IPVA: como consultar, calcular e o que acontece se atrasar
O que é o IPVA, como o valor é calculado, como consultar pela placa, formas de pagamento, isenções e o que acontece se você atrasar.

O IPVA é o imposto estadual cobrado todo ano de quem é dono de um veículo. O valor sai da alíquota do estado aplicada ao valor venal do veículo, que a Secretaria da Fazenda publica com base em preços de mercado. Em São Paulo, carros pagam 4% e motos 2%. Você consulta o valor e emite a guia no site da Fazenda ou do DETRAN do seu estado, com placa e RENAVAM.
Pontos-chave
- O IPVA é um imposto estadual (Constituição, art. 155, III): alíquota, calendário, desconto e isenções mudam de estado para estado.
- O valor é a alíquota do estado aplicada ao valor venal do veículo, publicado todo ano pela Secretaria da Fazenda.
- Em São Paulo, carros pagam 4% e motos 2% (Lei estadual 13.296/2008, art. 9º).
- Carros de passeio, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais não pagam IPVA em nenhum estado (EC 137/2025).
- Sem IPVA pago não há licenciamento, e circular sem licenciamento é infração gravíssima (CTB, art. 230, V).
IPVA é a sigla de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o imposto que o dono de carro, moto, caminhonete ou caminhão paga uma vez por ano. Ele é estadual (Constituição Federal, art. 155, III). Por isso não existe uma tabela nacional: o mesmo carro paga valores diferentes em São Paulo, no Paraná ou em Minas Gerais, e cada estado tem o seu calendário.
O que é o IPVA e quem paga
Quem paga é o proprietário que aparece no cadastro do veículo no DETRAN. O imposto é anual e vale para o ano inteiro, mesmo que o carro fique parado na garagem. Metade do que o estado arrecada com o IPVA vai para o município onde o veículo está licenciado (Constituição, art. 158, III), por isso o endereço de registro importa.
A reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) mudou o art. 155, §6º, da Constituição: o IPVA pode ter alíquotas diferentes conforme o tipo, o valor, a utilização e o impacto ambiental do veículo, e passou a incidir também sobre embarcações e aeronaves, com exceções para uso profissional. A aplicação dessas regras depende da lei de cada estado.
Como calcular o IPVA
A conta é simples: valor venal do veículo multiplicado pela alíquota do estado. O valor venal é o preço de referência que a Secretaria da Fazenda publica no fim de cada ano para o ano seguinte, a partir de pesquisas de preço de mercado. Vários estados usam a Tabela FIPE como base. Como o carro se desvaloriza, o IPVA do mesmo veículo cai de um ano para o outro, salvo quando o mercado de usados sobe.
- Exemplo hipotético: carro com valor venal de R$ 60.000 num estado com alíquota de 4% paga R$ 2.400 de IPVA no ano.
- Exemplo hipotético: moto com valor venal de R$ 15.000 e alíquota de 2% paga R$ 300.
- O valor exato do seu veículo sai da tabela oficial do estado, não do preço que você pagou na compra.
| Tipo de veículo | Alíquota em SP |
|---|---|
| Automóveis e demais veículos não listados abaixo | 4% |
| Motos, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos | 2% |
| Caminhonetes cabine simples | 2% |
| Ônibus e micro-ônibus | 2% |
| Caminhões (veículos de carga) | 1,5% |
| Automóveis de empresas locadoras registrados em SP | 1% |
Para estimar o imposto antes da tabela oficial sair, consulte o valor FIPE do modelo e multiplique pela alíquota do seu estado. O passo a passo com exemplos está no nosso guia de cálculo pela FIPE.
Discorda do valor venal? Como pedir revisão
O valor venal publicado pela Fazenda pode ser contestado, mas cada estado tem regra e prazo próprios, e a janela costuma ser curta, logo depois que a tabela do ano sai. Em Minas Gerais, por exemplo, a revisão só cabe quando há diferença de mais de 10% entre a base de cálculo publicada e o valor médio de mercado do veículo da mesma marca, modelo e ano de fabricação. O pedido vai à unidade fazendária em até 15 dias úteis da publicação da tabela (para o IPVA 2026, o prazo terminou em 20/01/2026), com o formulário da SEF-MG, cópia do CRLV e cotações de pelo menos duas publicações especializadas diferentes.
Nos outros estados, procure no site da Secretaria da Fazenda o serviço de revisão ou contestação do valor do IPVA assim que a tabela for publicada, no fim do ano. Junte anúncios e cotações da mesma versão e do mesmo ano do seu carro para mostrar a diferença.
Como consultar o IPVA pela placa
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda ou do DETRAN do estado onde o veículo está registrado.
- Informe a placa e o RENAVAM, que aparece no CRLV-e. Alguns estados pedem só o RENAVAM.
- Confira o valor do ano, o valor da cota única, as parcelas e se há IPVA de anos anteriores em aberto.
- Emita a guia ou o código PIX no próprio site oficial. Evite links recebidos por SMS ou WhatsApp.
A consulta gratuita do ConsultarPlacas mostra marca, modelo, versão, ano, cor e valor FIPE do veículo, o que ajuda a estimar o imposto. Ela não mostra débitos de IPVA: esses valores só aparecem no site da Fazenda ou do DETRAN.
IPVA 2026: cota única, parcelas e formas de pagamento
Cada estado publica no fim do ano o calendário do IPVA do ano seguinte, com os vencimentos escalonados pelo final da placa. As opções mais comuns são:
- Cota única com desconto, paga no primeiro vencimento. O percentual de desconto é definido pelo estado a cada ano.
