ATPV-e, CRLV e CRV: são a mesma coisa? Veja a diferença
CRV prova a propriedade, CRLV autoriza circular e ATPV-e serve para vender: veja quando usar cada um e o que mudou nas regras em 2026.

Não, ATPV-e, CRLV e CRV não são a mesma coisa. O CRV (Certificado de Registro de Veículo, antigo DUT) prova quem é o dono. O CRLV comprova o licenciamento do ano; hoje sai só em versão digital, o CRLV-e, que reúne o CRV e o licenciamento em um documento. A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo, eletrônica) só existe na venda: é nela que vendedor e comprador assinam a passagem do carro.
Pontos-chave
- CRV é o registro que prova quem é o dono; CRLV é o licenciamento do ano; ATPV-e é a autorização de transferência usada na venda.
- Pela Resolução Contran 1.027/2026, o CRLV-e reúne em um só documento digital o CRV e o licenciamento anual, e o CRV não é mais expedido em papel.
- A ATPV-e é gerada pela SENATRAN e só aceita assinatura eletrônica avançada ou qualificada; o cartório fica para o verso do CRV de papel ainda válido.
- O CRV verde de papel emitido antes continua válido até ser substituído, e a venda com ele se faz no verso, com firma reconhecida.
- Na venda, o comprador tem 30 dias para transferir e o vendedor 60 dias para comunicar, quando a comunicação não é automática (CTB, arts. 123 e 134).
A diferença entre CRV, CRLV e ATPV-e está na função de cada documento: um prova a propriedade, outro autoriza o carro a circular e o terceiro serve para vender. A confusão vem das mudanças dos últimos anos. O DUT sumiu, o documento verde de papel deixou de ser impresso e, em agosto de 2026, o Contran reescreveu as regras de registro e transferência.
| CRV | CRLV-e | ATPV-e | |
|---|---|---|---|
| Para que serve | Prova quem é o dono do veículo | Mostra que o veículo está licenciado e traz os dados do registro | Formaliza a transferência na venda |
| Quando é emitido | No registro, na transferência, na mudança de município ou de característica | Nas mesmas situações do CRV e no licenciamento anual | Quando o dono registra a intenção de venda |
| Formato atual | Só digital, dentro do CRLV-e; o papel antigo vale até ser substituído | Só digital, com QR code; pode ser impresso | Eletrônica, gerada pela SENATRAN |
| Precisa levar no carro? | Não | Só é exigido se o agente não conseguir consultar o sistema | Não |
| Como assinar ou obter | App CNH do Brasil ou DETRAN | App CNH do Brasil, Portal de Serviços da SENATRAN ou DETRAN | Assinatura eletrônica avançada ou qualificada das duas partes |
O que é o CRV e para que serve
O CRV é o registro de propriedade do veículo. Ele traz os dados do carro (placa, RENAVAM, chassi, marca, modelo, ano, cor) e o nome do dono. Um novo CRV é obrigatório quando a propriedade muda, quando o dono muda de município, quando alguma característica do veículo é alterada e quando há mudança de categoria (CTB, art. 123). Na venda, o comprador tem 30 dias para pedir o novo registro no nome dele (art. 123, §1º). Perder esse prazo é infração média, com remoção do veículo (art. 233).
Desde 4 de janeiro de 2021, com a Resolução Contran 809/2020, o CRV deixou de ser impresso no papel-moeda verde. A Resolução Contran 1.027/2026, publicada em agosto de 2026, revogou a 809 e foi além: o CRV, inclusive a segunda via, passou a ser expedido exclusivamente em meio digital, por meio do CRLV-e (art. 4º). O CRV de papel emitido antes continua válido até ser substituído (art. 59).
O que é o CRLV e o CRLV-e
O CRLV comprova o licenciamento anual. Ele só é liberado depois que o dono paga IPVA, taxa de licenciamento e multas vencidas vinculadas ao veículo, mesmo que outra pessoa tenha cometido a infração (CTB, art. 131, §2º). Dirigir um veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo (art. 230, V).
