ConsultarPlacas
Documentação

ATPV-e: como preencher e assinar

Quem gera, o que preencher, como assinar pelo app ou em cartório, os prazos depois da assinatura e o que fazer se errar os dados.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em Atualizado em 6 min de leitura
Pessoa preenchendo um formulário digital em um tablet sobre uma mesa — ATPV-e como preencher.
Resposta rápida

Quem gera a ATPV-e é o vendedor, dono do veículo no registro. Ele informa CPF e CEP do comprador, UF e município, quilometragem, valor e data da venda, confere tudo e confirma. Pelo app CNH do Brasil, comprador e vendedor assinam com biometria facial, sem cartório. Em estados que ainda usam a ATPV-e impressa, as duas assinaturas precisam de firma reconhecida em cartório. Depois, o comprador tem 30 dias para concluir a transferência.

Pontos-chave

  • A ATPV-e é gerada a pedido do vendedor, que informa os dados do comprador, o valor, a data da venda e a quilometragem.
  • Pelo app CNH do Brasil, vendedor e comprador assinam com biometria facial, sem cartório; em alguns estados a ATPV-e ainda é impressa e assinada com firma reconhecida.
  • Com as duas assinaturas eletrônicas registradas, a comunicação de venda é gerada automaticamente (Resolução Contran nº 1.027/2026).
  • O comprador tem 30 dias para concluir a transferência; depois disso, é infração média com remoção do veículo (CTB, art. 233).
  • A ATPV-e pode ser cancelada pelo vendedor enquanto a comunicação de venda não foi registrada.

Saber como preencher a ATPV-e evita o erro mais caro da venda de um carro: um CPF digitado errado ou uma assinatura feita no lugar errado, que travam a transferência e deixam o vendedor respondendo por multas de outra pessoa. ATPV-e é a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital, o documento que substituiu o verso do antigo DUT.

O que é a ATPV-e e quando ela é usada

Desde 4 de janeiro de 2021, o Certificado de Registro de Veículo (CRV) passou a ser digital, e a autorização de venda deixou de ficar no verso do papel verde. Para veículos com documento emitido a partir dessa data, a venda é feita pela ATPV-e. Carros com CRV antigo, em papel, ainda válido, usam a autorização do verso do documento, preenchida à mão e com as firmas do vendedor e do comprador reconhecidas por autenticidade em cartório (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 26).

Desde 18 de agosto de 2026, as regras da ATPV-e estão na Resolução Contran nº 1.027/2026, que substituiu a Resolução 809/2020. Ela prevê só assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas na ATPV-e e deu 90 dias para os órgãos de trânsito se adaptarem (art. 58). Durante essa transição, alguns estados ainda usam a ATPV-e impressa, então confirme o procedimento no DETRAN do estado de registro.

Quem preenche a ATPV-e: comprador ou vendedor?

O vendedor. A geração da ATPV-e começa com o registro da intenção de venda, feito pelo proprietário que consta no RENAVAM (Resolução Contran nº 1.027/2026, arts. 18 e 19). O comprador não consegue iniciar o processo, mas precisa conferir e assinar. Só pode existir uma ATPV-e ativa por veículo (art. 27, §5º).

O que preencher na ATPV-e

  • CPF (ou CNPJ) do comprador, conferido no documento dele, não copiado de mensagem
  • CEP, UF e município do comprador
  • Quilometragem atual do hodômetro no dia da venda
  • Valor da venda: o valor real combinado, porque é o que fica registrado como prova do negócio
  • Data da venda

Vendedor e comprador respondem pela veracidade do que está declarado na ATPV-e (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 25, §1º). Declarar valor ou quilometragem falsos pode virar problema numa futura disputa sobre o negócio.

Passo a passo para preencher e assinar pelo app CNH do Brasil

  • Vendedor: entre no app CNH do Brasil com a conta gov.br (nível prata ou ouro), selecione o veículo e toque em "Iniciar venda digital".
  • Vendedor: preencha os dados do comprador e da venda, revise e confirme a indicação de venda.
  • Comprador: receba a notificação no app, confira dados do veículo, do vendedor e da venda e assine com biometria facial.
  • Vendedor: depois da assinatura do comprador, assine também com biometria facial. A partir daí, você não acessa mais o CRLV-e do veículo.
  • Comprador: procure o DETRAN do estado para a vistoria e a conclusão da transferência.

A venda digital pelo app é gratuita e vale para veículos com CRV emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, nos estados que aderiram ao serviço. A página do gov.br lista os estados participantes.

A venda digital do app é para pessoas físicas. Quando o vendedor ou o comprador é uma empresa, a assinatura eletrônica é aceita com a comprovação dos poderes de quem assina, por consulta a bases oficiais ou por procuração verificável (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 28, §7º). Nesse caso, procure o DETRAN do estado ou um despachante.

