunica que uma infração foi registrada com o veículo e abre prazo de no mínimo 30 dias para indicar quem dirigia e apresentar defesa prévia. Ela não traz cobrança. A notificação de penalidade vem depois, se a defesa for negada ou não apresentada: traz o valor da multa, o desconto e a data limite para pagar ou recorrer à JARI.
Pontos-chave
- A notificação de autuação avisa que a infração foi registrada e abre prazo de no mínimo 30 dias para defesa prévia e indicação do condutor.
- A notificação de penalidade confirma a multa: traz o valor, o desconto e a data que vale ao mesmo tempo para pagar e para recorrer à JARI.
- O órgão tem 30 dias da infração para expedir a autuação e 180 dias (360 com defesa) para expedir a penalidade; fora disso, a multa cai (CTB, arts. 281 e 282).
- Pagar com 20% de desconto não impede o recurso; só o desconto de 40% do SNE exige abrir mão da defesa.
A diferença entre notificação de autuação e de penalidade está no momento do processo: a primeira avisa que a infração foi registrada, a segunda informa que a multa foi aplicada. Toda multa de trânsito chega nessas duas etapas, e confundir uma carta com a outra é a causa mais comum de prazo perdido.
Notificação de autuação x de penalidade: comparação
| Notificação de autuação (NA) | Notificação de penalidade (NP) | |
|---|---|---|
| O que significa | A infração foi registrada | A multa foi aplicada |
| Prazo do órgão para expedir | Até 30 dias da infração (CTB, art. 281, §1º, II) | Até 180 dias da infração, ou 360 com defesa prévia (art. 282, §6º) |
| Tem boleto? | Não | Sim, com o valor e o desconto |
| O que você pode fazer | Indicar o condutor e apresentar defesa prévia | Pagar, recorrer à JARI ou as duas coisas |
| Seu prazo | No mínimo 30 dias da expedição (art. 281-A) | No mínimo 30 dias da notificação (art. 282, §4º) |
Notificação de autuação: o que é e o que fazer
A notificação de autuação (NA) é o aviso de que um agente ou equipamento registrou uma infração com o seu veículo. Ela é enviada ao proprietário e traz o auto de infração, com placa, local, data, hora e código da infração, além da data limite para defesa (Resolução Contran nº 918/2022, art. 4º). Nessa fase ainda não há multa a pagar.
- Confira os dados: placa, marca, local, data, hora e código da infração
- Se não era você dirigindo, indique o condutor no formulário que acompanha a notificação, dentro do prazo
- Se houver erro no auto ou motivo para contestar, apresente defesa prévia
- Se a infração é leve ou média e o infrator não teve outra infração em 12 meses, a lei manda aplicar advertência por escrito, e não multa (CTB, art. 267)
- Guarde o comprovante de protocolo de tudo o que enviar
Indicar o condutor não é admitir culpa: é informar quem estava ao volante. Sem indicação em 30 dias, os pontos vão para o principal condutor cadastrado ou para o proprietário, e empresa ainda leva a multa NIC, de 2 vezes o valor original (CTB, art. 257, §§7º e 8º).
Há um caso em que a primeira carta não chega: quando você foi abordado, assinou o auto de infração e é o proprietário ou o principal condutor. Nessa situação, o próprio auto vale como notificação de autuação, desde que traga a data limite para a defesa (Resolução Contran nº 918/2022, art. 3º, §5º). Guarde a sua via, porque o prazo já começou.
Notificação de penalidade: o que é e o que fazer
A notificação de penalidade (NP, também chamada de NIP) chega quando a defesa prévia é negada ou não foi apresentada (CTB, art. 282). Ela informa que a multa foi aplicada e traz o valor, o desconto e a data limite, que é a mesma para pagar e para recorrer (art. 282, §§4º e 5º). Você tem três caminhos:
- Pagar até o vencimento com 20% de desconto (CTB, art. 284) e, se quiser, recorrer mesmo assim; se o recurso for aceito, o valor volta corrigido (art. 286, §2º)
- Recorrer à JARI sem pagar: o recurso no prazo tem efeito suspensivo (art. 285) e a multa não pode travar licenciamento nem transferência enquanto é julgada (art. 284, §3º)
- Se a JARI negar, recorrer em segunda instância em até 30 dias ao Cetran, ao Contrandife no DF ou ao colegiado especial, no caso de órgãos federais (arts. 288 e 289)
O desconto de 40% é outra coisa: vale para quem aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e declara que não vai apresentar defesa nem recurso, reconhecendo a infração (CTB, art. 284, §1º). Quem escolhe esse caminho abre mão de contestar.
