Comunicação de venda de veículo: como fazer, prazo e por que importa
O aviso que tira o vendedor da responsabilidade por multas e IPVA depois da venda — prazo e passo a passo.

A comunicação de venda é o registro, no DETRAN, de que você vendeu o veículo, com a data da venda e os dados do comprador. O Código de Trânsito dá ao vendedor 60 dias para fazer isso (CTB, art. 134). Ela é feita no cartório, ao reconhecer firma na ATPV-e, pelo portal ou app do DETRAN do estado, ou pela venda digital no app federal. Sem ela, o vendedor responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação.
Pontos-chave
- A comunicação de venda avisa o DETRAN de que o veículo foi vendido, com a data da venda e os dados do comprador.
- O CTB dá ao vendedor 60 dias para comunicar; sem isso, ele responde solidariamente pelas penalidades até a data da comunicação (art. 134).
- Ela pode ser feita no cartório ao reconhecer firma na ATPV-e, no portal ou app do DETRAN do estado, ou pela venda digital no app federal.
- A comunicação não transfere o veículo: o comprador continua obrigado a fazer a transferência em 30 dias (art. 123, §1º).
Muita gente vende o carro, entrega a documentação e considera o assunto encerrado. Se o comprador demora para transferir e você não comunicou a venda, as multas dele podem voltar para o seu nome, e em alguns estados até a cobrança de IPVA.
O que diz a lei
O art. 134 do CTB, na redação da Lei 14.071/2020, diz que o antigo proprietário deve encaminhar ao DETRAN, no prazo de 60 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, assinado e datado. Se não fizer, responde solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O parágrafo único permite substituir o papel por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, que é o caminho da ATPV-e digital.
Em São Paulo, o Detran-SP informa que o prazo de 60 dias conta a partir do preenchimento da ATPV-e. Passado esse período, o vendedor ainda pode responder por penalidades aplicadas ao veículo.
Por que fazer
- Encerra a sua responsabilidade por multas de infrações cometidas depois da data da venda
- Registra oficialmente a data em que a posse mudou, o que ajuda em qualquer disputa com o comprador
- Protege você em caso de acidente, crime ou apreensão envolvendo o veículo depois da venda
- Reduz o risco de cobrança de IPVA de anos seguintes: a responsabilidade do vendedor pelo imposto depende da lei de cada estado, e a comunicação é a sua prova
- Não substitui a transferência: o veículo só sai do seu nome quando o comprador transferir
Como fazer: os três caminhos
No cartório, ao reconhecer firma
No modelo tradicional, vendedor e comprador assinam a ATPV-e impressa e reconhecem firma em cartório. Em São Paulo, o cartório envia os dados eletronicamente ao Detran-SP e a comunicação é registrada nesse momento. Em outros estados, pergunte no cartório se ele faz o envio ou se você precisa protocolar a comunicação no DETRAN.
Pelo portal ou app do DETRAN do estado
Vários DETRANs aceitam a comunicação on-line. No Detran-SP, você preenche o formulário no portal, anexa a cópia autenticada da ATPV-e ou a certidão de reconhecimento de firma e acompanha o pedido na área logada, sem taxa. Em Goiás, o app Detran GO ON registra a intenção de venda e o comunicado de venda de forma gratuita.
Pela venda digital no app federal
A Senatran oferece a venda digital pelo app federal (CNH do Brasil, antiga Carteira Digital de Trânsito). O vendedor preenche os dados do comprador, os dois assinam com biometria facial e não há reconhecimento de firma. A comunicação da venda acontece pelo próprio app. O serviço é gratuito, exige conta gov.br nível prata ou ouro e vale para estados participantes e documentos emitidos a partir de 4 de janeiro de 2021.
