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Multa prescreve em quanto tempo? Prazos de cobrança, pontos e histórico

A diferença entre prescrição da multa e tempo em que ela fica visível no histórico e na CNH.

Por Publicado em 5 min de leitura
Ampulheta ao lado da chave de um carro e de uma notificação dobrada — quanto tempo multa fica no histórico.
Resposta rápida

A cobrança de uma multa de trânsito prescreve em 5 anos, se nenhum ato do órgão, como a notificação, interromper o prazo. Os pontos na CNH contam para suspensão dentro de uma janela de 12 meses, pela data da infração (CTB, art. 261, I). Já o registro da infração não some quando você paga: ele continua no histórico do veículo e do condutor, marcado como quitado, sem nova cobrança nem pontuação ativa.

Pontos-chave

  • A cobrança da multa prescreve em 5 anos: a Lei nº 9.873/1999 fixa esse prazo para órgãos federais, e a Justiça aplica o mesmo prazo a DETRANs e prefeituras.
  • Atos como a notificação interrompem a prescrição e reiniciam a contagem.
  • Os pontos contam para suspensão da CNH dentro de uma janela de 12 meses, pela data da infração (CTB, art. 261, I).
  • Multa vencida e não prescrita impede o licenciamento e a transferência (CTB, arts. 128 e 131, §2º).
  • Pagar a multa encerra a cobrança, mas a infração continua registrada como quitada no histórico.

"Multa antiga some sozinha?" A resposta depende do que você quer saber: se a multa ainda pode ser cobrada, se os pontos ainda pesam na CNH ou se ela continua aparecendo na consulta. São três prazos diferentes.

Três prazos diferentes

O que acontece com a multa ao longo do tempo
PrazoBase legal
Expedição da notificação de autuação30 dias da infração, ou o auto é arquivadoCTB, art. 281, §1º, II
Expedição da notificação de penalidade180 dias, ou 360 dias se houver defesa préviaCTB, art. 282, §§ 6º e 7º
Julgamento de cada recurso24 meses, ou ocorre prescriçãoCTB, arts. 285, §6º, 289 e 289-A
Pontos para suspensão da CNHJanela de 12 meses pela data da infraçãoCTB, art. 261, I
Cobrança da multa definitiva5 anosLei nº 9.873/1999, art. 1º-A (órgãos federais)

Prescrição: quando a multa não pode mais ser cobrada

O CTB não traz um prazo geral de prescrição da multa. Para órgãos federais, como a PRF e o DNIT, a Lei nº 9.873/1999 fixa 5 anos para a administração apurar a infração, contados da data do fato (art. 1º), e mais 5 anos para cobrar a multa depois que o processo termina (art. 1º-A). Processo administrativo parado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho, também prescreve (art. 1º, §1º).

Para multas de DETRANs e prefeituras, a Justiça aplica o mesmo prazo de 5 anos, com base no Decreto nº 20.910/1932, como já decidiu o STJ. A prescrição é interrompida por atos como a notificação do infrator, qualquer ato inequívoco de apuração e a decisão condenatória (Lei nº 9.873/1999, art. 2º). Cada interrupção reinicia a contagem. Por isso, uma multa com mais de 5 anos da infração não está automaticamente prescrita.

Prazos do CTB que derrubam a multa antes

Antes da prescrição, há prazos do próprio CTB que, se descumpridos pelo órgão, encerram o processo:

  • Notificação de autuação expedida depois de 30 dias da infração: o auto é arquivado e o registro julgado insubsistente (art. 281, §1º, II).
  • Notificação de penalidade expedida depois de 180 dias, ou 360 dias se houve defesa prévia: o órgão perde o direito de aplicar a multa (art. 282, §§ 6º e 7º).
  • Recurso à JARI ou à segunda instância não julgado em 24 meses: ocorre a prescrição da pretensão punitiva (art. 289-A).

Para usar esses prazos, confira as datas de expedição impressas nas notificações e guarde os comprovantes de protocolo dos seus recursos.

Pontos na CNH: 12 meses

Cada infração gera pontos conforme a gravidade: 7 para gravíssima, 5 para grave, 4 para média e 3 para leve (CTB, art. 259). A suspensão do direito de dirigir ocorre quando o condutor soma, no período de 12 meses, 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem gravíssima (art. 261, I). O que vale é a data da infração, não a data do pagamento.

