Dirigir sem habilitação: multa, pontos, o que acontece com o carro e quando vira crime
Quanto custa a multa por dirigir sem CNH, o que acontece com o carro na blitz, quando a direção sem habilitação vira crime e qual é a punição para quem empresta o veículo.

Dirigir sem habilitação é infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (três vezes o valor de R$ 293,47) e 7 pontos, pelo art. 162, I, do CTB. O carro fica retido até a chegada de um motorista habilitado. Se a direção gerar perigo de dano, vira crime (art. 309), com detenção de 6 meses a 1 ano ou multa. Quem emprestou o carro recebe a mesma multa.
Pontos-chave
- Dirigir sem CNH, Permissão para Dirigir ou ACC é infração gravíssima com multa de R$ 880,41 (três vezes R$ 293,47) e 7 pontos (CTB, arts. 162, I, 258 e 259).
- O carro fica retido até chegar um condutor habilitado. Se ninguém aparecer, vai para o depósito, e o dono paga remoção e estada (CTB, arts. 270 e 271).
- Dirigir sem habilitação só vira crime quando gera perigo de dano (art. 309). Entregar o carro a quem não tem CNH é crime mesmo sem perigo concreto (art. 310 e Súmula 575 do STJ).
- Quem empresta o carro recebe a mesma multa do motorista (arts. 163 e 164) e, se repetir em 12 meses, pode ter a própria CNH cassada (art. 263, II).
- CNH vencida há até 30 dias não gera a multa do art. 162, V. Depois disso, a multa é de R$ 293,47.
Ser parado numa blitz sem habilitação não termina na multa. O carro fica retido no local, o dono do veículo também pode ser autuado e, dependendo de como o motorista dirigia, o caso vai parar na delegacia. As regras estão nos artigos 162 a 164 e 309 e 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alcançam também quem está com a CNH suspensa ou dirige veículo de outra categoria.
Quanto custa a multa por dirigir sem carteira
A multa gravíssima tem valor base de R$ 293,47 (CTB, art. 258, I) e soma 7 pontos (art. 259, I). O art. 162 aplica fatores multiplicadores conforme a situação do motorista. Os arts. 163 e 164 repetem as mesmas penalidades para o dono do carro que entrega a direção ou permite que a pessoa pegue o veículo e saia dirigindo.
| Situação | Artigo do CTB | Multa | Pontos | O que acontece com o carro |
|---|---|---|---|---|
| Dirigir sem CNH, Permissão para Dirigir ou ACC | 162, I | Gravíssima x3: R$ 880,41 | 7 | Retido até chegar condutor habilitado |
| Dirigir com a CNH cassada ou com o direito de dirigir suspenso | 162, II | Gravíssima x3: R$ 880,41 | 7 | Retido; o documento de habilitação é recolhido |
| Dirigir com CNH de categoria diferente da do veículo | 162, III | Gravíssima x2: R$ 586,94 | 7 | Retido até chegar condutor habilitado |
| Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias | 162, V | Gravíssima: R$ 293,47 | 7 | Retido até chegar condutor habilitado |
| Entregar a direção a uma pessoa nessas condições | 163 | A mesma da situação do motorista | 7 | Retido até chegar condutor habilitado |
| Permitir que essa pessoa pegue o carro e dirija | 164 | A mesma da situação do motorista | 7 | Retido até chegar condutor habilitado |
Quem empresta o carro para alguém que nunca tirou a carteira paga R$ 880,41, o mesmo valor do motorista.
O que acontece com o carro na blitz
A medida administrativa prevista no art. 162 é a retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. O carro só sai do local dirigido por alguém com CNH válida e da categoria certa. Se ninguém aparecer, o veículo é removido ao depósito (CTB, art. 270, §4º).
Para tirar o carro do pátio, é preciso pagar antes as multas, as taxas e as despesas de remoção e estada (art. 271, §1º). A conta desses serviços é sempre do proprietário (art. 271, §4º). Por isso, ligar para um parente ou amigo habilitado ir até o local costuma ser o caminho mais barato. No caso de CNH suspensa ou cassada (art. 162, II), o agente também recolhe o documento de habilitação.
Dirigir sem CNH é crime?
Depende de como a pessoa dirigia. O art. 309 do CTB define como crime dirigir sem Permissão para Dirigir ou habilitação, ou com o direito de dirigir cassado, "gerando perigo de dano". A pena é detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa. Se o motorista sem carteira conduzia sem colocar ninguém em risco, a situação fica na infração administrativa do art. 162, com multa e retenção do carro. O perigo precisa ser demonstrado no caso concreto.
Como a pena máxima é de 1 ano, o crime do art. 309 é de menor potencial ofensivo e segue as regras da Lei 9.099/1995, dos Juizados Especiais Criminais (CTB, art. 291, e Lei 9.099, art. 61). A situação muda se houver acidente com vítima: no homicídio culposo e na lesão corporal culposa na direção, a pena aumenta de um terço à metade quando o motorista não tem Permissão para Dirigir ou CNH (CTB, arts. 302, §1º, I, e 303, §1º).
