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Adesivo de candidato no carro: pode? Tamanho, onde colar e multa

Onde dá para colar adesivo de campanha no carro, o tamanho máximo, o que muda no dia da eleição e qual multa de trânsito pode cair.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 4 min de leitura
Resposta rápida

Pode. A lei eleitoral permite adesivo de candidato em carro particular, desde que você cole por vontade própria e sem receber nada por isso. No vidro traseiro, vale o adesivo microperfurado no vidro inteiro. Na lataria e em outras posições, o limite do TSE é de 0,5 m². O para-brisa e os vidros laterais dianteiros não podem receber adesivo, e carros de aplicativo e táxis não podem ter propaganda eleitoral.

Pontos-chave

  • Carro particular pode ter adesivo de candidato, desde que seja espontâneo e gratuito (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º).
  • No vidro traseiro, o adesivo microperfurado pode cobrir o vidro inteiro; nas outras partes, o limite do TSE é de 0,5 m² (Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 20).
  • Para-brisa e vidros laterais dianteiros não podem ter adesivo: é infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos (CTB, art. 230, XVI).
  • Carros de aplicativo e táxis não podem circular com adesivo de candidato, segundo o TSE.
  • No dia da eleição, o adesivo pode ficar no carro como manifestação individual e silenciosa, mas carreata é crime (Lei nº 9.504/1997, arts. 39, § 5º, e 39-A).

O 1º turno das Eleições 2026 terminou neste domingo, 4 de outubro. Onde houver 2º turno para presidente ou governador, a votação será em 25 de outubro, e a campanha volta às ruas. Com ela, voltam as dúvidas sobre o adesivo de candidato no carro: onde pode colar, qual o tamanho e se dá multa.

Onde pode colar o adesivo no carro

Duas leis valem ao mesmo tempo: a eleitoral, que define o que pode como propaganda, e a de trânsito, que protege a visão de quem dirige. O adesivo precisa respeitar as duas.

Adesivo de candidato no carro: o que diz cada regra
LocalPode?Regra
Vidro traseiro (vigia)Sim, microperfurado, até o vidro inteiroLei nº 9.504/1997, art. 38, § 4º; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, §§ 3º e 4º. Pela regra de trânsito, o carro precisa ter retrovisor externo dos dois lados (Res. Contran nº 960/2022, art. 9º)
Lataria, portas, capô e para-choqueSim, até 0,5 m² por adesivoLei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º, II; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, II
Vidros laterais traseirosSim, dentro do limite de tamanhoFora da área indispensável à direção, com retrovisor externo dos dois lados (Res. Contran nº 960/2022, art. 9º)
Para-brisa e vidros laterais dianteirosNãoProibido qualquer adesivo nas áreas indispensáveis à direção (Res. Contran nº 960/2022, art. 10, III)
Sobre a placaNãoPlaca sem legibilidade é infração gravíssima, com remoção do veículo (CTB, art. 230, VI)

Qual o tamanho máximo do adesivo

A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regula a propaganda eleitoral e foi atualizada para 2026 pela Resolução nº 23.755/2026, fixa o limite em 0,5 m² (meio metro quadrado) para adesivos em automóveis, motos, caminhões e bicicletas (art. 20, II). O texto da Lei nº 9.504/1997 ainda traz, no art. 38, § 3º, a medida de 50 cm por 40 cm, que equivale a 0,2 m². Quem não quer correr risco escolhe um adesivo dentro de 50 cm x 40 cm, que cabe nas duas regras.

  • Vários adesivos colados lado a lado que, juntos, passem de 0,5 m² viram propaganda irregular, porque formam um efeito visual único (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, § 1º).
  • O microperfurado no vidro traseiro não tem o limite de 0,5 m² e pode ocupar o vidro inteiro (art. 20, § 4º).
  • Pinturas, placas e faixas presas ao carro não entram na exceção: a lei libera só o adesivo plástico (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 2º, II).

O adesivo tem que ser de graça

A propaganda em bem particular deve ser espontânea e gratuita. É proibido qualquer pagamento em troca do espaço (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º). Isso vale para o seu carro: ninguém pode pagar, dar desconto ou oferecer outra vantagem para você colar o adesivo.

Carro de aplicativo e táxi podem ter adesivo?

Não. Segundo o TSE, carros cadastrados em aplicativos de transporte não podem circular com adesivo de candidato nos vidros, nas portas ou em qualquer parte do veículo, porque são considerados bens de uso comum. A mesma proibição vale para táxis, que o TSE trata como concessões públicas. Nesses bens, a lei proíbe propaganda de qualquer natureza, e quem descumprir é notificado para retirar e restaurar o bem. Se não fizer isso no prazo, a multa vai de R$ 2.000 a R$ 8.000 (Lei nº 9.504/1997, art. 37, caput e § 1º).