Na prática, uma multa cometida há mais de 12 meses já não se soma às infrações recentes para esse cálculo, mesmo que você tenha acabado de pagá-la. E, quando a suspensão é aplicada, os pontos usados naquele processo são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, §3º).

Exemplo prático

Imagine uma infração média cometida em 10 de março de 2025. Ela gera 4 pontos (CTB, art. 259). A partir de 10 de março de 2026, essa infração já não se soma a infrações novas para atingir o limite de suspensão, porque saiu da janela de 12 meses. Se a notificação de autuação tivesse sido expedida só em maio de 2025, mais de 30 dias depois, o auto deveria ter sido arquivado (art. 281, §1º, II).

Agora suponha que a multa foi aplicada e ficou em aberto. Enquanto não for paga nem cancelada, ela impede o licenciamento de 2026 e de 2027. A prescrição da cobrança só entra em discussão anos depois e conta a partir dos marcos certos, como o fim do processo administrativo. Deixar de pagar esperando a multa "caducar" sai caro: o carro fica sem licenciamento nesse período, e circular assim é infração gravíssima (CTB, art. 230, V).

Multa antiga ainda trava o licenciamento?

Sim, enquanto estiver vencida e não prescrita. O licenciamento anual exige a quitação dos débitos, incluindo multas vencidas, independentemente de quem cometeu a infração (CTB, art. 131, §2º). A transferência também só é concluída com IPVA, taxas e multas vencidas pagos (arts. 124, VIII, e 128). Se você acredita que uma multa prescreveu, peça por escrito ao órgão autuador o reconhecimento da prescrição e o cancelamento do débito antes de pagar. Se o pedido for negado, a questão pode ser levada à Justiça.

O registro continua visível?

Pagar a multa encerra a cobrança, mas não apaga a infração. Ela continua no histórico do veículo e no prontuário do condutor nos sistemas do DETRAN, marcada como paga. Na consulta de débitos, multas quitadas deixam de aparecer como pendência. Quem compra um usado deve olhar os débitos em aberto; o histórico de infrações pagas não passa para o novo dono.

Onde consultar

  • Multas do veículo: site do DETRAN do estado de registro, com placa e RENAVAM.
  • Infrações e pontos do condutor: serviço de consulta de infrações do gov.br e aplicativo CNH do Brasil.
  • Multas de órgãos federais ou de outros estados: Portal de Serviços da Senatran, que reúne infrações registradas no sistema nacional.

Perguntas frequentes

Depois de quanto tempo uma multa não pode mais ser cobrada?

A cobrança de multa de trânsito prescreve em 5 anos. Para órgãos federais, a Lei nº 9.873/1999 fixa esse prazo; para DETRANs e prefeituras, a Justiça aplica os mesmos 5 anos. Atos como a notificação interrompem a prescrição e reiniciam a contagem, então a data da infração sozinha não basta.

Os pontos da multa na CNH somem em quanto tempo?

Os pontos da multa contam para suspensão da CNH dentro de uma janela de 12 meses, pela data da infração, e não pela data do pagamento (CTB, art. 261, I). Uma infração com mais de 12 meses não se soma às recentes para atingir 20, 30 ou 40 pontos.

Multa paga continua aparecendo no histórico do carro?

A multa paga continua registrada no histórico do veículo e no prontuário do condutor, marcada como quitada. Ela deixa de aparecer como débito em aberto e não gera nova cobrança nem pontuação ativa, mas o registro da infração não é apagado com o pagamento.

Multa com mais de 5 anos ainda trava o licenciamento?

Multa vencida trava o licenciamento enquanto não for paga ou cancelada (CTB, art. 131, §2º). Se já passaram mais de 5 anos sem ato que interrompa a prescrição, peça por escrito ao órgão autuador o reconhecimento da prescrição e o cancelamento do débito antes de pagar.

O que acontece se o recurso da multa demorar mais de dois anos?

Se o recurso de multa à JARI ou à segunda instância não for julgado em 24 meses, contados do recebimento pelo órgão julgador, ocorre a prescrição da pretensão punitiva (CTB, arts. 285, §6º, 289 e 289-A). Guarde o protocolo do recurso para comprovar a data.

Multa do antigo dono passa para quem compra o carro?

Multa vencida em aberto fica vinculada ao veículo: o licenciamento e a transferência exigem a quitação, independentemente de quem cometeu a infração (CTB, arts. 128 e 131, §2º). Os pontos, porém, são do condutor. Por isso, consulte os débitos no DETRAN antes de comprar.