Transferência de moto usada: prazo, documentos e passo a passo
Prazos do CTB, documentos e etapas pra transferir uma moto usada sem dor de cabeça.
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Na transferência de moto usada, o comprador tem 30 dias contados da venda para registrar a moto no nome dele (CTB, art. 123, §1º). Se atrasar, comete infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo (art. 233). O vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN (art. 134). A transferência exige ATPV-e ou CRV preenchido, documentos do comprador, vistoria quando o estado pede e todos os débitos quitados.
Pontos-chave
- O comprador tem 30 dias a partir da venda para transferir a moto para o nome dele (CTB, art. 123, §1º).
- Passado esse prazo, é infração média, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo (CTB, art. 233).
- Se o comprador não transferir, o vendedor deve comunicar a venda ao DETRAN em até 60 dias; sem isso, responde solidariamente pelas penalidades até comunicar (CTB, art. 134).
- O novo CRV só sai com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (CTB, arts. 124, VIII, e 128).
- Motos com documento emitido a partir de 4/1/2021 usam a ATPV-e, que pode ser assinada no app CNH do Brasil, sem cartório, nos estados participantes.
Comprou ou vendeu uma moto usada? O negócio só termina quando o DETRAN registra a moto no nome do comprador. Até lá, comprador e vendedor têm prazos e responsabilidades diferentes, e errar em qualquer um deles gera multa ou dor de cabeça.
Prazos e responsabilidades de cada lado
O art. 134 do CTB diz que, se o comprador não providenciar o novo registro no prazo de 30 dias, o antigo dono deve enviar ao DETRAN, em até 60 dias, o comprovante de transferência assinado e datado. Sem isso, ele responde solidariamente pelas penalidades aplicadas até a data da comunicação. Na prática, o vendedor não precisa esperar: comunicar a venda logo depois de assinar evita receber multas e pontos de quem ficou com a moto.
| Prazo | Base legal | Se não cumprir | |
|---|---|---|---|
| Comprador | 30 dias da venda para registrar a moto no nome dele | CTB, art. 123, §1º | Infração média, multa de R$ 130,16 e remoção do veículo (art. 233) |
| Vendedor | Até 60 dias para comunicar a venda, se o comprador não transferir | CTB, art. 134 | Responde solidariamente pelas penalidades até comunicar |
Documentos exigidos
- ATPV-e assinada por vendedor e comprador (motos com documento emitido a partir de 4/1/2021) ou CRV em papel preenchido, com firma reconhecida em cartório (documento antigo)
- Documento de identidade com CPF do comprador
- Comprovante de endereço do comprador
- Laudo de vistoria, quando o DETRAN do estado exige
- Comprovante de quitação de IPVA, licenciamento, taxas e multas vinculados à moto
O CTB lista o que o DETRAN pode exigir para expedir o novo CRV, como o documento anterior, o comprovante de transferência, a certidão negativa de roubo ou furto (que pode ser substituída pela informação do RENAVAM) e a quitação de tributos, encargos e multas (art. 124). A lista exata e as taxas mudam por estado: confirme no site do DETRAN onde a moto vai ser registrada.
ATPV-e: a venda digital da moto
Para motos com documento emitido a partir de 4 de janeiro de 2021, a venda é feita pela ATPV-e, a autorização eletrônica para transferência de propriedade (Resolução Contran nº 1.027/2026). No app CNH do Brasil, o vendedor informa o CPF do comprador e os dados da venda, e os dois assinam com biometria facial, sem cartório. O serviço é gratuito, exige conta gov.br nível prata ou ouro de vendedor e comprador e vale nos estados participantes listados no gov.br. Depois da assinatura, o comprador ainda vai ao DETRAN concluir a transferência e fazer a vistoria.
Desde a Lei nº 15.153/2025, o CTB também permite que a transferência seja feita integralmente por meio eletrônico, com assinaturas eletrônicas qualificadas ou avançadas, e que a vistoria seja eletrônica a critério de cada DETRAN (art. 123, §4º). A adoção depende da regulamentação e do sistema de cada estado.
