Multa por usar celular ao volante: valor, pontos e o que conta como infração
Segurar ou manusear o celular dirigindo custa R$ 293,47 e 7 pontos, inclusive parado no semáforo. Veja o que o CTB e o manual de fiscalização do Contran dizem sobre GPS no suporte, fone, viva-voz e moto.

Segurar ou manusear o celular enquanto dirige é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH (CTB, art. 252, parágrafo único), inclusive com o carro parado no semáforo. Usar o aparelho sem segurá-lo ou dirigir com fone de ouvido é infração média, de R$ 130,16 e 4 pontos. O celular no suporte usado como GPS não é autuado, segundo o manual do Contran.
Pontos-chave
- Segurar ou manusear o celular dirigindo é infração gravíssima: R$ 293,47 e 7 pontos (CTB, art. 252, parágrafo único), regra em vigor desde 1º de novembro de 2016.
- Usar o celular sem segurá-lo, como apoiado no ombro, e dirigir com fone de ouvido são infrações médias: R$ 130,16 e 4 pontos (art. 252, VI).
- O manual de fiscalização do Contran manda autuar mesmo com o carro parado no semáforo e manda não autuar o uso do celular como GPS.
- A infração pode ser registrada sem abordagem e também por videomonitoramento, desde que a via esteja sinalizada (Resolução Contran nº 909/2022).
Pegar o celular para ler uma mensagem, trocar a música ou atender uma ligação com o carro em movimento é infração de trânsito, e a regra vai além do que muita gente imagina. A multa vale com o carro parado no semáforo, alcança quem só segura o aparelho sem mexer nele e tem tratamento diferente para fone de ouvido. Abaixo estão o texto do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores e os critérios do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), usado pelos agentes.
O que diz o art. 252 do CTB
O art. 252 lista condutas proibidas ao dirigir. O inciso VI proíbe dirigir "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular", com infração média. O parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.281/2016, transforma em gravíssima a situação de dirigir com uma só mão quando o condutor está segurando ou manuseando o celular. A mudança passou a valer em 1º de novembro de 2016, como informou à época o Detran de Goiás.
O MBFT, aprovado pela Resolução Contran nº 985/2022, define os verbos. Segurar é manter o aparelho na mão, mesmo sem mexer nele. Manusear é interagir com qualquer função do aparelho pela tela ou por tecla. Utilizar-se do celular, a forma média, é usar o aparelho sem segurá-lo nem manuseá-lo, como apoiado entre a cabeça e o ombro, encaixado no capacete ou pendurado. Para a fiscalização, tablets e smartphones são equiparados ao celular.
Situação, enquadramento, valor e pontos
| Situação | Enquadramento (CTB e código MBFT) | Natureza | Valor | Pontos |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir segurando o celular, mesmo sem mexer | Art. 252, parágrafo único (763-31) | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Dirigir manuseando o celular (digitar, tocar na tela, rolar) | Art. 252, parágrafo único (763-32) | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Segurar ou mexer no celular parado no semáforo ou no congestionamento | Art. 252, parágrafo único (763-31 ou 763-32) | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 |
| Usar o celular sem segurar: apoiado no ombro, no capacete ou pendurado | Art. 252, VI (736-62) | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Passageiro segurando o celular no ouvido do motorista | Art. 252, VI (736-62) | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Fone de ouvido ligado a som ou celular, mesmo em um ouvido só | Art. 252, VI (736-61) | Média | R$ 130,16 | 4 |
| Moto conduzida com uma só mão, sem celular | Art. 244, VII (709-91) | Grave | R$ 195,23 | 5 |
| Celular no suporte usado como GPS | MBFT, ficha 736-62: não autuar | Não é infração | Sem multa | 0 |
| Usar o celular com o veículo estacionado | MBFT, fichas 763-31 e 763-32: não autuar | Não é infração | Sem multa | 0 |
Celular no suporte com GPS dá multa?
Não, desde que o aparelho funcione como navegador. Na ficha 736-62, o MBFT lista entre os casos em que o agente não deve autuar o "condutor utilizando aplicativo de celular com finalidades análogas ao de sistema de posicionamento global (GPS)". O CTB não exige suporte, mas segurar o aparelho para ver o mapa já cai na forma gravíssima.
O cuidado está no toque. O manual define manusear como interagir com o aparelho pela tela ou por tecla e não faz distinção entre o celular na mão e o celular no suporte. Digitar o destino, trocar a rota ou responder uma notificação com o carro em movimento pode ser enquadrado como manuseio. O seguro é programar o trajeto antes de sair.
Parado no semáforo conta?
Conta. As fichas 763-31 e 763-32 mandam autuar o condutor que segura ou manuseia o celular "ainda que em imobilização temporária", que o manual define como a interrupção de marcha para atender uma circunstância momentânea do trânsito, sem se confundir com estacionamento ou parada. Semáforo fechado e congestionamento entram nessa definição.
O mesmo manual manda não autuar quem usa o celular com o veículo parado ou estacionado. No CTB, parada é a imobilização pelo tempo necessário para embarque ou desembarque de passageiros, e estacionamento é a imobilização por tempo superior a isso. Para atender uma ligação sem risco de multa, o motorista precisa encostar onde é permitido parar ou estacionar.
