Adesivo de candidato no carro: pode? Tamanho, onde colar e multa
Onde dá para colar adesivo de campanha no carro, o tamanho máximo, o que muda no dia da eleição e qual multa de trânsito pode cair.
Pode. A lei eleitoral permite adesivo de candidato em carro particular, desde que você cole por vontade própria e sem receber nada por isso. No vidro traseiro, vale o adesivo microperfurado no vidro inteiro. Na lataria e em outras posições, o limite do TSE é de 0,5 m². O para-brisa e os vidros laterais dianteiros não podem receber adesivo, e carros de aplicativo e táxis não podem ter propaganda eleitoral.
Pontos-chave
- Carro particular pode ter adesivo de candidato, desde que seja espontâneo e gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º).
- No vidro traseiro, o adesivo microperfurado pode cobrir o vidro inteiro; nas outras partes, o limite do TSE é de 0,5 m² (Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 20).
- Para-brisa e vidros laterais dianteiros não podem ter adesivo: é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos (CTB, art. 230, XVI).
- Carros de aplicativo e táxis não podem circular com adesivo de candidato, segundo o TSE.
- No dia da eleição, o adesivo pode ficar no carro como manifestação individual e silenciosa, mas carreata é crime (Lei nº 9.504/1997, arts. 39, § 5º, e 39-A).
O 1º turno das Eleições 2026 terminou neste domingo, 4 de outubro. Onde houver 2º turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro, e a campanha volta às ruas. Com ela, voltam as dúvidas sobre o adesivo de candidato no carro: onde pode colar, qual o tamanho e se dá multa.
Onde pode colar o adesivo no carro
Duas leis valem ao mesmo tempo: a eleitoral, que define o que pode como propaganda, e a de trânsito, que protege a visão de quem dirige. O adesivo precisa respeitar as duas.
| Local | Pode? | Regra |
|---|---|---|
| Vidro traseiro (vigia) | Sim, microperfurado, até o vidro inteiro | Lei nº 9.504/1997, art. 38, § 4º; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, §§ 3º e 4º. Pela regra de trânsito, o carro precisa ter retrovisor externo dos dois lados (Res. Contran nº 960/2022, art. 9º) |
| Lataria, portas, capô e para-choque | Sim, até 0,5 m² por adesivo | Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º, II; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, II |
| Vidros laterais traseiros | Sim, dentro do limite de tamanho | Fora da área indispensável à direção, com retrovisor externo dos dois lados (Res. Contran nº 960/2022, art. 9º) |
| Para-brisa e vidros laterais dianteiros | Não | Proibido qualquer adesivo nas áreas indispensáveis à direção (Res. Contran nº 960/2022, art. 10, III) |
| Sobre a placa | Não | Placa sem legibilidade é infração gravíssima, com remoção do veículo (CTB, art. 230, VI) |
Qual o tamanho máximo do adesivo
A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral e foi atualizada para 2026 pela Resolução nº 23.755/2026, fixa o limite em 0,5 m² (meio metro quadrado) para adesivos em automóveis, motos, caminhões e bicicletas (art. 20, II). O texto da Lei nº 9.504/1997 ainda traz, no art. 38, § 3º, a medida de 50 cm por 40 cm, que equivale a 0,2 m². Quem não quer correr risco escolhe um adesivo dentro de 50 cm x 40 cm, que cabe nas duas regras.
- Vários adesivos colados lado a lado que, juntos, passem de 0,5 m² viram propaganda irregular, porque formam um efeito visual único (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, § 1º).
- O microperfurado no vidro traseiro não tem o limite de 0,5 m² e pode ocupar o vidro inteiro (art. 20, § 4º).
- Pinturas, placas e faixas presas ao carro não entram na exceção: a lei libera só o adesivo plástico (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º, II).
O adesivo tem que ser de graça
A propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita. É proibido qualquer pagamento em troca do espaço (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º). Isso vale para o seu carro: ninguém pode pagar, dar desconto ou oferecer outra vantagem para você colar o adesivo.
Carro de aplicativo e táxi podem ter adesivo?
Não. Segundo o TSE, carros cadastrados em aplicativos de transporte não podem circular com adesivo de candidato nos vidros, nas portas ou em qualquer parte do veículo, porque são considerados bens de uso comum. A mesma proibição vale para táxis, que o TSE trata como concessões públicas. Nesses bens, a lei proíbe propaganda de qualquer natureza, e quem descumprir é notificado para retirar e restaurar o bem. Se não fizer isso no prazo, a multa vai de R$ 2.000 a R$ 8.000 (Lei nº 9.504/1997, art. 37, caput e § 1º).
