Isenção de IPVA: quem tem direito e como solicitar
Carro com 20 anos, PcD e autistas, táxi, moto pequena e roubo ou furto: quem tem direito à isenção de IPVA e como fazer o pedido.

Têm direito à isenção de IPVA: donos de carros de passeio, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação, em todo o país (EC 137/2025); e, conforme a lei de cada estado, pessoas com deficiência ou autistas, taxistas autônomos, transportadores escolares e donos de veículos roubados ou furtados. O pedido é feito no site da Secretaria da Fazenda do estado, com laudo e documentos, antes do vencimento.
Pontos-chave
- Carros de passeio, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação não pagam IPVA em nenhum estado (EC 137/2025).
- As demais isenções são estaduais: pessoa com deficiência ou autista, táxi, transporte escolar, roubo ou furto e outras previstas em lei local.
- A isenção para PcD e autistas exige laudo ou avaliação, vale para um único veículo e tem limite de valor que muda por estado.
- Não existe isenção de IPVA só por ser idoso ou aposentado.
- O pedido é feito na Secretaria da Fazenda do estado de registro, antes do vencimento do imposto do ano.
Isenção de IPVA não é automática em todos os casos e não é igual no Brasil inteiro. A única regra nacional vale para carros antigos. O resto depende da lei do estado onde o veículo está registrado, e alguns benefícios foram reduzidos nos últimos anos. Antes de deixar de pagar, confirme a regra vigente no site da Secretaria da Fazenda.
Carro com 20 anos ou mais: isento em todo o país
A Emenda Constitucional nº 137/2025, em vigor desde 10/12/2025, incluiu no art. 155, §6º, III, da Constituição a proibição de cobrar IPVA de veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. Tecnicamente é uma imunidade: nenhum estado pode cobrar. A regra não vale para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.
Abaixo dos 20 anos, a isenção por idade depende da lei estadual: alguns estados dão o benefício a partir de 10 ou 15 anos, outros não dão. O benefício cobre só o IPVA. A taxa de licenciamento e as multas continuam sendo cobradas, e o veículo precisa ser licenciado todo ano para circular.
O que conta é o ano de fabricação que aparece no CRLV-e, e não o ano-modelo. Exemplo hipotético: um carro fabricado em 2006 e vendido como modelo 2007 chega aos 20 anos pelo ano de fabricação. Se o seu carro está perto desse limite, confira no site da Fazenda a partir de quando o seu estado deixa de lançar o imposto.
Isenção de IPVA para PcD e autistas
A isenção para pessoa com deficiência existe em vários estados, com critérios que mudam bastante. Em São Paulo, a Lei 13.296/2008 (art. 13-A) garante isenção para um único veículo de pessoa com transtorno do espectro autista ou deficiência física, sensorial, intelectual ou mental em grau moderado, grave ou gravíssimo, comprovado por avaliação. O veículo tem limite de valor ligado ao convênio de isenção de ICMS para PcD. Em Santa Catarina, a Secretaria da Fazenda aceita veículo de até R$ 200.000 e permite indicar até dois condutores quando o beneficiário não dirige.
| Critério | São Paulo | Santa Catarina |
|---|---|---|
| Quem tem direito | Autismo ou deficiência física, sensorial, intelectual ou mental em grau moderado, grave ou gravíssimo | Deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autismo |
| Quantos veículos | Um único veículo | Um único veículo; nova isenção cancela a anterior |
| Limite de valor | Valor previsto no convênio de ICMS para PcD | Até R$ 200.000 |
| Onde pedir | Site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP | Sistema online da Secretaria da Fazenda de SC |
O benefício é da pessoa, não do carro. Ao vender o veículo ou trocar de carro, a isenção precisa ser pedida de novo para o veículo novo, e alguns estados exigem a renovação periódica do laudo.
Táxi, transporte escolar e veículos de trabalho
Em São Paulo, são isentos um único táxi de motorista profissional autônomo usado na atividade, um único veículo de transporte escolar de motorista autônomo e os ônibus e micro-ônibus do transporte público de passageiros (Lei 13.296/2008, art. 13, IV, VI e IX). A lei paulista não prevê isenção para motorista de aplicativo; se você trabalha com aplicativo, confira se o seu estado criou algum benefício próprio.
Moto de até 180 cilindradas em São Paulo
Desde 1º/01/2026, motos, ciclomotores e motonetas de pessoa física com motor de até 180 cilindradas são isentos de IPVA em São Paulo (Lei 13.296/2008, art. 13, X, incluído pela Lei 18.386/2025). A lei exige que o veículo esteja em situação regular de registro e licenciamento na data do fato gerador (art. 13, §2º). Em outros estados, moto pequena paga IPVA pela alíquota do estado, salvo lei local em contrário.