Passo a passo da transferência
- Antes de pagar, consulte a placa e confira se marca, modelo, ano e cor batem com a moto e com o documento
- Verifique no DETRAN débitos, multas e restrições, como financiamento ativo, bloqueio judicial ou registro de roubo e furto
- Vendedor e comprador preenchem e assinam a ATPV-e, ou o CRV em papel com firma reconhecida
- O comprador quita os débitos que houver; sem isso, o novo CRV não sai (CTB, arts. 124, VIII, e 128)
- A moto passa pela vistoria, se o estado exigir
- O comprador paga as taxas e dá entrada no DETRAN dentro dos 30 dias
- O vendedor comunica a venda ao DETRAN, sem esperar o prazo acabar
- Com tudo aprovado, o CRV e o CRLV-e saem no nome do comprador
Quanto custa transferir uma moto
Não existe valor nacional. A transferência soma taxas estaduais, como vistoria e expedição do CRV, e cada estado fixa as suas. No Rio Grande do Sul, por exemplo, a vistoria de identificação de motocicleta custa R$ 84,57 e a expedição do CRV, R$ 214,42 em 2026 (Portaria DETRAN/RS nº 036/2026). Some a isso eventuais débitos da moto e consulte a tabela do seu estado antes de ir ao DETRAN.
Moto comprada em outro estado ou município
Se a moto vai ser registrada em outro município ou estado, a transferência é feita no DETRAN do domicílio do comprador. O CTB exige novo CRV tanto na mudança de dono quanto na mudança de município (art. 123, I e II), e o prazo de 30 dias continua valendo. Espere vistoria, eventual troca de placa conforme as regras do estado de destino e taxas desse estado, não do estado de origem.
Antes de fechar, consulte os débitos no DETRAN do estado onde a moto está registrada hoje. Débitos antigos ficam vinculados à moto e precisam ser quitados para o novo registro sair.
Cuidados específicos com moto usada
Moto é alvo frequente de furto, clonagem de placa e remarcação de chassi. Antes ou durante a vistoria, confira se o chassi gravado no quadro e o número do motor batem com o documento. Desconfie de preço muito abaixo da FIPE, de vendedor que não é o dono registrado e de pressa para fechar sem passar pelo DETRAN.
Se a moto é financiada, a transferência depende da baixa do gravame pelo banco ou de acordo com a instituição. E lembre que a consulta gratuita pela placa confirma dados do veículo, como marca, modelo, ano, cor e FIPE; débitos, multas e restrições você confere no DETRAN do estado.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para transferir uma moto usada?
O prazo para transferir uma moto usada é de 30 dias a partir da data da venda, conforme o art. 123, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro. O prazo é do comprador.
Qual a multa por não transferir a moto no prazo?
Não transferir a moto em 30 dias é infração média pelo art. 233 do CTB, com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo como medida administrativa.
O vendedor da moto precisa fazer alguma coisa?
O vendedor da moto deve comunicar a venda ao DETRAN. Pelo art. 134 do CTB, se o comprador não transferir, o vendedor tem até 60 dias para enviar o comprovante; sem isso, responde pelas penalidades até comunicar.
Dá para transferir moto com multa ou IPVA atrasado?
A transferência de moto não é concluída com débitos: o DETRAN só expede o novo CRV com IPVA, taxas e multas vencidas quitados (CTB, arts. 124, VIII, e 128). Combine antes quem paga.
Toda transferência de moto exige vistoria?
A exigência de vistoria na transferência de moto é definida por cada DETRAN, e o CTB permite até vistoria eletrônica a critério do estado (art. 123, §4º, V). Confira no site do órgão do seu estado antes de agendar.
Preciso ir ao cartório para vender a moto?
A venda de moto com documento emitido a partir de 4/1/2021 pode ser assinada pela ATPV-e no app CNH do Brasil, sem cartório. Com CRV em papel, o reconhecimento de firma continua necessário.