Emprestar o carro para quem não tem CNH
O dono do veículo responde pela habilitação legal e compatível de quem dirige o carro (CTB, art. 257, §2º). Por isso existem duas infrações próprias para ele: entregar a direção a uma pessoa sem habilitação, com a CNH suspensa ou cassada, ou de categoria diferente (art. 163), e permitir que essa pessoa tome posse do veículo e passe a conduzi-lo (art. 164). Nos dois casos, a multa e os pontos são os mesmos do artigo que o motorista infringiu.
- Multa: R$ 880,41 se a pessoa não tem CNH ou está suspensa ou cassada; R$ 586,94 se tem CNH de outra categoria.
- Pontos: 7 no prontuário do proprietário, por ser infração gravíssima.
- Reincidência: repetir as infrações dos arts. 163 ou 164 em 12 meses leva à cassação da CNH do dono (art. 263, II).
- Crime: permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou suspensa, ou sem condições de dirigir por embriaguez ou estado de saúde, dá detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa (art. 310).
Aqui está a diferença mais importante entre os dois crimes. Para o motorista, o art. 309 exige perigo de dano. Para quem empresta o carro, não. A Súmula 575 do Superior Tribunal de Justiça diz que entregar a direção a pessoa não habilitada é crime independentemente de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.
Menor de idade dirigindo
Só pode se habilitar quem é penalmente imputável (CTB, art. 140, I), e os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 104). Quando um adolescente é flagrado dirigindo de forma que configure o crime do art. 309, a conduta é tratada como ato infracional (ECA, art. 103), sujeita às medidas do próprio estatuto. Para o pai, a mãe ou quem emprestou o carro, valem as mesmas regras de entregar o veículo a qualquer pessoa sem CNH: multa de R$ 880,41, 7 pontos e o crime do art. 310.
Quem paga a multa: proprietário ou condutor
O CTB separa as responsabilidades. O condutor responde pelas infrações ligadas aos atos praticados na direção (art. 257, §3º), e por isso a multa do art. 162 é dele. O proprietário responde pelas infrações dos arts. 163 e 164. Se as duas pessoas forem flagradas juntas, saem dois autos de infração.
Quando o motorista não é identificado na hora, como numa multa de radar, o dono tem 30 dias a partir da notificação para indicar quem dirigia (art. 257, §7º). Se o condutor indicado não tiver habilitação, a regra nacional da Resolução Contran nº 918/2022 (art. 5º, §2º) manda lavrar dois autos: um contra o proprietário, pelo art. 163, e outro contra o condutor indicado, pelo art. 162. Indicar alguém sem CNH, portanto, gera uma multa a mais para o dono.
Mesmo quando a multa está no nome do motorista, ela fica vinculada ao veículo. O CTB só considera o carro licenciado com as multas vinculadas a ele quitadas, independentemente de quem cometeu a infração (art. 131, §2º). Antes de comprar um usado, vale consultar a placa para conferir se há débitos pendentes.
Sem habilitação, CNH vencida ou carteira esquecida em casa
As três situações costumam ser confundidas, mas têm punições bem diferentes:
- Sem habilitação (nunca tirou, suspensa ou cassada): gravíssima, R$ 880,41, 7 pontos e retenção do carro (art. 162, I e II).
- CNH vencida: até 30 dias depois do vencimento não há a infração do art. 162, V. Passado esse prazo, é gravíssima, com multa de R$ 293,47, 7 pontos e retenção do carro.
- CNH esquecida em casa: o porte é obrigatório (art. 159, §1º), mas fica dispensado quando o agente consegue confirmar no sistema que o motorista é habilitado (art. 159, §1º-A). A CNH digital também vale. Se não for possível confirmar, é infração leve, de R$ 88,38, com retenção até a apresentação do documento (art. 232).
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), texto compilado – Planalto
- Resolução Contran nº 918/2022 (compilada) – identificação do condutor infrator
- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) – Planalto
- Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais) – Planalto
- Súmula 575 do STJ – Arquivo Cidadão do Superior Tribunal de Justiça
Perguntas frequentes
Qual o valor da multa por dirigir sem habilitação em 2026?
R$ 880,41, que é a multa gravíssima de R$ 293,47 multiplicada por três, com 7 pontos (CTB, art. 162, I). Com CNH de categoria diferente, o fator é dois: R$ 586,94.
Quem dirige sem CNH é preso?
Não necessariamente. Sem perigo de dano, o caso fica na multa e na retenção do carro. Se a direção gerar perigo, é crime do art. 309, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção ou multa, de menor potencial ofensivo.
Quem empresta o carro para alguém sem carteira leva multa?
Sim. O dono recebe a mesma multa e os mesmos pontos do motorista (arts. 163 e 164) e ainda pode responder pelo crime do art. 310, que não exige perigo concreto.
O carro é apreendido se o motorista não tiver CNH?
O veículo fica retido até a chegada de um condutor habilitado. Só é levado ao depósito se ninguém habilitado se apresentar no local.
Dirigir com a CNH suspensa é a mesma coisa que dirigir sem CNH?
A multa é a mesma, R$ 880,41, mas a consequência é maior: dirigir durante a suspensão leva à cassação da habilitação (CTB, art. 263, I), com espera de 2 anos para pedir a reabilitação.



