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Multa por usar celular ao volante: valor, pontos e o que conta como infração

Segurar ou manusear o celular dirigindo custa R$ 293,47 e 7 pontos, inclusive parado no semáforo. Veja o que o CTB e o manual de fiscalização do Contran dizem sobre GPS no suporte, fone, viva-voz e moto.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 6 min de leitura
Motorista com as duas mãos no volante e um celular preso em suporte no painel, dirigindo por uma avenida brasileira durante o dia
Resposta rápida

Segurar ou manusear o celular enquanto dirige é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (CTB, art. 252, parágrafo único), inclusive com o carro parado no semáforo. Usar o aparelho sem segurá-lo ou dirigir com fone de ouvido é infração média, de R$ 130,16 e 4 pontos. O celular no suporte usado como GPS não é autuado, segundo o manual do Contran.

Pontos-chave

  • Segurar ou manusear o celular dirigindo é infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos (CTB, art. 252, parágrafo único), regra em vigor desde 1º de novembro de 2016.
  • Usar o celular sem segurá-lo, como apoiado no ombro, e dirigir com fone de ouvido são infrações médias: R$ 130,16 e 4 pontos (art. 252, VI).
  • O manual de fiscalização do Contran manda autuar mesmo com o carro parado no semáforo e manda não autuar o uso do celular como GPS.
  • A infração pode ser registrada sem abordagem e também por videomonitoramento, desde que a via esteja sinalizada (Resolução Contran nº 909/2022).

Pegar o celular para ler uma mensagem, trocar a música ou atender uma ligação com o carro em movimento é infração de trânsito, e a regra vai além do que muita gente imagina. A multa vale com o carro parado no semáforo, alcança quem só segura o aparelho sem mexer nele e tem tratamento diferente para fone de ouvido. Abaixo estão o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores e os critérios do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), usado pelos agentes.

O que diz o art. 252 do CTB

O art. 252 lista condutas proibidas ao dirigir. O inciso VI proíbe dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular", com infração média. O parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.281/2016, transforma em gravíssima a situação de dirigir com uma só mão quando o condutor está segurando ou manuseando o celular. A mudança passou a valer em 1º de novembro de 2016, como informou à época o Detran de Goiás.

O MBFT, aprovado pela Resolução Contran nº 985/2022, define os verbos. Segurar é manter o aparelho na mão, mesmo sem mexer nele. Manusear é interagir com qualquer função do aparelho pela tela ou por tecla. Utilizar-se do celular, a forma média, é usar o aparelho sem segurá-lo nem manuseá-lo, como apoiado entre a cabeça e o ombro, encaixado no capacete ou pendurado. Para a fiscalização, tablets e smartphones são equiparados ao celular.

Situação, enquadramento, valor e pontos

Multa por celular e fone ao volante: enquadramento no CTB e no MBFT, valor e pontos
SituaçãoEnquadramento (CTB e código MBFT)NaturezaValorPontos
Dirigir segurando o celular, mesmo sem mexerArt. 252, parágrafo único (763-31)GravíssimaR$ 293,477
Dirigir manuseando o celular (digitar, tocar na tela, rolar)Art. 252, parágrafo único (763-32)GravíssimaR$ 293,477
Segurar ou mexer no celular parado no semáforo ou no congestionamentoArt. 252, parágrafo único (763-31 ou 763-32)GravíssimaR$ 293,477
Usar o celular sem segurar: apoiado no ombro, no capacete ou penduradoArt. 252, VI (736-62)MédiaR$ 130,164
Passageiro segurando o celular no ouvido do motoristaArt. 252, VI (736-62)MédiaR$ 130,164
Fone de ouvido ligado a som ou celular, mesmo em um ouvido sóArt. 252, VI (736-61)MédiaR$ 130,164
Moto conduzida com uma só mão, sem celularArt. 244, VII (709-91)GraveR$ 195,235
Celular no suporte usado como GPSMBFT, ficha 736-62: não autuarNão é infraçãoSem multa0
Usar o celular com o veículo estacionadoMBFT, fichas 763-31 e 763-32: não autuarNão é infraçãoSem multa0

Celular no suporte com GPS dá multa?

Não, desde que o aparelho funcione como navegador. Na ficha 736-62, o MBFT lista entre os casos em que o agente não deve autuar o "condutor utilizando aplicativo de celular com finalidades análogas ao de sistema de posicionamento global (GPS)". O CTB não exige suporte, mas segurar o aparelho para ver o mapa já cai na forma gravíssima.

O cuidado está no toque. O manual define manusear como interagir com o aparelho pela tela ou por tecla e não faz distinção entre o celular na mão e o celular no suporte. Digitar o destino, trocar a rota ou responder uma notificação com o carro em movimento pode ser enquadrado como manuseio. O seguro é programar o trajeto antes de sair.

Parado no semáforo conta?

Conta. As fichas 763-31 e 763-32 mandam autuar o condutor que segura ou manuseia o celular "ainda que em imobilização temporária", que o manual define como a interrupção de marcha para atender uma circunstância momentânea do trânsito, sem se confundir com estacionamento ou parada. Semáforo fechado e congestionamento entram nessa definição.