Multa x penalidade: não é a mesma coisa
A multa é uma das penalidades do CTB. A lista completa é advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, cassação da CNH ou da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem (art. 256). Os pontos na CNH não são uma penalidade separada: são registrados conforme a gravidade da infração (art. 259) e, ao somar 20, 30 ou 40 em 12 meses, levam à suspensão (art. 261). Por isso uma mesma infração pode gerar multa e, depois, um processo de suspensão.
Prazos que o órgão de trânsito precisa cumprir
As notificações também têm prazo para o órgão. Se a notificação de autuação não for expedida em até 30 dias da infração, o auto é arquivado (CTB, art. 281, §1º, II). Se a notificação de penalidade não sair em 180 dias da infração, ou em 360 dias quando houve defesa prévia, o órgão perde o direito de aplicar a multa (art. 282, §§6º e 7º). Nas autuações que não são feitas em flagrante, o prazo de 180 dias conta da data em que o órgão tomou conhecimento da infração (art. 282, §6º-A). Confira as datas impressas nas duas cartas: prazo estourado é o argumento mais objetivo de uma defesa.
Por que às vezes só chega a segunda carta
Um dos motivos é o endereço desatualizado no DETRAN. A notificação devolvida por endereço desatualizado ou por recusa em receber é considerada válida (CTB, art. 282, §1º), e os prazos correm do mesmo jeito. Quem aderiu ao SNE é considerado notificado 30 dias depois que a notificação entra no sistema (art. 282-A, §2º). Também há casos em que o proprietário só descobre a multa no licenciamento. Consulte as infrações do veículo no app CNH do Brasil de tempos em tempos e mantenha o endereço atualizado.
Prazos que você precisa cumprir
- Indicação do condutor e defesa prévia: no mínimo 30 dias da expedição da notificação de autuação
- Recurso à JARI e pagamento com 20% de desconto: até a data de vencimento da notificação de penalidade
- Recurso ao Cetran: 30 dias da publicação ou notificação da decisão da JARI
- Os prazos correm em dias corridos e, se vencerem em dia sem expediente, passam para o primeiro dia útil (Resolução Contran nº 918/2022, art. 29)
Perguntas frequentes
Recebi só a notificação de autuação. Já preciso pagar?
Não. A notificação de autuação não é cobrança: é o aviso de que a infração foi registrada, e ela não vem com boleto. O pagamento só entra com a notificação de penalidade. Antes disso, use o prazo de no mínimo 30 dias para indicar o condutor, se não era você, ou apresentar defesa prévia.
Não indiquei o condutor no prazo. E agora?
Sem indicação do condutor no prazo, os pontos passam para o principal condutor cadastrado ou, na falta dele, para o proprietário (CTB, art. 257, §7º). Se o dono for pessoa jurídica, há ainda a multa NIC, de 2 vezes o valor original. Você ainda pode contestar a multa na defesa prévia ou no recurso à JARI.
Consigo o desconto de 20% se recorrer?
Sim. O desconto de 20% vale para quem paga a multa até o vencimento da notificação de penalidade (CTB, art. 284), e pagar não impede o recurso. Se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido com correção (art. 286, §2º). Só o desconto de 40% do SNE exige desistir da defesa e do recurso.
As duas notificações vêm para o mesmo endereço?
As duas notificações vão para o endereço do proprietário no cadastro do DETRAN, ou para o celular, se ele aderiu ao SNE. Se o endereço estiver desatualizado, a notificação devolvida é considerada válida (CTB, art. 282, §1º) e os prazos correm do mesmo jeito. Por isso, mantenha o cadastro em dia.
Quanto tempo o órgão tem para mandar a notificação de autuação?
O órgão de trânsito tem até 30 dias, contados da data da infração, para expedir a notificação de autuação. Se não expedir nesse prazo, o auto de infração é arquivado e seu registro julgado insubsistente (CTB, art. 281, §1º, II). A data de expedição aparece impressa na própria notificação.
O que é NIP?
NIP é a sigla usada por vários órgãos para notificação de imposição de penalidade, o mesmo documento que a Resolução Contran nº 918/2022 chama de notificação da penalidade. Ela informa que a multa foi aplicada, traz o valor e o desconto e marca a data limite para pagar ou recorrer à JARI.