Qual a multa por adesivo irregular
Na esfera eleitoral, a regra do TSE diz que não há multa em dinheiro para propaganda irregular em bem particular (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, § 5º). Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode mandar regularizar ou retirar o adesivo.
Na esfera de trânsito, a conta é outra. Adesivo no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros é infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização (CTB, arts. 230, XVI, 258, II, e 259, II; Res. Contran nº 960/2022, art. 21). Se o adesivo tapar a placa, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo (CTB, arts. 230, VI, 258, I, e 259, I).
Pode andar com adesivo no dia da eleição?
Pode. No dia da votação, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A). O carro adesivado pode levar você até o local de votação normalmente.
O que não pode, até o fim da votação, é transformar o adesivo em ato de campanha. Ficam proibidas aglomerações e manifestações coletivas ou ruidosas, com ou sem veículos, e a abordagem de eleitores (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 82, § 1º). Carreata, uso de alto-falante e boca de urna no dia da eleição são crimes, com detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 87).
Datas do 2º turno que importam para quem tem adesivo
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 5/10, a partir das 17h (Brasília) | Passadas 24 horas do fim da votação do 1º turno, volta a propaganda de rua para o 2º turno: material gráfico, caminhada e carreata |
| 24/10, até as 22h | Último prazo para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata |
| 25/10, das 8h às 17h (Brasília) | Votação do 2º turno. Vale só a manifestação individual e silenciosa |
| 3/11 | Prazo para candidatos e partidos removerem a propaganda do 1º turno |
| 24/11 | Prazo para candidatos e partidos removerem a propaganda do 2º turno |
Precisa tirar o adesivo depois da eleição?
A regra dos 30 dias após a eleição se dirige a candidatos, partidos, federações e coligações, que devem remover a propaganda e restaurar o bem onde ela foi afixada (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 121). A norma não fixa um prazo para o eleitor tirar o adesivo do próprio carro. As regras de trânsito, porém, continuam valendo o ano todo, então adesivo no para-brisa ou cobrindo a placa segue sendo infração.
Sobre o seguro: a lei eleitoral e o CTB não tratam do tema. Se tiver dúvida, leia as condições gerais da sua apólice ou pergunte à seguradora antes de colar.
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Fontes oficiais
- Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições): arts. 37, 38, 39 e 39-A
- Resolução TSE nº 23.610/2019 (propaganda eleitoral, texto compilado): arts. 16, 20, 82, 87 e 121
- Resolução TSE nº 23.755/2026: altera a Resolução nº 23.610 para as Eleições 2026
- Resolução TSE nº 23.760/2026: calendário das Eleições 2026
- TSE: Manual do Eleitor, regras para o eleitorado na propaganda eleitoral
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): arts. 111, 230, 258 e 259
- Resolução Contran nº 960/2022: vidros e visibilidade
- Resolução Contran nº 989/2022: altera a Resolução nº 960
Perguntas frequentes
Pode colocar adesivo de candidato no carro?
Pode, em carro particular, desde que o adesivo seja colado por vontade própria e sem pagamento (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º). O limite é de 0,5 m² na lataria e em outras posições, e o microperfurado pode cobrir o vidro traseiro inteiro.
Qual o tamanho máximo do adesivo político no carro?
A Resolução TSE nº 23.610/2019 fixa 0,5 m² por adesivo, sem contar o microperfurado do vidro traseiro, que pode ocupar o vidro todo. A Lei nº 9.504/1997 ainda menciona 50 cm x 40 cm; um adesivo dentro dessa medida atende às duas regras.
Adesivo perfurado no vidro traseiro é permitido no dia da eleição?
Sim. No dia da eleição, a lei permite a manifestação individual e silenciosa por adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A). O que é proibido é carreata, aglomeração, manifestação coletiva ou ruidosa e abordagem de eleitores até o fim da votação.
Motorista de Uber ou 99 pode colar adesivo de candidato?
Não. Segundo o TSE, carros cadastrados em aplicativos de transporte são considerados bens de uso comum e não podem circular com adesivo de candidato em nenhuma parte do veículo. A mesma regra vale para táxis.
Dá multa colar adesivo no para-brisa?
Dá. Adesivo no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros é infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a retirada (CTB, art. 230, XVI; Resolução Contran nº 960/2022, arts. 10 e 21).
Preciso tirar o adesivo depois da eleição?
O prazo de 30 dias para remover propaganda vale para candidatos, partidos, federações e coligações (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 121). Não há prazo fixado para o eleitor no próprio carro, mas as regras de trânsito sobre para-brisa e placa continuam valendo.