O mesmo manual manda não autuar quem usa o celular com o veículo parado ou estacionado. No CTB, parada é a imobilização pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, e estacionamento é a imobilização por tempo superior a isso. Para atender uma ligação sem risco de multa, o motorista precisa encostar onde é permitido parar ou estacionar.

Viva-voz e fone de ouvido

O fone de ouvido tem regra expressa: dirigir com fone conectado a aparelho de som ou ao celular é infração média, de R$ 130,16 e 4 pontos, mesmo que seja em apenas um ouvido (ficha 736-61).

O viva-voz não aparece nem no CTB nem no MBFT, e os especialistas divergem. Parte deles entende que falar pelo viva-voz ou pelo Bluetooth do carro, sem tocar no aparelho e sem fone, não é infração. Outra parte lê o inciso VI de forma literal e considera qualquer uso do celular ao dirigir. Não há orientação oficial do Contran específica sobre o tema; em caso de autuação, o caminho é a defesa administrativa.

E na moto?

As mesmas fichas valem para motociclistas. Segurar ou manusear o celular na moto é gravíssima (763-31 ou 763-32), e o aparelho encaixado dentro do capacete para falar é infração média (736-62), exemplo citado pelo próprio manual. Se o motociclista tira uma das mãos do guidom por outro motivo, sem celular, o enquadramento é o do art. 244, VII, infração grave de R$ 195,23 e 5 pontos.

Como a infração é registrada: agente e câmeras

O MBFT classifica as infrações por celular como de constatação "possível sem abordagem". O agente pode registrar o flagrante e lavrar o auto sem parar o veículo, e a notificação chega depois pelo correio ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O art. 280, § 2º, do CTB admite como prova a declaração do agente, aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual regulamentado pelo Contran.

A Resolução Contran nº 909/2022 permite que o agente autue a distância, por câmeras de videomonitoramento, infrações de circulação e conduta flagradas ao vivo. Ela traz duas exigências: a via precisa estar sinalizada para esse tipo de fiscalização, e o agente deve informar no campo "observação" do auto como a infração foi constatada.

Quanto custa com desconto e o peso na CNH

  • Pagando até o vencimento, o motorista paga 80% do valor (art. 284): R$ 234,78 na gravíssima e R$ 104,13 na média.
  • Quem aderiu ao SNE antes do envio da notificação e abre mão de recorrer paga 60% (art. 284, § 1º): R$ 176,08 na gravíssima e R$ 78,10 na média.
  • Os 7 pontos da gravíssima reduzem o limite de suspensão da CNH: são 30 pontos em 12 meses com uma gravíssima e 20 com duas ou mais, contra 40 sem nenhuma (art. 261).
  • Pagar com o desconto de 20% não impede o recurso (art. 284, § 2º); a opção de 40% exige renunciar à defesa.

Como recorrer da multa por celular

O recurso segue as três fases comuns a qualquer multa: defesa da autuação, recurso à Jari e recurso à segunda instância, explicados no guia sobre como recorrer de multa de trânsito. Na multa por celular, alguns pontos merecem conferência na notificação:

  • Se o código bate com a descrição: 763-31 (segurando), 763-32 (manuseando), 736-62 (usando sem segurar) ou 736-61 (fone).
  • Se o campo de observações descreve a conduta, como "segurando o telefone celular com uma das mãos", modelo sugerido pelo MBFT.
  • Em autuação por videomonitoramento, se o auto informa a forma de constatação e se a via tinha sinalização para esse fim (Resolução Contran nº 909/2022).
  • Se o veículo estava de fato estacionado ou em parada para embarque e desembarque, situações em que o manual manda não autuar.

Perguntas frequentes

Celular no suporte dá multa?

Usar o celular no suporte como GPS não é autuado, segundo a ficha 736-62 do manual de fiscalização do Contran. Tocar na tela com o carro em movimento, porém, pode ser enquadrado como manuseio, infração gravíssima.

Mexer no celular parado no semáforo dá multa?

Sim. O manual do Contran manda autuar quem segura ou manuseia o celular mesmo em imobilização temporária, como no sinal fechado ou no congestionamento. São R$ 293,47 e 7 pontos.

Quantos pontos tem a multa por celular ao volante?

Segurar ou manusear o aparelho soma 7 pontos, por ser gravíssima. Usar o celular sem segurá-lo ou dirigir com fone de ouvido soma 4 pontos, por ser infração média.

Falar no viva-voz enquanto dirige é infração?

O CTB e o manual do Contran não citam o viva-voz, e especialistas divergem sobre o enquadramento no art. 252, VI. Sem tocar no aparelho e sem fone, não há a forma gravíssima, e não existe orientação oficial que defina se cabe a forma média.

A multa por celular pode chegar sem o carro ser parado?

Pode. O manual classifica a infração como possível sem abordagem, e a Resolução Contran nº 909/2022 permite a autuação por videomonitoramento em vias sinalizadas para isso.

O passageiro pode segurar o celular para o motorista falar?

Não. O manual de fiscalização usa esse caso como exemplo de infração média do art. 252, VI: R$ 130,16 e 4 pontos para o condutor.