Carro roubado ou furtado tem isenção de IPVA?
Tem, de forma proporcional. Em São Paulo, o pagamento fica dispensado a partir do mês do roubo ou furto ocorrido no estado, e o imposto já pago é restituído proporcionalmente, com crédito a partir do ano seguinte (Lei 13.296/2008, art. 14). O IPVA dos meses anteriores ao crime continua devido. Registre o boletim de ocorrência e confira no site da Fazenda se o benefício foi lançado; outros estados têm regras parecidas, com procedimentos próprios.
Idoso ou aposentado tem isenção de IPVA?
Não. Não existe isenção de IPVA só pela idade da pessoa ou por ser aposentado. O benefício, quando existe, é por deficiência, por uso do veículo (táxi, transporte escolar) ou por idade do veículo. Carro elétrico ou híbrido também segue regra própria de cada estado, que pode ser isenção, alíquota menor ou nenhuma vantagem.
O que conferir antes de pedir a isenção
- Situação do veículo: em São Paulo, as isenções de táxi, transporte público e moto exigem registro e licenciamento regulares (Lei 13.296/2008, art. 13, §2º).
- Prazo de análise: em Santa Catarina, a Fazenda leva até 90 dias para decidir, prorrogáveis por mais 90, e o pedido deve ser feito antes do vencimento do imposto.
- Nome no documento: o veículo precisa estar registrado no nome do beneficiário ou do seu representante legal, conforme a lei do estado.
- Compra de carro 0 km: a isenção de IPVA é separada da isenção de IPI e ICMS na compra por PcD, que tem pedido próprio em outros órgãos.
Como solicitar a isenção de IPVA: passo a passo
- Acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado e procure o serviço de isenção de IPVA.
- Confira em qual hipótese você se enquadra e a lista de documentos: laudo ou avaliação médica, documentos pessoais, comprovante de residência e dados do veículo.
- Para PcD e autistas, agende a perícia ou a avaliação indicada pela Fazenda e reúna os dados dos condutores autorizados, quando houver.
- Faça o requerimento online com placa e RENAVAM, pague a taxa de serviço se o estado cobrar e guarde o número do protocolo.
- Faça o pedido antes do vencimento do IPVA do ano e acompanhe a resposta; se for negado, pague o imposto dentro do prazo para não ter multa.
Perguntas frequentes
Todo carro acima de 10 anos é isento de IPVA?
Não. Pela Emenda Constitucional nº 137/2025, nenhum estado cobra IPVA de carro de passeio, caminhonete ou veículo misto com 20 anos ou mais de fabricação. Entre 10 e 20 anos, a isenção depende da lei de cada estado, e vários não concedem. Confirme a regra no site da Secretaria da Fazenda do seu estado.
Quem tem direito à isenção de IPVA para PcD?
A isenção de IPVA para PcD vale para pessoas com deficiência ou autismo nos critérios da lei estadual. Em São Paulo, o grau precisa ser moderado, grave ou gravíssimo, comprovado por avaliação, para um único veículo. Em Santa Catarina, o veículo pode valer até R$ 200.000. O beneficiário não precisa dirigir: pode indicar condutores.
Aposentado tem isenção de IPVA?
Aposentado não tem isenção de IPVA só por ser aposentado, e o mesmo vale para idosos. O benefício existe por deficiência ou autismo, por uso profissional do veículo, como táxi e transporte escolar, ou pela idade do veículo, que em todo o país garante imunidade a carros com 20 anos ou mais.
A isenção de IPVA para PcD é permanente?
A isenção de IPVA para PcD pode não ser permanente: alguns estados exigem renovação do laudo, e o benefício vale para um veículo específico: ao vender ou trocar de carro, é preciso pedir de novo. Acompanhe o prazo de validade no site da Secretaria da Fazenda para não receber a cobrança do imposto.
Meu carro foi roubado. Paro de pagar o IPVA?
Em caso de roubo ou furto, o IPVA deixa de ser devido a partir do mês do crime, mas os meses anteriores continuam cobrados. Em São Paulo, o imposto já pago é restituído de forma proporcional a partir do ano seguinte (Lei 13.296/2008, art. 14). Registre o boletim de ocorrência e confira o lançamento na Fazenda.
Carro com 20 anos precisa pedir a isenção de IPVA?
O carro com 20 anos ou mais tem imunidade de IPVA pela EC 137/2025, e os estados deixaram de cobrar esses veículos. Se o sistema da Fazenda ainda mostrar cobrança, peça a revisão no site do órgão. A imunidade não cobre a taxa de licenciamento nem as multas, que continuam devidas.