O CRLV-e é a versão digital e, pela Resolução 1.027/2026, reúne em um único documento o CRV e o Certificado de Licenciamento Anual (art. 2º). Ele é expedido só em meio digital, tem QR code para validação e pode ser mostrado no celular ou impresso, desde que legível. Na fiscalização, o agente só pode exigir o documento quando não conseguir consultar o veículo no sistema (art. 2º, §6º). O passo a passo para baixar está no nosso guia sobre o CRLV digital.
O que é a ATPV-e
A ATPV-e é o comprovante eletrônico de transferência. É nela que vendedor e comprador declaram que concordam com a venda, com os dados do comprador, valor, data e quilometragem. Pela Resolução 1.027/2026, a venda começa com o registro da intenção de venda pelo dono, no DETRAN, nos canais da SENATRAN ou em plataforma homologada (art. 19). Depois disso, a SENATRAN gera a ATPV-e (art. 27).
A assinatura mudou. A ATPV-e só aceita assinatura eletrônica avançada ou qualificada, e é proibido assinar à mão (art. 28, §1º). Quando as duas assinaturas ficam registradas, a comunicação de venda é gerada automaticamente (art. 28, §4º). Só pode existir uma ATPV-e ativa por veículo, e o dono pode cancelá-la enquanto a comunicação de venda não foi registrada (arts. 22 e 27, §5º). Os órgãos de trânsito têm 90 dias para se adequar (art. 58), então a página do DETRAN do seu estado pode ainda descrever o fluxo antigo, com assinatura em cartório.
Venda digital pelo app CNH do Brasil
O gov.br já oferece a venda digital de veículos sem reconhecimento de firma: o vendedor informa os dados do comprador no app, os dois assinam com biometria facial e o comprador conclui a transferência no DETRAN. Ambos precisam de conta gov.br. A Lei 15.153/2025 incluiu no CTB a transferência feita integralmente por meio eletrônico, com assinatura eletrônica qualificada ou avançada (art. 123, §4º).
O que substituiu o DUT
DUT (Documento Único de Transferência) era o apelido do CRV em papel, porque o verso dele servia de recibo de venda. Com a digitalização, a parte de registro passou para o CRV digital, hoje dentro do CRLV-e, e o verso de transferência virou a ATPV-e. Por isso muita gente chama a ATPV-e de "DUT digital" ou "recibo do carro digital". Quem ainda tem um CRV de papel válido vende pelo verso dele, com as assinaturas de vendedor e comprador reconhecidas por autenticidade em cartório (Resolução 1.027/2026, art. 26).
O fluxo de uma venda, do começo ao fim
- O vendedor confere se o licenciamento está em dia e quita os débitos do veículo
- O vendedor registra a intenção de venda, com os dados do comprador
- A SENATRAN gera a ATPV-e, e vendedor e comprador assinam eletronicamente
- Com as duas assinaturas, a comunicação de venda é registrada no RENAVAM
- O comprador faz a vistoria de identificação veicular e pede a transferência em até 30 dias; o DETRAN só conclui com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (CTB, arts. 124, VIII, e 128)
- Sai o novo CRLV-e, já com o registro no nome do comprador
Na venda pelo verso do CRV de papel, a comunicação não é automática. Se o comprador não transferir em 30 dias, o vendedor deve levar ao DETRAN, em até 60 dias, cópia autenticada do documento assinado; sem isso, responde solidariamente pelas penalidades até a comunicação (CTB, art. 134). Antes de fechar negócio, consulte a placa para conferir se modelo, versão e ano batem com o anúncio.
Perdi um dos documentos: o que fazer
- CRLV-e: baixe de novo pelo app CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da SENATRAN. O PDF pode ser impresso, desde que o QR code fique legível.
- CRV de papel: peça a segunda via ao DETRAN do estado. Ela sai em meio digital, no CRLV-e, e o papel antigo perde a validade (Resolução 1.027/2026, art. 8º). Registre boletim de ocorrência se houver risco de uso indevido.
