Como transferir um veículo: passo a passo
Do fechamento do negócio ao documento no seu nome: cada etapa da transferência, com prazos e custos.
Equipe ConsultarPlacasPublicado em 2 min de leitura
Pontos-chave
- A transferência começa com a ATPV-e gerada pelo vendedor e assinada digitalmente pelas duas partes.
- O prazo para o comprador registrar a transferência é de 30 dias — atrasar gera multa.
- É preciso vistoria, quitação de débitos e pagamento das taxas do DETRAN do estado.
Transferir um veículo mudou bastante nos últimos anos: o antigo DUT com firma reconhecida em cartório deu lugar à ATPV-e digital. O processo ficou mais rápido, mas continua tendo prazo e etapas que, se puladas, geram multa ou impedem o registro.
Resposta rápida
O passo a passo: (1) o vendedor gera a ATPV-e a partir do CRV, com o valor da venda e os dados do comprador, e assina digitalmente; (2) o comprador assina a ATPV-e; (3) o comprador faz a vistoria veicular em empresa credenciada; (4) quita os débitos pendentes (IPVA, multas, licenciamento) e paga a taxa de transferência do DETRAN; (5) o DETRAN emite o novo CRV e o novo CRLV no nome do comprador. O prazo para o comprador dar entrada é de 30 dias a partir da assinatura da ATPV-e.
Documentos necessários
- ATPV-e preenchida e assinada por vendedor e comprador
- Documento de identificação com foto do comprador (RG, CNH)
- Comprovante de endereço recente (em geral até 90 dias)
- Laudo de vistoria de empresa credenciada no DETRAN
- Comprovantes de quitação de débitos, se houver
Prazos e o que acontece se atrasar
O comprador tem 30 dias para registrar a transferência. Passado o prazo, há multa por infração grave e o veículo pode ficar impedido de licenciar até a regularização. O vendedor, por sua vez, deve fazer a comunicação de venda para não responder por multas e IPVA posteriores.
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Consultar placa agoraQuanto custa
O custo varia por estado. Em geral soma a taxa de transferência do DETRAN (na faixa de R$ 150 a R$ 300), a vistoria (R$ 100 a R$ 200) e, se o carro ainda tiver placa cinza, o emplacamento Mercosul. Com a ATPV-e digital, o reconhecimento de firma em cartório deixou de ser necessário na maior parte dos casos.
Antes de assinar: consulte a placa
Confirme na consulta pela placa que o veículo não tem restrição judicial nem gravame ativo, que os débitos estão zerados ou serão abatidos, e que marca, modelo e ano batem com o documento. Débito não quitado antes da transferência passa a ser cobrado de quem compra.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para transferir um veículo comprado?
O comprador tem 30 dias a partir da assinatura da ATPV-e para registrar a transferência no DETRAN. Atrasar gera multa por infração grave.
Ainda precisa reconhecer firma em cartório?
Na maioria dos casos, não. A ATPV-e é assinada digitalmente por vendedor e comprador, o que substituiu o reconhecimento de firma do antigo DUT.
Posso transferir com débito em aberto?
Débitos pendentes normalmente travam a transferência. O caminho é quitar antes ou acordar o abatimento no preço e a quitação pelo vendedor no ato.
Quem paga a transferência, comprador ou vendedor?
Em geral o comprador arca com a taxa de transferência e a vistoria. É um ponto de negociação, mas a responsabilidade pelo registro é de quem compra.