Pode votar com CNH digital? Documentos aceitos no 2º turno
O que a regra do TSE diz sobre documentos digitais, quando o e-Título basta e o que não serve para votar no 2º turno.
Sim. A CNH digital, aberta no app CNH do Brasil, é aceita para votar. A Resolução TSE nº 23.759/2026 (art. 16) aceita documentos oficiais com foto, inclusive os digitais, e inclui a Carteira Nacional de Habilitação na lista. O e-Título também vale, desde que mostre a sua foto. Depois da identificação, o celular fica guardado com a mesa receptora e não entra na cabine de votação.
Pontos-chave
- A CNH digital vale para votar: o TSE aceita documentos oficiais com foto, inclusive os digitais, e a CNH está na lista (Resolução TSE nº 23.759/2026, art. 16).
- O e-Título serve como identificação só se mostrar a sua foto, o que depende da biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.
- Documento vencido é aceito se permitir identificar o eleitor; certidão de nascimento ou casamento e carteira de trabalho digital não valem.
- Depois de se identificar pelo celular, você entrega o aparelho à mesa: celular não entra na cabine, nem desligado.
- O 2º turno é em 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h pelo horário de Brasília, nos locais onde houver disputa.
Pode votar com CNH digital? A dúvida volta a cada eleição, agora com o 2º turno marcado para 25 de outubro de 2026. Muita gente deixou a carteira física na gaveta e só usa a habilitação no celular, pelo app CNH do Brasil. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as Eleições 2026 responde de forma direta.
O que diz a regra do TSE para 2026
A Resolução TSE nº 23.759/2026 reúne as regras de participação do eleitor nas Eleições 2026. O art. 16 lista os documentos oficiais com foto aceitos na seção eleitoral, "inclusive os digitais": e-Título; carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, como carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação. No Manual do Eleitor de 2026, o TSE cita também a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
| Documento | Vale para votar? | Observação |
|---|---|---|
| CNH física ou CNH digital | Sim | A digital é mostrada no app CNH do Brasil |
| RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN) | Sim | Também em formato digital |
| e-Título com foto | Sim | A foto só aparece para quem tem biometria cadastrada |
| e-Título sem foto | Não sozinho | Leve também um documento oficial com foto |
| Passaporte, certificado de reservista, carteira de conselho profissional | Sim | Valem mesmo vencidos, se identificarem o eleitor |
| Carteira de trabalho física | Sim | Está na lista do art. 16 |
| Carteira de trabalho digital | Não | Vedada pelo art. 16, § 3º |
| Certidão de nascimento ou de casamento | Não | Vedada pelo art. 16, § 2º |
| Título de eleitor em papel | Não substitui | Não é obrigatório e não dispensa o documento com foto |
Como usar a CNH digital na seção eleitoral
- Antes de sair de casa, abra o app CNH do Brasil e confira se a habilitação aparece. Se o app pedir login gov.br, resolva isso em casa, e não na fila.
- Confira a bateria do celular. Sem tela ligada, não há documento para mostrar; por segurança, leve também um documento físico com foto, se tiver.
- Na mesa, mostre a CNH na tela. O presidente da mesa confere o documento, digita o seu CPF ou o número do título no terminal e compara você com a foto que aparece no sistema.
- Depois da identificação, a mesa orienta você a deixar o celular no local de guarda de pertences (Resolução TSE nº 23.759/2026, art. 19, § 1º).
- Concluída a votação, você pega o aparelho de volta e recebe o comprovante.
O celular não entra na cabine, mesmo desligado (art. 23). Quem se recusar a entregar o aparelho não é autorizado a votar, e a ocorrência vai para a ata da seção (art. 23, § 5º). A colinha com os números dos candidatos pode ir para a cabine, desde que seja impressa.
Documento vencido vale?
Vale. Os documentos da lista podem ser aceitos mesmo com a validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor (art. 16, § 1º). Uma CNH vencida há anos, com foto em que você ainda é reconhecível, serve para votar. A validade da CNH só importa para dirigir, não para a eleição.
e-Título: quando ele resolve sozinho
O e-Título é a versão digital do título de eleitor, feita pela Justiça Eleitoral. Ele funciona como documento de identificação só quando exibe a sua fotografia, e a foto só aparece para quem já fez o cadastramento biométrico. Abra o aplicativo antes do dia da votação: se a foto não aparecer, leve outro documento oficial com foto, como a CNH digital. O e-Título também mostra o local e a seção de votação.
2º turno: data, horário e quem vota
O 2º turno das Eleições 2026 é no domingo, 25 de outubro, nos estados e cargos em que houver nova disputa, conforme o resultado oficial divulgado pelo TSE e pelos tribunais regionais eleitorais. As seções funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila no horário de encerramento pode votar. Nos estados com fuso diferente, vale o horário local correspondente: no 1º turno, por exemplo, o Acre votou das 6h às 15h, e Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, das 7h às 16h.
Se não puder votar: justificativa
Quem estiver fora do domicílio eleitoral no dia pode justificar a ausência pelo próprio e-Título ou numa mesa receptora, durante o horário de votação. Se não justificar no dia, o prazo é de até 60 dias depois de cada turno, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. A justificativa feita no dia da eleição dispensa qualquer outro documento (Resolução TSE nº 23.759/2026, art. 50, § 1º).
O mesmo app CNH do Brasil que mostra a habilitação guarda o CRLV-e dos veículos no seu CPF. Vale aproveitar a conferência antes de domingo para ver se o licenciamento do carro também está em dia.
Perguntas frequentes
Posso votar só com a CNH digital no celular?
Pode. A Resolução TSE nº 23.759/2026 aceita documentos oficiais com foto, inclusive os digitais, e a CNH está na lista do art. 16. Mostre a habilitação no app CNH do Brasil à mesa e, depois da identificação, deixe o celular no local indicado: ele não entra na cabine.
A CNH vencida serve para votar?
Serve. O TSE aceita documentos com a validade expirada, desde que seja possível identificar o eleitor pela foto e pelos dados (art. 16, § 1º, da Resolução nº 23.759/2026).
O e-Título sem foto vale como documento?
Não sozinho. O e-Título só substitui o documento de identidade quando mostra a foto do eleitor, o que depende da biometria cadastrada. Sem foto no app, leve também um documento oficial com foto, como RG ou CNH.
Preciso levar o título de eleitor em papel?
Não. O título em papel não é obrigatório para votar e também não substitui o documento oficial com foto. O que a mesa exige é a identificação com foto, física ou digital.
Posso votar com a carteira de trabalho digital?
Não. A Resolução TSE nº 23.759/2026 proíbe expressamente o uso da carteira de trabalho digital como identificação (art. 16, § 3º). A carteira de trabalho física é aceita.
Que horas abre e fecha a votação no 2º turno?
No 2º turno de 25 de outubro de 2026, as seções funcionam das 8h às 17h pelo horário de Brasília. Em estados com fuso diferente, o eleitor segue o horário local correspondente, e quem estiver na fila às 17h ainda pode votar.



