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Multa do free flow: prazo até 16 de novembro para pagar o pedágio sem multa e como consultar pela placa

Quem tem passagem de free flow em aberto pode pagar a tarifa até 16 de novembro de 2026 sem multa e sem pontos na CNH. Veja como consultar pela placa, onde pagar e o que muda depois do prazo.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 6 min de leitura
Pórtico de pedágio eletrônico sem cancela sobre uma rodovia brasileira, com carros passando em velocidade normal ao fim da tarde
Resposta rápida

Até 16 de novembro de 2026, não pagar a tarifa do free flow não gera multa nem pontos, pela Deliberação Contran nº 277. Pagando até essa data, multas e pontos já lançados são cancelados. Para achar débitos, digite a placa no site ou app da concessionária ou consulte o app CNH do Brasil. A partir de 17 de novembro, o prazo volta a ser de 30 dias.

Pontos-chave

  • Até 16 de novembro de 2026, deixar de pagar a tarifa do free flow não gera multa nem pontos (Deliberação Contran nº 277).
  • Quem pagar as passagens pendentes até essa data tem multas e pontos já lançados cancelados pelo órgão autuador, sem precisar pedir.
  • Para descobrir pendências, informe a placa no site ou app da concessionária, no Siga Fácil (rodovias estaduais de SP) ou consulte o app CNH do Brasil.
  • A partir de 17 de novembro, volta a regra de 30 dias para pagar; depois disso, a infração é grave: R$ 195,23 e 5 pontos, além da tarifa.
  • Quem já pagou a multa só consegue o dinheiro de volta se quitar a tarifa até 16 de novembro e pedir ao órgão que autuou.

Quem passou por um pórtico de pedágio sem cancela e não pagou a tarifa tem até 16 de novembro de 2026 para acertar a conta sem levar multa nem pontos na CNH. A regra vale para todas as vias com free flow do país, sejam federais, estaduais ou municipais. Depois dessa data, a passagem em aberto volta a gerar autuação por evasão de pedágio.

O que foi suspenso e até quando

Em 28 de abril de 2026, o Contran anunciou a suspensão de cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas em rodovias com free flow, segundo a Agência Gov. A Deliberação nº 277 saiu no Diário Oficial da União em 29 de abril e abriu um prazo excepcional de 200 dias, contados da publicação, para a regularização das tarifas. O Ministério dos Transportes e a ABCR, associação das concessionárias, informam 16 de novembro de 2026 como último dia. A deliberação foi depois referendada pela Resolução Contran nº 1.028.

Enquanto o prazo corre, a infração do artigo 209-A do Código de Trânsito Brasileiro não fica caracterizada para quem deixa de pagar a tarifa do free flow. O texto da deliberação proíbe, nesse período:

  • lavrar novos autos de infração por falta de pagamento;
  • enviar notificação de autuação ou de penalidade;
  • lançar pontos no prontuário do condutor;
  • correr os prazos dos processos já abertos, que ficam suspensos.

O pedágio continua devido. A suspensão atinge só a punição de trânsito: os pórticos seguem registrando as passagens e a tarifa precisa ser paga de qualquer forma. Em março, chegou a circular a proposta de suspender as multas até 30 de dezembro, mas a norma publicada fixou o prazo de 200 dias. Até o início de outubro, nenhuma prorrogação havia sido publicada no Diário Oficial.

Já fui multado: o que acontece se eu pagar a tarifa até 16/11

O pagamento da tarifa dentro do prazo cancela o processo de infração, a multa, eventuais restrições e os pontos ligados àquela passagem, inclusive em passagens feitas antes de abril (art. 3º da Deliberação 277). Segundo a ABCR, o cancelamento é feito pelo próprio órgão autuador, sem pedido do motorista. Até 24 de agosto, o Ministério dos Transportes contava 1.324.797 multas canceladas depois da quitação das tarifas.

Se a multa já foi paga, é possível pedir a revisão do processo e a devolução do valor ao órgão que autuou, comprovando que a tarifa foi quitada até 16 de novembro. Esse órgão aparece no auto de infração e não é a concessionária. Em rodovias estaduais de São Paulo, o Siga Fácil orienta fazer o pedido no site do DER-SP, com conta gov.br nível prata ou ouro; no Rio Grande do Sul, a CSG indica o DAER. Depois de 16 de novembro, a norma veda a restituição para quem não regularizou.

Como saber pela placa se há passagem de free flow pendente

  • Site ou aplicativo da concessionária: basta informar a placa do veículo, segundo a ABCR. Serve também para carro emprestado, alugado ou recém-comprado.
  • App CNH do Brasil: desde 24 de agosto de 2026, em Veículos, escolha o veículo e abra Pedágio eletrônico. Aparecem data da passagem, concessionária e situação da tarifa. Só entram veículos vinculados à sua conta gov.br, e o app não recebe pagamento: ele indica o canal da concessionária.
  • Siga Fácil (sigafacil.sp.gov.br): portal do governo paulista para as rodovias estaduais concedidas de SP. Em Pague aqui, informe a placa; Pix, boleto e cartão variam conforme a concessionária.
  • Totens de autoatendimento e estabelecimentos credenciados ao longo da rodovia, que também aceitam consulta pela placa.
  • Tag de pedágio: com tag ativa, a cobrança é automática. Confira no extrato da operadora se a passagem foi debitada.

