Como calcular o IPVA pelo valor da tabela FIPE
A conta é valor venal vezes a alíquota do estado. Veja de onde vem o valor venal, as alíquotas conferidas e por que a estimativa difere do boleto.

A fórmula é: IPVA = valor venal x alíquota do estado. Para carros usados, o valor venal sai de uma tabela estadual montada com preços médios de mercado de um mês definido em lei, em vários estados com pesquisa da FIPE. A alíquota muda por estado e por tipo de veículo: 4% para carro de passeio em SP e MG, 1,9% no Paraná em 2026. Exemplo hipotético: valor venal de R$ 60.000 a 4% dá R$ 2.400.
Pontos-chave
- IPVA = valor venal x alíquota do estado; o valor venal de usados vem de uma tabela estadual baseada em preços médios de mercado.
- SP e MG cobram 4% de carros de passeio e 2% de motos; o Paraná cobra 1,9% em 2026.
- A tabela do IPVA usa um mês fixo: em SP, os preços de setembro do ano anterior; em MG, os do fim do ano anterior, pesquisados pela FIPE.
- Carro 0 km paga no ano da compra sobre a nota fiscal, proporcional ao tempo que falta no ano.
- Carros de passeio com 20 anos ou mais de fabricação não pagam IPVA em nenhum estado (EC 137/2025).
Saber como calcular o IPVA pelo valor da tabela FIPE ajuda a planejar o orçamento do ano e a comparar carros antes da compra. A conta tem uma linha só, mas dois números precisam estar certos: o valor venal que o estado atribui ao carro e a alíquota do seu estado para aquele tipo de veículo.
Passo a passo para calcular o IPVA
- Descubra a versão exata e o ano-modelo do carro (a consulta pela placa mostra isso e o código FIPE)
- Consulte o valor venal na Sefaz do seu estado; se ainda não saiu, use a FIPE da versão como estimativa
- Descubra a alíquota do seu estado para o tipo do veículo (carro, moto, caminhonete, caminhão)
- Multiplique: valor venal x alíquota = IPVA do ano
- Se for pagar em cota única, aplique o desconto que o estado oferece: IPVA x (1 menos o desconto)
Alíquota de IPVA por estado: exemplos conferidos
Cada estado define a própria alíquota em lei (Constituição Federal, art. 155, III). A tabela abaixo reúne três estados cujas regras conferimos nas fontes oficiais.
| São Paulo | Minas Gerais | Paraná (2026) | |
|---|---|---|---|
| Carro de passeio | 4% | 4% | 1,9% |
| Moto | 2% | 2% | Consulte a Sefaz-PR |
| Caminhão | 1,5% | 1% | Consulte a Sefaz-PR |
| Locadora | 1% | 1% | Consulte a Sefaz-PR |
| Preço de referência dos usados | Preços médios de mercado de setembro do ano anterior | Preço médio do fim do ano anterior, pesquisado pela FIPE | Tabela de preços elaborada pela FIPE |
Em São Paulo, caminhonete cabine simples, ônibus e micro-ônibus pagam 2% (Lei 13.296/2008, art. 9º). Em Minas Gerais, caminhonetes de carga e furgões pagam 3%, e táxis e veículos de transporte escolar autorizados, 2%. No Paraná, desde 2026, carros, caminhonetes e motos acima de 170 cc pagam 1,9%, no lugar dos 3,5% anteriores; ônibus, caminhões e veículos de aluguel pagam 1%, e motos de até 170 cc são isentas, segundo a Secretaria da Fazenda. Para outros estados, consulte a Sefaz local.
Alíquota do IPVA de carro e moto nos 27 estados
A tabela reúne a alíquota de 2026 para carro de passeio e moto em cada estado, conferida nas leis e portarias das Secretarias da Fazenda. Caminhões, ônibus, locadoras e veículos a GNV têm alíquotas próprias. Onde a lei usa faixas de potência, cilindrada ou valor, a faixa do seu veículo aparece no CRLV ou na consulta da Sefaz.
