Drogômetro já está valendo? O que muda em outubro com a Resolução 1.031 e qual é a multa
A Resolução Contran nº 1.031/2026 criou a base para o teste de drogas no trânsito, e a parte que faltava entra em vigor em outubro. Veja o que o texto diz, se o aparelho já está nas blitze e quais são as penalidades.

A regra já existe: desde 18 de agosto de 2026, a Resolução Contran 1.031 permite usar aparelho certificado para detectar drogas na fiscalização, e a atualização do anexo da Resolução 985/2022 passa a valer 60 dias depois, em 17 de outubro. Teste positivo ou recusa geram multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses. A PRF, porém, informou que ainda não usa o aparelho na rotina.
Pontos-chave
- A Resolução Contran nº 1.031/2026 permite usar aparelho para detectar drogas na fiscalização. A maior parte vale desde 18 de agosto; a mudança no anexo da Resolução 985/2022 vale 60 dias depois, em 17 de outubro.
- O aparelho precisa ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro (art. 6º).
- Resultado positivo enquadra o condutor no art. 165 do CTB: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A resolução também lista o positivo entre as provas do crime do art. 306.
- Recusar o teste leva às mesmas penalidades (art. 165-A), e o condutor não escolhe o tipo de verificação.
- Em setembro, a PRF informou não ter drogômetros em operação contínua e disse que não haverá autuações imediatas com o aparelho.
O drogômetro, aparelho que indica se o motorista usou drogas, entrou na regra da fiscalização de trânsito com a Resolução Contran nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto de 2026. A norma tem uma parte com prazo de 60 dias para valer, que vence em outubro, e isso fez crescer a dúvida sobre o que muda nas blitze. O texto oficial responde boa parte das perguntas; a outra parte depende da compra dos equipamentos pelos órgãos de trânsito.
O que a Resolução 1.031 diz sobre o teste de drogas
A resolução revogou a Resolução nº 432/2013 e passou a prever, entre os meios de fiscalização, um aparelho para verificar a presença de outras substâncias psicoativas que determinam dependência, expressão usada pelo CTB. Para essas substâncias, o agente pode usar um aparelho de detecção ou registrar os sinais de alteração da capacidade psicomotora (art. 3º, §2º). O bafômetro (etilômetro) serve só para álcool e não vale como prova de drogas (art. 3º, §3º).
- Certificação: o aparelho precisa ser certificado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro (art. 6º).
- Resultado: o teste é qualitativo. Ele aponta se a substância está presente, sem medir a quantidade (art. 8º, II).
- Auto de infração: deve trazer marca, modelo e número de identificação do aparelho, mesmo que seja descartável, e o tipo de substância detectada (art. 10, II).
- Quem pode ser testado: qualquer condutor abordado, a critério do agente, mesmo sem sinais de alteração (art. 2º, §1º).
- Prioridade: a resolução manda priorizar os testes com aparelho em vez da constatação por sinais (art. 3º, §5º).
O texto não define o tipo de amostra coletada nem traz uma lista de substâncias. A Senatran pode editar normas complementares sobre os aparelhos (art. 6º, parágrafo único).
O que entra em vigor em outubro
O art. 16 da resolução separa duas datas. Os artigos sobre fiscalização, teste de drogas, recusa e medidas administrativas valem desde a publicação, em 18 de agosto de 2026. Já a alteração no anexo da Resolução Contran nº 985/2022 começa a valer 60 dias depois da publicação, o que leva a 17 de outubro de 2026 quando o prazo é contado como prevê a Lei Complementar 95/1998, incluindo o dia da publicação. Segundo a Agência Brasil, essa parte atualiza as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento usados pelos agentes nos autos de infração.
O drogômetro já está nas blitze?
Ainda não há uso em larga escala. Em setembro de 2026, a Polícia Rodoviária Federal informou, segundo o Portal do Trânsito e o AutoPapo, que não possui drogômetros em operação contínua e que fez apenas testes e estudos de viabilidade. A PRF afirmou que não haverá início imediato de autuações com o aparelho nas rodovias federais, porque antes é preciso comprar os equipamentos, treinar os agentes e organizar o uso nas operações.
Detrans e polícias estaduais também precisam adquirir aparelhos certificados antes de autuar com eles. Até agora, não há cronograma oficial de implantação divulgado. Enquanto isso, a influência de drogas pode ser constatada pelos sinais de alteração da capacidade psicomotora, como já previa o CTB.