Em quais estados a venda digital funciona

Na consulta feita em outubro de 2026, a página do serviço no gov.br listava estes participantes da venda digital pelo app:

  • Norte: Acre, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
  • Nordeste: Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
  • Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul
  • Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo
  • Sul: Paraná e Rio Grande do Sul

Amapá, Distrito Federal, Maranhão e Santa Catarina não aparecem na lista. Se o veículo está registrado em um deles, confirme no DETRAN como emitir e assinar a ATPV-e. A lista muda conforme os estados aderem, então confira a página do gov.br antes de começar.

ATPV-e impressa com firma reconhecida

Em São Paulo, por exemplo, o Poupatempo oferece a emissão da ATPV-e pelo portal: o vendedor registra a intenção de venda com os dados do comprador, imprime a ATPV-e em folha A4 branca, sem timbre, e os dois assinam e reconhecem firma por autenticidade em cartório. O serviço do DETRAN é gratuito, e o cartório cobra a própria taxa. O veículo não pode ter restrição judicial, restrição da Receita Federal ou comunicação de venda ativa.

Formas de assinar a autorização de transferência
Como assinaPrecisa de cartório?
Venda digital no app CNH do BrasilBiometria facial de vendedor e comprador no appNão
ATPV-e impressa (onde o estado ainda usa)Assinatura à mão das duas partesSim, firma reconhecida por autenticidade
CRV antigo em papelPreenchimento e assinatura no verso do documentoSim, firma reconhecida por autenticidade

Depois de assinar: prazos do comprador e do vendedor

O comprador tem 30 dias para fazer a vistoria, quitar os débitos, pagar as taxas e concluir a transferência no DETRAN (CTB, art. 123, §1º). Passar do prazo é infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo (CTB, art. 233). Lembre que o novo CRV só sai com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (CTB, arts. 124, VIII, e 128).

O vendedor que assinou a ATPV-e eletronicamente já tem a comunicação de venda registrada de forma automática (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 28, §4º). Na ATPV-e impressa ou no CRV em papel, se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN em até 60 dias, ou responde junto pelas multas até a comunicação (CTB, art. 134).

Errei na ATPV-e: dá para cancelar?

Dá, se a comunicação de venda ainda não foi registrada. O vendedor pede o cancelamento no mesmo sistema em que gerou a ATPV-e e, com o cancelamento registrado, gera uma nova com os dados certos (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 29). Depois da comunicação de venda, o cancelamento só acontece por decisão judicial, por fraude ou erro comprovado em processo administrativo, ou por distrato assinado eletronicamente pelas duas partes antes da transferência. Por isso, confira CPF e valor duas vezes antes de assinar.

Cuidados antes de assinar

  • Comprador: consulte débitos, multas e restrições do veículo pela placa e pelo RENAVAM no dia da assinatura.
  • Vendedor: assine só depois de confirmar o pagamento na sua conta, não apenas o comprovante enviado por mensagem.
  • Nunca assine uma ATPV-e impressa em branco ou com dados incompletos.
  • Guarde o PDF da ATPV-e assinada e o comprovante da comunicação de venda.

Perguntas frequentes

Quem emite a ATPV-e, o comprador ou o vendedor?

A ATPV-e é emitida a pedido do vendedor, o proprietário que consta no registro do veículo. Ele registra a intenção de venda e informa os dados do comprador e da venda. O comprador não inicia o processo, mas confere as informações e assina. Só pode haver uma ATPV-e ativa por veículo.

Errei o CPF do comprador na ATPV-e. E agora?

Se a comunicação de venda ainda não foi registrada, o vendedor pode cancelar a ATPV-e no mesmo sistema em que a gerou e emitir outra com o CPF certo (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 29). Depois da comunicação de venda, o cancelamento depende de processo administrativo, decisão judicial ou distrato assinado pelas duas partes.

Preciso ir ao cartório reconhecer firma na ATPV-e?

Na venda digital pelo app CNH do Brasil, não: vendedor e comprador assinam com biometria facial. Nos estados que ainda usam a ATPV-e impressa, como no serviço do Poupatempo em São Paulo, as duas assinaturas precisam de firma reconhecida por autenticidade. O CRV antigo em papel também exige cartório.

Qual o prazo depois de assinar a ATPV-e?

Depois de assinar a ATPV-e, o comprador tem 30 dias para concluir a transferência no DETRAN (CTB, art. 123, §1º). Passar do prazo é infração média, com multa de R$ 130,16, 4 pontos e remoção do veículo (CTB, art. 233). O vendedor que usou papel deve comunicar a venda em até 60 dias se o comprador não transferir.

Quanto custa emitir a ATPV-e?

A emissão da ATPV-e e a venda digital pelo app CNH do Brasil são gratuitas. Quando o estado exige a ATPV-e impressa com firma reconhecida, o cartório cobra o reconhecimento de cada assinatura. Os custos da transferência em si, como taxa do DETRAN e vistoria, são pagos pelo comprador na etapa seguinte.

A ATPV-e já transfere o carro para o comprador?

A ATPV-e assinada não transfere o registro sozinha. Ela serve de comprovante da venda e gera a comunicação de venda. A transferência só termina quando o DETRAN expede o novo CRLV-e no nome do comprador, depois da vistoria e da quitação de débitos e taxas.