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Renovação automática da CNH: quem tem direito, o que é o RNPC e por que ainda precisa do exame

A Lei 15.428/2026 criou a renovação automática da CNH para quem está no Registro Nacional Positivo de Condutores, mas manteve o exame médico. Veja quem entra no cadastro, quanto custa e o que ainda falta regulamentar.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 5 min de leitura

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Motorista sentado no carro estacionado consultando um aplicativo no celular, com a tela fora de foco
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Tem direito à renovação automática da CNH quem está no RNPC, o cadastro de motoristas sem infração com pontos nos últimos 12 meses, na data em que a carteira vence. A Lei 15.428/2026 dispensa os procedimentos do art. 147 do CTB, exceto o exame de aptidão física e mental, que continua obrigatório e pago. A operação ainda depende de regulamentação e da adaptação dos Detrans.

Pontos-chave

  • A renovação automática vale para quem está cadastrado no RNPC quando a CNH chega ao fim da validade (CTB, art. 268-A, §7º, com redação da Lei 15.428/2026).
  • Entra no RNPC quem autoriza o cadastro e não teve infração com pontos nos últimos 12 meses; a adesão é voluntária.
  • O exame de aptidão física e mental continua obrigatório, com preço público nacional; hoje a soma com a avaliação psicológica tem teto de R$ 180.
  • A lei não prevê renovação gratuita: dispensa etapas do art. 147, mas não o exame.
  • CNHs com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro, enquanto Detrans adaptam os sistemas (Deliberação Contran 279).

A renovação automática da CNH está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 5 de junho de 2026, quando a Lei 15.428 converteu a Medida Provisória 1.327/2025. Na prática, o motorista com bom histórico pula etapas administrativas, mas ainda faz o exame médico, e o benefício depende de estar num cadastro que poucos conhecem, o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Os pontos abaixo foram conferidos no texto da lei, no CTB compilado e nas normas do Contran e da Senatran.

O que diz a Lei 15.428/2026

A MP 1.327, de dezembro de 2025, previa que o condutor do RNPC tivesse a CNH renovada automaticamente e ficasse dispensado de todos os procedimentos do art. 147, incluindo os exames. Também trazia limites: a regra não valeria para quem tem 70 anos ou mais, seria usada uma única vez a partir dos 50 anos e não se aplicaria a quem teve a validade reduzida pelo médico.

O Congresso mudou o texto. A lei publicada manteve a renovação automática, mas com a ressalva "com exceção dos exames de aptidão física e mental" (art. 268-A, §7º). O parágrafo com os limites por idade não aparece na lei de conversão, e o CTB compilado no site do Planalto mostra esse §8º riscado. Notícias sobre a votação no Congresso ainda citam as restrições para quem tem 50 e 70 anos; no texto legal em vigor, elas não constam.

A validade da carteira continua a mesma do art. 147, §2º: 10 anos para quem tem menos de 50 anos, 5 anos dos 50 aos 69 e 3 anos a partir dos 70.

O que é o RNPC e quem entra

O RNPC foi criado pela Lei 14.071/2020 (CTB, art. 268-A) e é administrado pela Senatran. Ele reúne os condutores que não cometeram infração sujeita a pontos nos últimos 12 meses. A Resolução Contran 975/2022, que regulamenta o cadastro, traz três regras práticas:

  • O cadastro depende de autorização prévia do condutor, dada por aplicativo ou outro meio eletrônico da Senatran (art. 3º).
  • Só contam as infrações com o processo administrativo encerrado: multa ainda em recurso não tira ninguém do cadastro (art. 2º, parágrafo único).
  • A lista é atualizada até o oitavo dia útil de cada mês, e qualquer cidadão pode consultar se um condutor está no RNPC pelo nome completo e CPF (arts. 4º e 6º).
Quando o condutor sai do RNPC (CTB, art. 268-A, §4º, e Resolução Contran 975/2022, art. 5º)
SituaçãoEfeito
Pedido do próprio condutorExclusão imediata do cadastro
Infração com pontos, após o julgamento administrativoExclusão
Direito de dirigir suspensoExclusão
CNH cassada ou vencida há mais de 30 diasExclusão
Cumprimento de pena privativa de liberdadeExclusão

A adesão é feita no app oficial do governo federal, a antiga Carteira Digital de Trânsito, hoje CNH do Brasil, ou no Portal de Serviços da Senatran, com login gov.br, como orienta o Detran-MS. Ao autorizar, o condutor consente que outras pessoas vejam se ele está no cadastro (Resolução 975, art. 3º, §2º).

