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Licenciamento

Como emplacar e licenciar um carro importado

As etapas específicas: nacionalização, primeiro emplacamento e a documentação exigida.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 4 min de leitura
Sedã importado estacionado em frente a um prédio moderno — licenciamento carro importado.
Resposta rápida

Para licenciar um carro importado, ele precisa entrar no país de forma regular: licença de importação com anuência do Ibama (LCVM), desembaraço na Receita Federal e código de marca/modelo/versão no RENAVAM, obtido com o CAT da Senatran. Com isso, o DETRAN faz a vistoria, o primeiro registro e o primeiro licenciamento, que acontece junto com o registro. Depois, o licenciamento anual segue as mesmas regras de qualquer veículo nacional.

Pontos-chave

  • Antes da primeira placa, o modelo importado precisa da licença ambiental do Ibama (LCVM, ou LCM para motos) e do CAT da Senatran, que cria o código de marca/modelo/versão no RENAVAM.
  • A importação de carros usados é proibida (Portaria Decex nº 8/1991, art. 27); a exceção são veículos de coleção com mais de 30 anos.
  • O primeiro licenciamento é feito junto com o registro no DETRAN (CTB, art. 131, §1º).
  • Depois do primeiro emplacamento, o licenciamento anual segue as mesmas regras de qualquer veículo nacional.
  • Carro trazido sem importação regular não recebe RENAVAM, não emplaca e não pode ser licenciado.

Um carro importado chega ao Brasil sem RENAVAM e sem placa, mesmo que seja zero km e tenha documento no país de origem. Para rodar aqui, ele precisa entrar no sistema nacional de trânsito, e esse caminho tem etapas que um carro nacional não passa.

Primeiro: o carro pode ser importado?

A regra federal proíbe a importação de bens de consumo usados (Portaria Decex nº 8/1991, art. 27), e automóvel usado entra nessa proibição. A exceção mais conhecida é o veículo de coleção: fabricado há mais de 30 anos, com valor histórico e características originais preservadas. O pedido é analisado pela Senatran e exige, entre outros documentos, licença de importação deferida, fatura, fotos, certificado de originalidade de entidade reconhecida e comprovação de vínculo com clube de veículos antigos.

Fora esse caso, o que chega ao Brasil são veículos novos, trazidos por montadoras, importadoras oficiais ou importadores independentes.

As etapas antes da primeira placa

Caminho de um carro importado até o licenciamento
ÓrgãoO que resolve
LCVM (carros) ou LCM (motos)IbamaConfirma que o modelo atende às regras de emissões e ruído; é pré-requisito da licença de importação
Licença de importação e desembaraçoSiscomex e Receita FederalAutoriza a entrada e comprova que o carro foi nacionalizado com os tributos pagos
CATSenatranCria o código de marca/modelo/versão no RENAVAM e permite o pré-cadastro do veículo
Dados do chassi no RENAVAMReceita (pessoa física) ou importador (pessoa jurídica)Registra chassi, agregados e características originais (CTB, art. 125)
Registro e 1º licenciamentoDETRAN do estadoVistoria, emissão do CRV e do CRLV e emplacamento

O CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) é pedido à Senatran por fabricantes, importadores oficiais e independentes, encarroçadores e transformadores. Segundo o gov.br, custa R$ 266,00 por emissão e tem prazo de análise de até 60 dias. Já a LCVM deve ser obtida no Ibama antes de começar a regularização do veículo na Senatran.

Quando você compra um importado zero km numa concessionária, a montadora ou importadora já cuidou dessas etapas, e o registro no DETRAN é igual ao de um carro nacional. O caminho pesa para quem importa por conta própria.

E se for uma moto importada?

O caminho é o mesmo, com uma diferença na etapa ambiental: motocicletas, ciclomotores e similares usam a LCM (Licença para Uso da Configuração de Ciclomotores, Motociclos e Similares), também emitida pelo Ibama. Depois disso, CAT, dados no RENAVAM e registro no DETRAN seguem a mesma lógica dos carros.