Qual a multa por adesivo irregular

Na esfera eleitoral, a regra do TSE diz que não há multa em dinheiro para propaganda irregular em bem particular (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 20, § 5º). Nesse caso, a Justiça Eleitoral pode mandar regularizar ou retirar o adesivo.

Na esfera de trânsito, a conta é outra. Adesivo no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros é infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização (CTB, arts. 230, XVI, 258, II, e 259, II; Res. Contran nº 960/2022, art. 21). Se o adesivo tapar a placa, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e remoção do veículo (CTB, arts. 230, VI, 258, I, e 259, I).

Pode andar com adesivo no dia da eleição?

Pode. No dia da votação, a lei permite a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por bandeiras, broches, dísticos e adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A). O carro adesivado pode levar você até o local de votação normalmente.

O que não pode, até o fim da votação, é transformar o adesivo em ato de campanha. Ficam proibidas aglomerações e manifestações coletivas ou ruidosas, com ou sem veículos, e a abordagem de eleitores (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 82, § 1º). Carreata, uso de alto-falante e boca de urna no dia da eleição são crimes, com detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50 (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 5º; Res. TSE nº 23.610/2019, art. 87).

Datas do 2º turno que importam para quem tem adesivo

Calendário eleitoral do 2º turno de 2026 (Res. TSE nº 23.760/2026)
DataO que acontece
5/10, a partir das 17h (Brasília)Passadas 24 horas do fim da votação do 1º turno, volta a propaganda de rua para o 2º turno: material gráfico, caminhada e carreata
24/10, até as 22hÚltimo prazo para distribuição de material gráfico, caminhada, carreata e passeata
25/10, das 8h às 17h (Brasília)Votação do 2º turno. Vale só a manifestação individual e silenciosa
3/11Prazo para candidatos e partidos removerem a propaganda do 1º turno
24/11Prazo para candidatos e partidos removerem a propaganda do 2º turno

Precisa tirar o adesivo depois da eleição?

A regra dos 30 dias após a eleição se dirige a candidatos, partidos, federações e coligações, que devem remover a propaganda e restaurar o bem onde ela foi afixada (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 121). A norma não fixa um prazo para o eleitor tirar o adesivo do próprio carro. As regras de trânsito, porém, continuam valendo o ano todo, então adesivo no para-brisa ou cobrindo a placa segue sendo infração.

Sobre o seguro: a lei eleitoral e o CTB não tratam do tema. Se tiver dúvida, leia as condições gerais da sua apólice ou pergunte à seguradora antes de colar.

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Perguntas frequentes

Pode colocar adesivo de candidato no carro?

Pode, em carro particular, desde que o adesivo seja colado por vontade própria e sem pagamento (Lei nº 9.504/1997, art. 37, § 8º). O limite é de 0,5 m² na lataria e em outras posições, e o microperfurado pode cobrir o vidro traseiro inteiro.

Qual o tamanho máximo do adesivo político no carro?

A Resolução TSE nº 23.610/2019 fixa 0,5 m² por adesivo, sem contar o microperfurado do vidro traseiro, que pode ocupar o vidro todo. A Lei nº 9.504/1997 ainda menciona 50 cm x 40 cm; um adesivo dentro dessa medida atende às duas regras.

Adesivo perfurado no vidro traseiro é permitido no dia da eleição?

Sim. No dia da eleição, a lei permite a manifestação individual e silenciosa por adesivos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A). O que é proibido é carreata, aglomeração, manifestação coletiva ou ruidosa e abordagem de eleitores até o fim da votação.

Motorista de Uber ou 99 pode colar adesivo de candidato?

Não. Segundo o TSE, carros cadastrados em aplicativos de transporte são considerados bens de uso comum e não podem circular com adesivo de candidato em nenhuma parte do veículo. A mesma regra vale para táxis.

Dá multa colar adesivo no para-brisa?

Dá. Adesivo no para-brisa ou nos vidros laterais dianteiros é infração grave, com multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e retenção do veículo até a retirada (CTB, art. 230, XVI; Resolução Contran nº 960/2022, arts. 10 e 21).

Preciso tirar o adesivo depois da eleição?

O prazo de 30 dias para remover propaganda vale para candidatos, partidos, federações e coligações (Res. TSE nº 23.610/2019, art. 121). Não há prazo fixado para o eleitor no próprio carro, mas as regras de trânsito sobre para-brisa e placa continuam valendo.