O RNPC também pode render descontos. A lei permite que União, estados e municípios concedam benefícios fiscais ou tarifários a quem está no cadastro (art. 268-A, §6º). Em Mato Grosso do Sul, o Detran-MS informou em março de 2025 que motoristas no RNPC têm 10% de desconto nas taxas de renovação, adição e mudança de categoria, com base na Lei estadual 6.164.

Por que ainda precisa do exame médico

A dispensa vale para os procedimentos do art. 147, com o exame como exceção. A mesma lei incluiu dois parágrafos no art. 148 do CTB. O §6º diz que os exames serão feitos por médicos e psicólogos peritos autorizados pela Senatran, com título de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito. O §7º determina que o valor siga um preço público fixado pela Senatran, conforme regulamentação do Contran, atualizado todo ano pelo IPCA.

Hoje vale a Portaria Senatran 927/2025: a soma do exame médico e da avaliação psicológica não pode passar de R$ 180. A avaliação psicológica, na renovação, só é exigida de quem exerce atividade remunerada ao volante, e as categorias C, D e E fazem também o exame toxicológico (Resolução Contran 1.020/2025, art. 92). Em São Paulo, o Poupatempo informa R$ 90 pelo exame médico.

Dá para renovar a CNH de graça?

Não pela regra federal. A Lei 15.428 não fala em gratuidade, e o exame médico é pago em todos os casos. O que pode sair sem custo é a emissão do documento digital: em São Paulo, a página de renovação do Poupatempo informa CNH digital gratuita e R$ 126,79 pela física, mais R$ 11 de entrega. Descontos como o de Mato Grosso do Sul dependem de lei estadual. Desconfie de sites que oferecem "renovação automática grátis" mediante pagamento ou cadastro fora do gov.br.

O que ainda depende de regulamentação

  • Peritos: o Contran precisa regular a autorização dos médicos e psicólogos pela Senatran (art. 148, §6º).
  • Preço nacional: o valor do exame segue o preço público e a regulamentação do Contran (art. 148, §7º).
  • Sistemas: a Deliberação Contran 279 deu 30 dias, a partir de 9 de setembro, para os Detrans atualizarem no Renach o cadastro dos peritos e das clínicas (art. 5º).

Em junho, o Detran-MS informou que aguardava a regulamentação do Contran e da Senatran para saber como as mudanças seriam aplicadas no estado. Até 26 de outubro de 2026, não localizamos resolução do Contran que detalhe o passo a passo da renovação automática. Acompanhe os avisos do Detran do seu estado.

A prorrogação até 9 de dezembro de 2026

Enquanto os órgãos se adaptam, o Contran prorrogou a validade das carteiras. Pela Deliberação 279, a CNH e a ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 valem até 9 de dezembro, e o condutor tem mais 30 dias para renovar. Não é preciso pedir nada nem emitir novo documento, e a regra não vale para quem tem o direito de dirigir suspenso ou cassado. A multa por dirigir com a carteira vencida e a regra dos 30 dias de tolerância estão no guia sobre CNH vencida.

Perguntas frequentes

Como saber se estou no RNPC?

Pelo app CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran, com login gov.br. A consulta pública ao cadastro é feita com nome completo e CPF, e a lista é atualizada uma vez por mês.

Multa em recurso tira do cadastro positivo?

Não enquanto o recurso estiver em andamento. A Resolução Contran 975/2022 só considera a infração com pontos depois de encerrado o processo administrativo de julgamento.

Na renovação automática preciso fazer exame médico?

Sim. A Lei 15.428/2026 manteve o exame de aptidão física e mental como exceção à dispensa. A avaliação psicológica só é exigida de quem exerce atividade remunerada ao volante.

A renovação automática da CNH é gratuita?

Não. A lei não prevê gratuidade e o exame médico é pago, com teto de R$ 180 somado à avaliação psicológica. Alguns estados dão desconto a quem está no RNPC, como Mato Grosso do Sul.

Quem tem mais de 70 anos tem direito à renovação automática?

A MP 1.327 excluía quem tem 70 anos ou mais, mas esse limite não aparece no texto da Lei 15.428 publicado no Planalto. Como a regulamentação ainda não saiu, confirme a regra com o Detran do seu estado.

Minha CNH venceu em outubro de 2026. Preciso renovar agora?

Se o vencimento caiu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, a carteira vale até 9 de dezembro pela Deliberação Contran 279, com mais 30 dias para renovar.