Documentos e dados que você vai precisar
- Placa e RENAVAM do veículo
- ATPV-e preenchida e assinada, com firma reconhecida, ou a assinatura digital feita no app
- Nome, CPF ou CNPJ e endereço do comprador
- Data da venda, valor e quilometragem, que entram na ATPV-e
- Para empresa vendedora, contrato social; para procurador ou despachante, procuração válida
| Comunicação de venda | Transferência | |
|---|---|---|
| Quem faz | Vendedor | Comprador |
| Prazo no CTB | 60 dias (art. 134) | 30 dias (art. 123, §1º) |
| O que muda | Encerra a responsabilidade do vendedor por penalidades posteriores | Emite o novo CRV no nome do comprador |
| Se não fizer | Vendedor responde solidariamente por multas até comunicar | Infração média e remoção do veículo (art. 233) |
| Exigências | No Detran-SP, o veículo não pode ter bloqueio judicial, policial ou gravame | Só conclui com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (arts. 124, VIII, e 128) |
Erros que deixam o vendedor exposto
- Entregar a ATPV-e assinada com o campo do comprador em branco, o chamado recibo aberto, que impede provar para quem você vendeu
- Colocar na ATPV-e uma data diferente da entrega real do carro
- Confiar que o comprador vai transferir logo e não guardar cópia do documento assinado
- Reconhecer firma em cartório que não envia os dados ao DETRAN e não protocolar a comunicação depois
- Não conferir, semanas depois, se a comunicação aparece na consulta do veículo
Passou dos 60 dias ou está recebendo multas do comprador
Faça a comunicação mesmo assim, o quanto antes. A partir do registro, novas infrações deixam de ser responsabilidade sua. Para o período anterior, guarde a ATPV-e com a data da venda e o reconhecimento de firma: esses documentos sustentam a defesa das multas cometidas depois da venda. Quando chegar uma notificação de autuação, apresente defesa prévia no prazo indicado, anexando a prova da venda.
Como conferir se a comunicação foi registrada
No portal de serviços da Senatran, o serviço de consulta dos veículos registrados no seu CPF mostra indicadores da situação de cada veículo, entre eles a comunicação de venda. O DETRAN do estado também mostra essa informação na consulta do veículo. Se o indicador não aparecer semanas depois do cartório ou do pedido on-line, procure o DETRAN com o comprovante.
Se você é o comprador
A comunicação de venda é do vendedor; a transferência é sua. Você tem 30 dias para pedir o novo CRV (CTB, art. 123, §1º), e deixar de fazer isso é infração média, com remoção do veículo (art. 233). A transferência só é concluída com IPVA, taxas e multas vencidas quitados, então confira os débitos antes de fechar negócio.
Fontes oficiais
- gov.br — Venda digital e comunicação de venda (ATPV-e)
- Planalto — Código de Trânsito Brasileiro (arts. 123, 124, 128, 134 e 233)
- Poupatempo/Detran-SP — Comunicar a venda de veículo
- gov.br — Consultar online dados de seus veículos (Senatran)
- Detran-GO — App Detran GO ON
- Governo de SP: licenciamento, transferência e comunicação de venda
Perguntas frequentes
Qual o prazo para comunicar a venda de um veículo?
O prazo para comunicar a venda de um veículo é de 60 dias, segundo o art. 134 do CTB. Em São Paulo, o Detran-SP conta esse prazo a partir do preenchimento da ATPV-e. Depois disso ainda dá para comunicar, mas o vendedor pode responder por penalidades até a data do registro.
A comunicação de venda transfere o carro para o comprador?
A comunicação de venda não transfere o carro. Ela só avisa o DETRAN de que você vendeu, encerrando sua responsabilidade por penalidades a partir do registro. A transferência de propriedade é obrigação do comprador, em até 30 dias (CTB, art. 123, §1º).
Vendi o carro e estou recebendo multas do comprador. O que faço?
Quem vendeu o carro e recebe multas do comprador deve registrar a comunicação de venda imediatamente e apresentar defesa das multas posteriores à venda, anexando a ATPV-e datada com firma reconhecida ou a assinatura digital feita no app.
Onde faço a comunicação de venda?
A comunicação de venda pode ser feita no cartório, ao reconhecer firma na ATPV-e (em São Paulo o cartório envia os dados ao Detran-SP), no portal ou app do DETRAN do estado de registro ou pela venda digital no app CNH do Brasil, nos estados participantes.
A comunicação de venda tem custo?
No Detran-SP, a comunicação de venda pelo portal é gratuita, e a venda digital pelo app federal também não tem custo. No caminho do cartório, você paga o reconhecimento de firma e a autenticação cobrados pelo cartório.
Como sei se a comunicação de venda foi registrada?
Para saber se a comunicação de venda foi registrada, consulte o veículo no portal de serviços da Senatran, que mostra o indicador de comunicação de venda, ou no site do DETRAN do estado. Se não aparecer, leve o comprovante ao DETRAN.
O cartório enviou a comunicação de venda com erro. O que acontece?
Em São Paulo, se algum dado vier errado, como placa, CPF ou município, ou se o cartório falhar no envio, o Detran-SP rejeita a comunicação e ela não é registrada. Confira o resultado no serviço Acompanhamento de Serviços do site do Detran-SP, com RENAVAM, placa e CPF ou CNPJ, e procure o órgão com a ATPV-e se o registro não aparecer.