| Estado | Carro de passeio | Moto |
|---|---|---|
| Acre | 2% | 1% (0% até 170 cc, para quem tem um só veículo) |
| Alagoas | 2,75% a 3,25%, conforme a potência | 2% a 3,25%, conforme a cilindrada |
| Amapá | 1,5% até 1.000 cc; 3% acima | 1,5% (0% até 170 cc) |
| Amazonas | 1,5% até 1.000 cc; 2% acima | 1,5% até 1.000 cc; 2% acima |
| Bahia | 2,5% (3% a diesel) | 1% |
| Ceará | 2,5% a 3,5%, conforme a potência | 2% a 3,5%, conforme a cilindrada |
| Distrito Federal | 3% | 2% |
| Espírito Santo | 2% | 1% |
| Goiás | 3% até 100 cv; 3,75% acima | 3% |
| Maranhão | 2,5% até R$ 150 mil de valor venal; 3% acima | 1% até R$ 10 mil; 2% acima |
| Mato Grosso | 2% até 1.000 cc; 3% acima | 1% a 3,5%, conforme a cilindrada |
| Mato Grosso do Sul | 3% para usados, com base reduzida em 2026; 5% para novos | 2% |
| Minas Gerais | 4% | 2% |
| Pará | 2,5% | 1% |
| Paraíba | 2,5% | 2,5% (0% até 170 cc) |
| Paraná | 1,9% | 1,9% acima de 170 cc (isentas até 170 cc) |
| Pernambuco | 2,4% | 2% (1% abaixo de 50 cc) |
| Piauí | 2,5% até R$ 150 mil de valor venal; 3% acima | 2% acima de 170 cc |
| Rio de Janeiro | 4% (elétricos, 0,5%) | 2% |
| Rio Grande do Norte | 3% | 2% até 200 cc |
| Rio Grande do Sul | 3% | 2% |
| Rondônia | 2% até 1.000 cc; 3% acima | 2% (0% até 170 cc) |
| Roraima | 3% | 2% |
| Santa Catarina | 2% | 1% |
| São Paulo | 4% | 2% (isentas até 180 cc de pessoa física) |
| Sergipe | 2,5% até R$ 120 mil na FIPE; 3% acima | 2% |
| Tocantins | 2,5% até 100 HP; 3,5% acima | 2,5% até 180 cc; 3,5% acima |
Exemplos de cálculo do IPVA
- Exemplo hipotético, carro com valor venal de R$ 60.000 em SP ou MG (4%): R$ 2.400
- O mesmo carro no Paraná (1,9%): R$ 1.140
- Exemplo hipotético, moto com valor venal de R$ 18.000 em SP (2%): R$ 360
- Exemplo hipotético, SUV com valor venal de R$ 120.000 em MG (4%): R$ 4.800
Os valores são ilustrativos. O valor venal do seu carro é o que está na tabela da Sefaz, não o preço de anúncio nem, necessariamente, a FIPE do mês em que você faz a conta.
Qual mês da FIPE a Sefaz usa no IPVA
A tabela do IPVA é fechada antes do ano começar. Em São Paulo, a lei manda usar os preços médios de mercado vigentes em setembro para a tabela do ano seguinte (Lei 13.296/2008, art. 7º, §2º). Em Minas Gerais, a SEF/MG informa que usa o preço médio praticado no fim do ano anterior, pesquisado pela FIPE sob sua supervisão. Por isso, fazer a conta com a FIPE de maio dá um número diferente do boleto: o valor do carro mudou entre um mês e outro.
Para estimar o IPVA de 2027 em SP, a melhor aproximação é a FIPE de setembro de 2026 da versão do seu carro. A tabela oficial sai no fim do ano, e o valor venal definitivo é o que aparece no site da Sefaz.
Onde consultar o valor venal e o IPVA oficial
A estimativa pela FIPE serve para planejar. O valor que você paga é o que a Sefaz calcula a partir do RENAVAM. Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda orienta a pagar informando o RENAVAM na rede bancária ou em lotéricas, e o sistema de consulta de débitos calcula o valor devido. No Paraná, o Portal do IPVA tem a consulta do valor venal pelo RENAVAM. Em Minas Gerais, o cálculo segue a tabela publicada pela SEF/MG.
- Tenha em mãos o RENAVAM (está no CRLV) e a placa
- Confira se a versão e o ano-modelo usados pela Sefaz batem com o documento
- Compare o valor venal oficial com a FIPE da versão para entender a diferença
- Veja as opções de cota única e parcelamento antes de gerar a guia
IPVA de carro 0 km: a conta é outra
No ano da compra de um carro novo, a base não é a FIPE. Em São Paulo, o IPVA é calculado sobre o valor total da nota fiscal (Lei 13.296/2008, art. 7º, II) e proporcional aos meses que faltam no ano, contando o mês da compra (art. 11). Um carro comprado em junho paga 7/12 do imposto anual. Em Minas Gerais, a base também é a nota fiscal, e a proporção é pelos dias que faltam no ano. A partir do ano seguinte, o carro entra na tabela de valor venal como qualquer usado.
Por que sua conta pode não bater com o boleto
- Mês de referência da FIPE diferente do que a lei do estado usa
- Versão do carro identificada de forma diferente na tabela da Sefaz
- Desconto de cota única ou de bom condutor já aplicado no boleto
- Alíquota diferenciada por categoria (caminhonete, táxi, locadora, caminhão)
- Taxa de licenciamento e multas cobradas na mesma tela, mas que não fazem parte do IPVA
Carro isento precisa calcular?
Não para pagar, mas a conta ajuda a conferir se a isenção foi aplicada. Desde a Emenda Constitucional nº 137/2025, carros de passeio, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação não pagam IPVA em nenhum estado. Abaixo disso, isenção por idade, para pessoa com deficiência ou por categoria depende da lei de cada estado. Se o veículo é isento e aparece valor cheio, peça a revisão na Sefaz.