- Parcelamento em cotas mensais, sem desconto, no número de parcelas previsto no calendário estadual.
- Pagamento por guia oficial (boleto, DARE, DAE ou DUA, conforme o estado), PIX, internet banking ou caixa eletrônico dos bancos credenciados.
Se você perdeu o calendário de 2026, ainda dá para pagar: o sistema da Fazenda calcula o valor com multa e juros no dia da emissão da guia.
Quem tem isenção de IPVA
Desde a Emenda Constitucional nº 137/2025, em vigor desde 10/12/2025, carros de passeio, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação não pagam IPVA em nenhum estado. A regra não vale para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques. As demais isenções dependem da lei estadual: pessoa com deficiência, táxi, transporte escolar, veículo roubado ou furtado. Em São Paulo, por exemplo, motos de pessoa física com até 180 cilindradas ficaram isentas a partir de 2026 (Lei 13.296/2008, art. 13, X, incluído pela Lei 18.386/2025). Os detalhes e o pedido estão no nosso guia de isenção.
O que acontece se atrasar o IPVA
- Multa de mora e juros sobre o imposto. Em São Paulo, a multa é de 0,33% por dia até o limite de 20%, mais juros pela Selic (Lei 13.296/2008, arts. 27 e 28).
- O veículo não pode ser licenciado enquanto houver tributo vencido (CTB, art. 131, §2º).
- Depois de um tempo, o débito é inscrito em dívida ativa e pode ser protestado em cartório, o que afeta o CPF do dono.
- Circular sem o licenciamento em dia é infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo (CTB, art. 230, V).
O atraso do IPVA sozinho não gera multa de trânsito. O problema vem na sequência: sem IPVA pago não sai o licenciamento, e o licenciamento vencido é fiscalizado na rua e por câmeras. Parcelamento, dívida ativa e protesto estão explicados no guia sobre IPVA atrasado.
IPVA na compra e venda de carro usado
O IPVA em aberto acompanha o veículo. Pelo Código Tributário Nacional (art. 131, I), quem compra responde pelos tributos do bem adquirido, e o DETRAN só conclui a transferência com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (CTB, arts. 124, VIII, e 128). Antes de fechar negócio, peça a consulta de débitos no site da Fazenda ou do DETRAN e combine por escrito quem paga o IPVA do ano. Se o vendedor quitar, guarde o comprovante; se você assumir, desconte o valor do preço.
Fontes oficiais
- Constituição Federal: art. 155, III, e art. 158, III (IPVA)
- Emenda Constitucional nº 137/2025 (IPVA de veículos com 20 anos ou mais)
- Emenda Constitucional nº 132/2023: art. 155, §6º (reforma tributária e IPVA)
- Lei estadual SP nº 13.296/2008: alíquotas, isenções, multa e juros do IPVA
- Código Tributário Nacional: art. 131, I (responsabilidade do adquirente)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)
- FIPE: Preço médio de veículos (Tabela FIPE)
- SEF-MG: revisão do valor cobrado de IPVA
Perguntas frequentes
Como consultar o IPVA pela placa?
Para consultar o IPVA, acesse o site da Secretaria da Fazenda ou do DETRAN do estado onde o veículo está registrado e informe a placa e o RENAVAM. O sistema mostra o valor do ano, a cota única, as parcelas e eventuais débitos de anos anteriores, e gera a guia ou o PIX para pagamento.
Como é calculado o valor do IPVA?
O IPVA é calculado multiplicando o valor venal do veículo pela alíquota do estado. O valor venal é publicado todo ano pela Secretaria da Fazenda com base em preços de mercado, e vários estados usam a Tabela FIPE. Em São Paulo, a alíquota é de 4% para carros e 2% para motos.
Por que o IPVA do meu carro mudou de valor este ano?
O IPVA muda porque o valor venal do veículo, que é a base do cálculo, é atualizado todo ano pela Secretaria da Fazenda. Como o carro se desvaloriza com o tempo, o imposto tende a cair. Se o preço dos usados subiu no mercado, o IPVA do mesmo modelo pode subir de um ano para outro.
Posso circular com o IPVA atrasado?
O IPVA atrasado não gera multa de trânsito por si só, mas impede o licenciamento anual (CTB, art. 131, §2º). Circular com o licenciamento vencido é infração gravíssima (CTB, art. 230, V), com multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH e remoção do veículo ao pátio.
A partir de quantos anos o carro fica isento de IPVA?
Desde a Emenda Constitucional nº 137/2025, em vigor desde 10/12/2025, carros de passeio, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação não pagam IPVA em nenhum estado. Alguns estados dão o benefício antes dos 20 anos pela lei estadual; confirme na Secretaria da Fazenda do seu estado como a idade é contada.
Comprei um carro com IPVA atrasado. Quem paga?
O IPVA atrasado acompanha o veículo: o comprador responde pelos tributos do bem (CTN, art. 131, I), e o DETRAN só conclui a transferência com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (CTB, arts. 124, VIII, e 128). Confira os débitos antes de comprar e negocie o abatimento no preço.
Posso contestar o valor do IPVA?
Pode, pedindo a revisão do valor venal à Secretaria da Fazenda do seu estado, dentro do prazo definido por ela. Em Minas Gerais, o pedido cabe quando a diferença para o valor médio de mercado passa de 10% e deve ser feito em até 15 dias úteis da publicação da tabela, com cópia do CRLV e cotações de duas publicações especializadas.