- ATPV-e: como é eletrônica, não se perde. Se a venda foi desfeita, peça o cancelamento no mesmo canal onde a intenção de venda foi registrada.
Fontes oficiais
- Contran: Resolução nº 1.027/2026 (registro, licenciamento e transferência de veículos)
- gov.br: Emitir o CRLV digital (CRLV-e)
- gov.br: Venda digital de veículo (ATPV-e)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- Lei nº 15.153/2025: transferência eletrônica de propriedade (CTB, art. 123, §4º)
- DETRAN-PR: Registrar intenção de venda do veículo (ATPV-e)
Perguntas frequentes
ATPV-e e CRLV-e são a mesma coisa?
Não, ATPV-e e CRLV-e são documentos diferentes. O CRLV-e é o documento digital de registro e licenciamento, que mostra que o veículo pode circular. A ATPV-e é a autorização de transferência, gerada só quando o dono registra a intenção de venda. Um serve para rodar; o outro, para passar o carro ao comprador.
O CRV virou ATPV-e?
O CRV não virou ATPV-e. A autorização de transferência que ficava no verso do CRV de papel, o antigo DUT, é que virou a ATPV-e. O CRV continua existindo como registro de propriedade e, pela Resolução Contran 1.027/2026, é expedido só em meio digital, dentro do CRLV-e.
CRV e CRLV são a mesma coisa?
CRV e CRLV têm funções diferentes: o CRV prova a propriedade e o CRLV comprova o licenciamento do ano. Desde a Resolução Contran 1.027/2026, os dois vêm reunidos no CRLV-e, um único documento digital. O CRV verde de papel emitido antes continua válido até ser substituído.
O que substituiu o DUT?
O DUT, apelido do CRV de papel, foi dividido em dois. A parte de registro virou o CRV digital, hoje dentro do CRLV-e, e o verso usado como recibo de venda virou a ATPV-e, gerada pela SENATRAN e assinada eletronicamente pelas duas partes. CRVs de papel válidos ainda usam o verso, com firma reconhecida.
Preciso de ATPV-e para vender o carro?
Você precisa de ATPV-e para vender o carro se o registro dele já é digital. A ATPV-e formaliza a venda, e com as duas assinaturas eletrônicas a comunicação de venda é registrada. Se o carro ainda tem CRV verde de papel válido, a venda é feita no verso desse documento, com firma reconhecida em cartório.
Qual documento comprova que o carro é meu?
O documento que comprova que o carro é seu é o CRV (Certificado de Registro de Veículo), que hoje aparece dentro do CRLV-e digital, com o seu nome como proprietário. Se você ainda tem o CRV de papel, ele continua valendo. Para certidões ou segunda via, procure o DETRAN do seu estado.
O CRLV serve para transferir o veículo?
O CRLV não serve para transferir o veículo. Para vender, o dono registra a intenção de venda e a SENATRAN gera a ATPV-e, que vendedor e comprador assinam eletronicamente. Nos documentos antigos, usa-se o verso do CRV de papel. Depois da transferência, sai um novo CRLV-e no nome do comprador.
O CRV tem validade?
O CRV não vence como o licenciamento. Um novo certificado só é expedido em casos como transferência, mudança de município, alteração de característica ou de categoria (CTB, art. 123). O CRV de papel emitido antes continua válido até ser substituído, cancelado ou desmaterializado (Resolução Contran nº 1.027/2026, art. 59, §2º).
Dá para trocar o CRV de papel pelo digital sem vender o carro?
A Resolução Contran nº 1.027/2026 prevê a desmaterialização do CRV de papel a pedido do dono, no DETRAN do estado onde ele mora ou em cartório de notas (art. 8º, §1º, I). Depois disso, o papel perde a validade e o registro fica só no CRLV-e. Os órgãos tiveram 90 dias para se adaptar (art. 58), então confirme se o serviço já funciona no seu estado.