Viva-voz e fone de ouvido
O fone de ouvido tem regra expressa: dirigir com fone conectado a aparelho de som ou ao celular é infração média, de R$ 130,16 e 4 pontos, mesmo que seja em apenas um ouvido (ficha 736-61).
O viva-voz não aparece nem no CTB nem no MBFT, e os especialistas divergem. Parte deles entende que falar pelo viva-voz ou pelo Bluetooth do carro, sem tocar no aparelho e sem fone, não é infração. Outra parte lê o inciso VI de forma literal e considera qualquer uso do celular ao dirigir. Não há orientação oficial do Contran específica sobre o tema; em caso de autuação, o caminho é a defesa administrativa.
E na moto?
As mesmas fichas valem para motociclistas. Segurar ou manusear o celular na moto é gravíssima (763-31 ou 763-32), e o aparelho encaixado dentro do capacete para falar é infração média (736-62), exemplo citado pelo próprio manual. Se o motociclista tira uma das mãos do guidom por outro motivo, sem celular, o enquadramento é o do art. 244, VII, infração grave de R$ 195,23 e 5 pontos.
Como a infração é registrada: agente e câmeras
O MBFT classifica as infrações por celular como de constatação "possível sem abordagem". O agente pode registrar o flagrante e lavrar o auto sem parar o veículo, e a notificação chega depois pelo correio ou pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE). O art. 280, § 2º, do CTB admite como prova a declaração do agente, aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual regulamentado pelo Contran.
A Resolução Contran nº 909/2022 permite que o agente autue a distância, por câmeras de videomonitoramento, infrações de circulação e conduta flagradas ao vivo. Ela traz duas exigências: a via precisa estar sinalizada para esse tipo de fiscalização, e o agente deve informar no campo "observação" do auto como a infração foi constatada.
Quanto custa com desconto e o peso na CNH
- Pagando até o vencimento, o motorista paga 80% do valor (art. 284): R$ 234,78 na gravíssima e R$ 104,13 na média.
- Quem aderiu ao SNE antes do envio da notificação e abre mão de recorrer paga 60% (art. 284, § 1º): R$ 176,08 na gravíssima e R$ 78,10 na média.
- Os 7 pontos da gravíssima reduzem o limite de suspensão da CNH: são 30 pontos em 12 meses com uma gravíssima e 20 com duas ou mais, contra 40 sem nenhuma (art. 261).
- Pagar com o desconto de 20% não impede o recurso (art. 284, § 2º); a opção de 40% exige renunciar à defesa.
Como recorrer da multa por celular
O recurso segue as três fases comuns a qualquer multa: defesa da autuação, recurso à Jari e recurso à segunda instância, explicados no guia sobre como recorrer de multa de trânsito. Na multa por celular, alguns pontos merecem conferência na notificação:
- Se o código bate com a descrição: 763-31 (segurando), 763-32 (manuseando), 736-62 (usando sem segurar) ou 736-61 (fone).
- Se o campo de observações descreve a conduta, como "segurando o telefone celular com uma das mãos", modelo sugerido pelo MBFT.
- Em autuação por videomonitoramento, se o auto informa a forma de constatação e se a via tinha sinalização para esse fim (Resolução Contran nº 909/2022).
- Se o veículo estava de fato estacionado ou em parada para embarque e desembarque, situações em que o manual manda não autuar.
Fontes oficiais
- Planalto: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), arts. 244, 252, 258, 259, 261, 280 e 284
- Senatran: Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, fichas 763-31, 763-32, 736-61, 736-62 e 709-91
- Contran: Resolução nº 985/2022, que aprova o MBFT
- Contran: Resolução nº 909/2022, fiscalização por videomonitoramento
- Detran-GO: alterações da Lei nº 13.281/2016 em vigor a partir de 1º/11/2016
Perguntas frequentes
Celular no suporte dá multa?
Usar o celular no suporte como GPS não é autuado, segundo a ficha 736-62 do manual de fiscalização do Contran. Tocar na tela com o carro em movimento, porém, pode ser enquadrado como manuseio, infração gravíssima.
Mexer no celular parado no semáforo dá multa?
Sim. O manual do Contran manda autuar quem segura ou manuseia o celular mesmo em imobilização temporária, como no sinal fechado ou no congestionamento. São R$ 293,47 e 7 pontos.
Quantos pontos tem a multa por celular ao volante?
Segurar ou manusear o aparelho soma 7 pontos, por ser gravíssima. Usar o celular sem segurá-lo ou dirigir com fone de ouvido soma 4 pontos, por ser infração média.
Falar no viva-voz enquanto dirige é infração?
O CTB e o manual do Contran não citam o viva-voz, e especialistas divergem sobre o enquadramento no art. 252, VI. Sem tocar no aparelho e sem fone, não há a forma gravíssima, e não existe orientação oficial que defina se cabe a forma média.
A multa por celular pode chegar sem o carro ser parado?
Pode. O manual classifica a infração como possível sem abordagem, e a Resolução Contran nº 909/2022 permite a autuação por videomonitoramento em vias sinalizadas para isso.
O passageiro pode segurar o celular para o motorista falar?
Não. O manual de fiscalização usa esse caso como exemplo de infração média do art. 252, VI: R$ 130,16 e 4 pontos para o condutor.