Se aparecer uma passagem que você não fez, por erro de leitura ou suspeita de placa clonada, conteste pelo atendimento da concessionária ou pelo link de contestação do app CNH do Brasil. Para pagar, digite você mesmo o endereço oficial: boletos e links recebidos por mensagem são uma porta comum para golpes.

Rodovias com free flow e onde consultar

A lista abaixo reúne as concessões citadas pelo governo federal e pela ABCR em abril e pelo Siga Fácil em outubro. Novos pórticos podem entrar em operação; em agosto, o Ministério dos Transportes contava 14 concessionárias integradas ao app CNH do Brasil.

Concessões com free flow e canal de consulta pela placa
ConcessionáriaRodoviasEstadoOnde consultar
Motiva Rio-SPBR-116 (Dutra) e BR-101RJ e SPpedagiodigital.com
Motiva SorocabanaSP-270 (Raposo Tavares)SPSiga Fácil ou canal da concessionária
Ecovias Noroeste PaulistaSP-333 e SP-326SPSiga Fácil ou canal da concessionária
Novo LitoralSP-088, SP-055 e SP-098SPcnl.pedagioeletronico.com.br
SP Serra (Via Appia)Rodoanel NorteSPSiga Fácil
TamoiosContorno Sul (Caraguatatuba)SPfreeflowtamoios.com.br
Way-262BR-262MGpedagioeletronico.way262.com.br
Nova 381BR-381MGpedagioeletronico.nova381.com
EPR Sul de MinasMG-459MGeprpedagioeletronico.com.br
EPR IguaçuBR-277, BR-163, PR-182 e PR-280PReprpedagioeletronico.com.br
EPR ParanáBR-369 e BR-376PReprpedagioeletronico.com.br
CSG (Serra Gaúcha)ERS-122, ERS-240 e ERS-446RSfreeflow.csg.com.br ou app CSG FreeFlow
Nova 364BR-364ROpedagioeletronico.nova364.com

O que acontece depois de 16 de novembro

A partir de 17 de novembro de 2026, volta a valer a regra comum da Resolução Contran nº 1.013/2024: o motorista tem 30 dias para pagar, contados da confirmação do processamento da passagem na base nacional de trânsito. Para passagens feitas durante a transição, vale o prazo mais favorável: até 16 de novembro ou os 30 dias. Quem passar por um pórtico em 14 de novembro, por exemplo, ainda terá os 30 dias.

Tarifas que continuarem em aberto voltam a gerar auto de infração pelo artigo 209-A do CTB, infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH (arts. 258 e 259). A tarifa continua devida. Para as pendências da transição, o órgão tem até 30 dias para enviar a notificação de autuação, contados a partir do dia seguinte ao fim do prazo. A multa vencida e não paga também impede o licenciamento do veículo (art. 131, § 2º).

Depois da notificação, o caminho é o de qualquer multa: defesa prévia, recurso à JARI e recurso em segunda instância, se você considerar que a cobrança é indevida.

Como funciona o free flow

No free flow não existe praça com cancela. Pórticos instalados sobre a pista identificam o veículo pela leitura óptica da placa ou por uma tag e registram a passagem. A tarifa é calculada pelo trecho e cobrada pela concessionária daquela rodovia. O sistema começou a ser implantado no Brasil em 2023 e hoje aparece em rodovias federais e estaduais de RJ, SP, MG, PR, RS e RO.

Com tag, o débito é automático, e o Siga Fácil informa desconto para quem usa tag nas rodovias paulistas. Sem tag, a responsabilidade de consultar e pagar é do motorista. Depois de viajar por um trecho com pórticos, consulte a placa nos dias seguintes e pague dentro dos 30 dias. Se o carro troca de mãos com frequência na família ou é alugado, combine quem fica responsável pela consulta.

Perguntas frequentes

A multa do free flow foi perdoada?

Não. Ela está suspensa até 16 de novembro de 2026, e o cancelamento de multas e pontos só acontece para quem paga a tarifa até essa data. Sem o pagamento, os processos voltam a andar a partir de 17 de novembro.

Qual o valor da multa por não pagar o free flow?

É a infração do artigo 209-A do CTB, de natureza grave: R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. A tarifa do pedágio continua sendo cobrada à parte.

Quanto tempo tenho para pagar uma passagem de free flow?

Pela regra comum, 30 dias depois do processamento da passagem. Para passagens feitas até 16 de novembro de 2026, vale o que for mais favorável: essa data ou os 30 dias.

Dá para pagar o free flow pelo app CNH do Brasil?

Não. O app mostra as passagens, a concessionária e a situação da tarifa, e encaminha para o canal de pagamento da concessionária responsável.

Já paguei a multa do free flow. Consigo o dinheiro de volta?

Sim, se você quitar a tarifa da passagem até 16 de novembro de 2026 e pedir a restituição ao órgão que aplicou a multa, indicado no auto de infração. Depois dessa data, a devolução é vedada.

Como consultar o free flow de um carro que não está no meu nome?

No site ou app da concessionária basta digitar a placa. O app CNH do Brasil só mostra veículos vinculados à sua conta gov.br.