Fontes oficiais
- Constituição Federal: art. 155, III (IPVA)
- FIPE: Preço médio de veículos (Tabela FIPE)
- Assembleia Legislativa de SP: Lei nº 13.296/2008 (IPVA em São Paulo)
- Sefaz-SP: Como é calculado o IPVA
- SEF/MG: Como se calcula o IPVA
- Sefaz-PR: Calcule seu IPVA 2026 com alíquota de 1,9%
- Sefaz-PR: Consultar valor venal do IPVA
- Sefaz-AC: Lei Complementar nº 483/2024 (Lei do IPVA)
- Sefaz-AL: IPVA, perguntas e respostas (alíquotas e isenções)
- Sefaz-AM: Lei Complementar nº 280/2025
- Sefaz-AP: Lei nº 3.152/2024 (Código do IPVA)
- Sefaz-BA: IPVA, alíquotas, imunidades e isenções
- Sefaz-CE: alíquotas praticadas do IPVA
- DODF: Edital nº 01/2026, lançamento do IPVA 2026 (alíquotas)
- Sefaz-ES: Informações sobre o IPVA (alíquotas)
- Secretaria da Economia de Goiás: perguntas e respostas do IPVA
- Diário Oficial do Maranhão, 05/12/2025, págs. 45 e 46: Portaria Sefaz nº 405/2025 (IPVA 2026)
- Sefaz-MS: IPVA 2026, alíquotas, prazos, PIX e autoparcelamento
- Legislação MS: Decreto nº 16.693/2025 (redução da base do IPVA 2026)
- Sefaz-MT: Portaria nº 196/2025 (alíquotas, calendário e descontos do IPVA 2026)
- Sefa-PA: IPVA (alíquotas, isenções, formas de pagamento)
- Sefaz-PB: Lei nº 11.007/2017 (IPVA), texto consolidado
- Sefaz-PE: IPVA, perguntas e respostas (alíquotas, isenções, calendário)
- Sefaz-PI: Lei nº 4.548/1992 (IPVA), texto consolidado
- Sefa-PR: Lei nº 14.260/2003 (IPVA) atualizada, arts. 4º e 14
- Sefaz-RJ Legislação: Lei nº 2.877/1997 (Lei do IPVA)
- Sefaz-RN: Portaria SEI nº 1472/2025 (tabela e calendário do IPVA 2026)
- Casa Civil de Rondônia: Lei nº 950/2000 compilada (IPVA)
- Sefaz-RR: Código Tributário Estadual (Lei nº 059/1993), arts. 98 a 106
- Sefaz-RS: Lei nº 8.115/1985 (IPVA), arts. 4º e 9º
- SEF-SC: Lei nº 7.543/1988 (IPVA), arts. 3º, 5º e 8º
- Sefaz-SE: valores do IPVA 2026, alíquotas e penalidades
- Sefaz-SP Legislação: Lei nº 13.296/2008 (texto atualizado, com a Lei nº 18.386/2025)
- Sefaz-TO: Código Tributário do Tocantins (Lei nº 1.287/2001, consolidada)
Perguntas frequentes
Qual valor da FIPE a Sefaz usa para o IPVA?
A Sefaz usa no IPVA o preço médio de um mês definido na lei estadual, não a FIPE do mês em que você faz a conta. Em São Paulo, valem os preços de mercado de setembro do ano anterior; em Minas Gerais, o preço médio do fim do ano anterior, pesquisado pela FIPE. O valor venal oficial fica no site da Sefaz.
A alíquota de IPVA é igual em todo o Brasil?
A alíquota de IPVA não é igual em todo o Brasil: cada estado define a sua, com percentuais diferentes por tipo de veículo. Carro de passeio paga 4% em São Paulo e em Minas Gerais, e 1,9% no Paraná em 2026. Motos pagam 2% em SP e MG. Confira a do seu estado na Sefaz.
Moto paga IPVA sobre a FIPE também?
Moto paga IPVA sobre o valor venal da tabela estadual, que segue preços médios de mercado, em vários estados pesquisados pela FIPE. Em São Paulo e em Minas Gerais, a alíquota de moto é 2%, metade da de carro de passeio. Regras de isenção por cilindrada e alíquotas de outros estados ficam na Sefaz de cada um.
Como é calculado o IPVA de carro zero?
O IPVA de carro zero é calculado sobre o valor da nota fiscal, e não sobre a FIPE, no ano da compra. Em São Paulo, o imposto é proporcional aos meses que faltam no ano, incluindo o mês da compra; em Minas Gerais, aos dias restantes. Do ano seguinte em diante, entra a tabela de valor venal.
Por que minha estimativa ficou diferente do valor real?
A estimativa de IPVA fica diferente do valor real quando você usa a FIPE de um mês que não é o da lei estadual, quando a Sefaz considera outra versão do carro, quando há desconto de cota única ou bom condutor já aplicado, ou quando a categoria do veículo tem alíquota diferenciada.
Carro com mais de 20 anos paga IPVA?
Carro de passeio, caminhonete ou misto com 20 anos ou mais de fabricação não paga IPVA em nenhum estado desde a Emenda Constitucional nº 137/2025, em vigor desde 10/12/2025. A regra não vale para ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques. Abaixo de 20 anos, a isenção por idade depende da lei estadual.