Quanto tempo leva e quanto custa

Não há valor único. Somam-se os tributos de importação, pagos no desembaraço, as taxas federais, como os R$ 266,00 do CAT, e as taxas estaduais de vistoria, registro, placa e licenciamento cobradas pelo DETRAN. O prazo depende principalmente das etapas federais: só a análise do CAT pode levar até 60 dias. Quem compra de importadora oficial não enfrenta essa espera, porque o modelo já chega homologado e pré-cadastrado.

Documentos pedidos no DETRAN

  • Nota fiscal de venda ou documento equivalente expedido por autoridade competente (CTB, art. 122, I)
  • Documentos da importação que comprovam o desembaraço aduaneiro, quando o importador é o próprio dono
  • Documento de identidade, CPF ou CNPJ e comprovante de endereço do proprietário
  • Laudo de vistoria do DETRAN ou de empresa credenciada
  • Comprovante de pagamento das taxas estaduais de registro, placa e licenciamento

Veículo importado por missão diplomática, repartição consular ou organismo internacional exige ainda documento do Ministério das Relações Exteriores (CTB, art. 122, II). A lista completa e os valores variam por estado: confira no DETRAN onde o carro será registrado.

Depois do primeiro emplacamento

O primeiro licenciamento é feito junto com o registro (CTB, art. 131, §1º). A partir daí, o importado é tratado como qualquer outro veículo: licenciamento anual pelo calendário do estado, IPVA estadual e multas no mesmo sistema. Para licenciar, os débitos vinculados ao veículo precisam estar quitados, incluindo multas vencidas, independentemente de quem cometeu a infração (CTB, art. 131, §2º).

O histórico no Brasil começa no registro: o tempo de uso no país de origem não entra no cadastro nacional. E se o carro receber modificações que alteram características, vale a regra geral: certificado de segurança veicular e novo CRV (CTB, arts. 106 e 123, III).

Carro trazido informalmente não consegue placa

Um veículo que entrou fora dos canais formais, sem licença de importação e sem desembaraço aduaneiro, não tem LCVM, não tem código no RENAVAM e não passa no registro do DETRAN. Sem registro, não há licenciamento possível. Conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima, com multa e remoção do veículo (CTB, art. 230, V).

Desconfie de oferta de carro importado "sem documento, mas fácil de regularizar". Não existe atalho para esse processo.

Comprando um importado usado já emplacado no Brasil

Se o carro já tem placa brasileira, ele é um usado como outro qualquer para fins de documentação. Consulte a placa e confira se marca, modelo, versão e ano batem com o anúncio, compare o chassi com o documento, verifique débitos e restrições no DETRAN e compare o preço com a Tabela FIPE da versão exata. Em importados, vale ainda checar custo e disponibilidade de peças e assistência antes de fechar.

Perguntas frequentes

Um carro importado precisa de inspeção antes de licenciar?

O carro importado passa por vistoria no DETRAN antes do primeiro registro, como qualquer veículo novo no cadastro. Antes disso, o modelo já precisa ter a LCVM do Ibama, que atesta emissões e ruído, e o CAT da Senatran.

Depois de emplacado, o licenciamento do carro importado é diferente?

O licenciamento do carro importado, depois do primeiro emplacamento, segue exatamente as mesmas regras de qualquer veículo nacional: calendário do estado, IPVA e débitos quitados.

Posso importar um carro usado para uso próprio?

A importação de carro usado é proibida no Brasil pela Portaria Decex nº 8/1991. A principal exceção é o veículo de coleção, com mais de 30 anos de fabricação e valor histórico, em processo analisado pela Senatran.

O que é o CAT do veículo importado?

O CAT é o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito, emitido pela Senatran. Ele cria o código de marca/modelo/versão no RENAVAM, sem o qual o DETRAN não consegue registrar e licenciar o veículo.

Dá para licenciar um carro trazido sem documentação de importação regular?

Um carro sem importação regular não pode ser licenciado: sem licença de importação e desembaraço aduaneiro, ele não recebe código no RENAVAM e não é registrado pelo DETRAN.