CRV, CRLV e ATPV-e: qual é a diferença
Três siglas que se confundem: qual prova propriedade, qual autoriza circular e qual serve para transferir.
Equipe ConsultarPlacasPublicado em 2 min de leitura
Pontos-chave
- CRV (antigo DUT) prova quem é o dono do veículo.
- CRLV é o documento anual que autoriza a circulação e você leva no carro.
- ATPV-e é a autorização eletrônica para transferir o veículo em uma venda.
- Numa compra, você usa a ATPV-e para transferir e passa a ter o CRV e o CRLV no seu nome.
CRV, CRLV, ATPV-e, DUT, recibo... a papelada do carro tem nomes parecidos e siglas que mudaram nos últimos anos. Este guia separa o que é cada uma e em que momento você precisa dela.
Resposta rápida
Resumo: o CRV (Certificado de Registro de Veículo, antigo DUT) é a prova de propriedade — mostra quem é o dono. O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é o documento anual que comprova o licenciamento e que você apresenta à fiscalização. A ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, eletrônica) é o documento digital que substitui o antigo verso do DUT preenchido à mão: é com ela que uma venda é registrada e o carro passa para o nome do comprador.
CRV: a propriedade
O CRV registra quem é o proprietário. Ele fica guardado (não se leva no carro) e é atualizado a cada transferência. Hoje muitos estados já emitem o CRV digital (CRV-e). É o documento que comprova que o veículo é seu.
CRLV: a autorização de circular
O CRLV é renovado todo ano, depois de quitar IPVA, taxa e pendências. É o documento que a fiscalização pede. Desde a digitalização, é o CRLV-e, acessível pelo app CNH do Brasil.
ATPV-e: a transferência
A ATPV-e é gerada pelo vendedor (a partir do CRV) com o valor da venda e os dados do comprador, e assinada digitalmente pelas duas partes. Com ela, o comprador registra a transferência no DETRAN. Ela substituiu o preenchimento manual do verso do DUT com firma reconhecida em cartório.
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Consultar placa agoraO fluxo de uma venda
- O vendedor tem o CRV (propriedade) e o CRLV do ano (licenciamento em dia)
- O vendedor gera a ATPV-e com valor e dados do comprador e assina
- O comprador assina a ATPV-e e faz a transferência no DETRAN dentro do prazo
- O DETRAN emite o novo CRV e o novo CRLV no nome do comprador
- O vendedor registra a comunicação de venda para se resguardar
Perdi um dos documentos
CRLV: emita a segunda via digital pelo app CNH do Brasil. CRV: peça a segunda via ao DETRAN (há taxa e, em alguns estados, exigência de vistoria). ATPV-e: como é eletrônica, pode ser gerada de novo pelo proprietário enquanto a transferência não foi concluída.
Tudo digital em 2026
A tendência é que CRV, CRLV e ATPV-e existam só na forma eletrônica, dentro dos sistemas da SENATRAN e dos DETRANs, com assinatura digital. O papel de segurança está deixando de ser emitido na maioria dos estados.
Perguntas frequentes
CRV e CRLV são a mesma coisa?
Não. O CRV prova a propriedade (quem é o dono) e fica guardado. O CRLV comprova o licenciamento anual e é o documento que você leva no carro.
O que substituiu o DUT?
O DUT foi desmembrado: a parte de propriedade virou o CRV/CRV-e e o verso de transferência preenchido à mão virou a ATPV-e, eletrônica e com assinatura digital.
Preciso de ATPV-e para vender o carro?
Sim. A ATPV-e é o documento que formaliza a venda e permite ao comprador registrar a transferência no DETRAN.
Qual documento comprova que o carro é meu?
O CRV (Certificado de Registro de Veículo). O CRLV comprova apenas que o veículo está licenciado, não a propriedade.
O CRLV serve para transferir o veículo?
Não. Para transferir usa-se a ATPV-e, gerada a partir do CRV. O CRLV é só o licenciamento do ano.