Multa, suspensão e crime
A resolução não mudou as penalidades, que estão no CTB. Dirigir sob influência de qualquer substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima com multa multiplicada por dez (art. 165). A gravíssima vale R$ 293,47 (art. 258, I), então a multa chega a R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até a chegada de outro condutor habilitado. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra.
A constatação pode ser feita por pelo menos um dos procedimentos previstos (art. 3º). O resultado positivo no aparelho aparece tanto entre as formas de caracterizar a infração do art. 165 (art. 8º, II) quanto entre as do crime do art. 306 (art. 9º, II), cuja pena é de detenção de seis meses a três anos. Exames de sangue, clínico ou de laboratório ficam a critério da autoridade policial e podem servir de contraprova no inquérito (art. 9º, §3º).
| Situação | Enquadramento | Consequência |
|---|---|---|
| Teste com resultado negativo | Nenhum | Sem autuação por drogas |
| Teste positivo em aparelho certificado | CTB, art. 165, e possível crime do art. 306 | R$ 2.934,70, suspensão de 12 meses e retenção do veículo; o caso pode ir à delegacia |
| Recusa ao teste, sem sinais de alteração | CTB, art. 165-A | R$ 2.934,70, suspensão de 12 meses e retenção do veículo |
| Recusa com pelo menos dois sinais de alteração | CTB, art. 165, e possível crime do art. 306 | Mesmas penalidades do art. 165, sem prejuízo do processo criminal |
| Reincidência em 12 meses | Arts. 165 ou 165-A | Multa em dobro: R$ 5.869,40 |
Dá para recusar o drogômetro?
O condutor pode recusar, mas a recusa tem as mesmas penalidades de quem é flagrado (art. 165-A do CTB e art. 8º, §1º, da resolução). Se o agente registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o motorista é enquadrado no art. 165, e não no 165-A (art. 8º, §2º). A resolução também diz que a recusa é a negativa ao procedimento oferecido pelo agente, e que não cabe ao condutor escolher o tipo de verificação (art. 8º, §3º). As regras da recusa ao bafômetro, que seguem a mesma lógica, estão explicadas em detalhe em outro guia.
Quem toma remédio controlado pode ser autuado?
A resolução não traz lista de substâncias nem exceção para medicamentos com receita. Ela usa o termo do CTB, "substância psicoativa que determine dependência", e prevê que o auto informe o tipo de substância detectada. Como o texto não detalha o tratamento de medicamentos prescritos, quem usa remédio controlado deve conversar com o médico sobre a capacidade de dirigir durante o tratamento.
O teste na blitz também não se confunde com o exame toxicológico periódico exigido de motoristas das categorias C, D e E (art. 148-A do CTB), feito em laboratório credenciado e com regras próprias. Em sinistros com morte, a resolução tornou obrigatório o exame de sangue ou outro exame laboratorial para detectar álcool ou outras substâncias, para fins de perícia (art. 13).
Como acompanhar uma autuação
A multa por drogas segue o rito das demais: notificação de autuação, defesa prévia e recursos à Jari e ao Cetran. A suspensão corre em processo próprio no Detran, também com prazo de defesa. O agente não recolhe a CNH na hora nessas infrações (art. 12 da resolução). Para saber se há multa registrada no veículo, faça a consulta gratuita pela placa.
Fontes oficiais
- Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026 (DOU de 18/08/2026)
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), arts. 148-A, 165, 165-A, 258, 277 e 306
- Agência Brasil: novas regras do Contran para a Lei Seca (19/08/2026)
- Portal do Trânsito: PRF esclarece o que muda com o drogômetro (08/09/2026)
- AutoPapo: quando o drogômetro será implementado (08/09/2026)
Perguntas frequentes
O drogômetro já está sendo usado nas blitze?
A regra permite o uso desde agosto de 2026, mas a PRF informou em setembro que não tem aparelhos em operação contínua. A implantação depende da compra de equipamentos certificados e do treinamento dos agentes.
Qual é a multa se o drogômetro der positivo?
R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo (CTB, art. 165). Na reincidência em 12 meses, o valor dobra.
Recusar o teste de drogas dá multa?
Sim. A recusa tem as mesmas penalidades do art. 165-A do CTB, e o motorista não pode escolher outro tipo de teste no lugar do oferecido pelo agente.
O bafômetro detecta drogas?
Não. A Resolução 1.031 diz que o etilômetro serve só para verificar álcool; para outras substâncias é preciso aparelho próprio ou a constatação de sinais de alteração.
O drogômetro mede a quantidade de droga?
Não. O resultado é qualitativo, ou seja, indica apenas se a substância está presente, e o auto de infração registra o tipo de substância detectada.



