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Recusar o bafômetro: multa, suspensão da CNH e o que acontece na blitz

Quem recusa o bafômetro recebe as mesmas penalidades de quem dirige depois de beber. Veja o valor da multa, a suspensão, a tolerância do etilômetro e quando o caso vira crime.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 6 min de leitura
Agente de trânsito com colete refletivo segurando um etilômetro ao lado de um carro parado em blitz noturna, com cones na pista
Resposta rápida

Recusar o bafômetro é infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB. A multa é de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até chegar outro condutor habilitado. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. O STF confirmou a validade da regra em 2022.

Pontos-chave

  • Recusar o bafômetro é infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo (CTB, art. 165-A).
  • As penalidades são as mesmas de quem é flagrado depois de beber (art. 165), e a multa dobra para R$ 5.869,40 se houver reincidência em 12 meses.
  • A lei não tem tolerância para álcool. Na prática, a autuação começa com medição de 0,05 mg/L no etilômetro, porque o aparelho tem margem de erro descontada.
  • Com medição de 0,34 mg/L ou mais, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso também é crime (art. 306), com detenção de seis meses a três anos.
  • Em maio de 2022, o STF decidiu que punir a recusa é constitucional (RE 1.224.374, Tema 1.079).

Na abordagem de uma blitz da Lei Seca, o motorista pode dizer não ao bafômetro. Muita gente acredita que a recusa evita a multa, mas a lei trata quem se recusa com as mesmas penalidades aplicadas a quem sopra e é flagrado com álcool. As regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, desde agosto de 2026, na Resolução Contran nº 1.031, que substituiu a norma de 2013 sobre fiscalização de álcool.

Quanto custa recusar o bafômetro

O art. 165-A foi incluído no CTB pela Lei 13.281/2016 e pune quem se recusa a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez. Como a gravíssima vale R$ 293,47 (art. 258, I), a recusa custa R$ 2.934,70. É o mesmo valor do art. 165, que pune quem dirige sob influência de álcool.

  • Multa: R$ 2.934,70, ou R$ 5.869,40 se houver reincidência no período de até 12 meses (art. 165-A, parágrafo único).
  • Suspensão: 12 meses sem poder dirigir, aplicada pelo Detran depois de processo administrativo com direito de defesa (art. 265).
  • Reciclagem: para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem (art. 268, II).
  • Veículo: fica retido até a chegada de outro condutor habilitado. Se ninguém aparecer, vai para o depósito (art. 270, §4º).

O valor não mudou em 2026: a Resolução Contran nº 1.031/2026 alterou os procedimentos da fiscalização, não as penalidades do CTB.

E a CNH, fica com o agente?

O texto dos arts. 165 e 165-A ainda lista o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa. A Resolução nº 1.031/2026, porém, determina que o agente não recolha a habilitação nessas infrações (art. 12). A suspensão segue o rito próprio: o Detran abre o processo, notifica o condutor e só aplica a penalidade ao final, depois da fase de defesa. Na blitz, o que muda na hora é o destino do carro, que só é liberado para outro condutor habilitado.

A resolução também prevê uma regra para quem tenta driblar a retenção. Se o veículo for devolvido ao motorista autuado logo depois da abordagem e ele for flagrado de novo, o carro vai direto para o depósito, sem a opção de chamar outro condutor (art. 11, §4º).

Qual é a tolerância do bafômetro

A lei não admite nenhuma quantidade de álcool. O art. 276 do CTB diz que qualquer concentração no sangue ou no ar expirado sujeita o condutor às penalidades do art. 165, e o auto de infração registra o limite regulamentado como 0,00 mg/L. O que existe é um desconto pela margem de erro do aparelho, definida pela regulamentação metrológica do Inmetro.

Pela tabela do Anexo I da Resolução nº 1.031/2026, a infração começa quando o etilômetro mede 0,05 mg/L ou mais. Abaixo de 0,40 mg/L, o erro máximo admissível é de 0,032 mg/L, descontado da leitura. Uma medição de 0,05 mg/L vira um valor considerado de 0,01 mg/L, e é esse valor que entra no auto. Leituras de até 0,04 mg/L não geram autuação. É daí que vem a ideia de uma tolerância de 0,04 mg/L, que na verdade é a margem técnica do aparelho.

A resolução também regulamentou o pré-teste, o aparelho passivo usado para triagem. O resultado dele é só indicativo e não serve para autuar. Quando há problema técnico ou suspeita de álcool residual na boca, por exemplo depois de enxaguante bucal, o agente deve fazer um reteste (art. 5º, §2º).

Quando vira crime de trânsito

O art. 306 do CTB considera crime conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. O crime fica configurado com 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, 6 decigramas por litro de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.

No etilômetro, isso corresponde a uma medição de 0,34 mg/L, que, descontada a margem de erro, resulta em 0,30 mg/L. Configurado o crime, o condutor e as testemunhas são levados à delegacia com as provas. A multa de R$ 2.934,70 e a suspensão administrativa continuam valendo, independentemente do processo criminal.

Recusa x bafômetro positivo: o que acontece em cada caso
Recusa ao testeMedição de 0,05 a 0,33 mg/LMedição de 0,34 mg/L ou mais
Artigo do CTB165-A165165 e 306
MultaR$ 2.934,70R$ 2.934,70R$ 2.934,70, mais a multa penal
Reincidência em 12 mesesMulta em dobro: R$ 5.869,40Multa em dobro e cassação da CNH (art. 263, II)Multa em dobro e cassação da CNH (art. 263, II)
Suspensão do direito de dirigir12 meses12 meses12 meses, além da pena do processo criminal
VeículoRetido até chegar condutor habilitadoRetido até chegar condutor habilitadoRetido até chegar condutor habilitado
É crime?Não, se não houver sinais de alteraçãoNão, salvo se houver sinais de alteraçãoSim: detenção de 6 meses a 3 anos

Recusar impede outras provas?

Não. O CTB permite caracterizar a infração do art. 165 por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito (art. 277, §2º). Para o crime, o art. 306 aceita teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, garantido o direito à contraprova.

Pela Resolução nº 1.031/2026, se o agente registrar pelo menos dois sinais de alteração, como odor de álcool, fala arrastada ou falta de equilíbrio, o motorista que recusou o teste é autuado pelo art. 165, e não pelo 165-A, sem prejuízo do crime do art. 306. Os sinais precisam ser descritos no auto ou em termo próprio. A recusa também não dá direito de escolher outro exame: ela se caracteriza pela negativa ao procedimento oferecido pelo agente (art. 8º, §3º). Exame de sangue e exame clínico ficam a critério da autoridade policial e podem servir como contraprova no inquérito.

O que o STF decidiu sobre a recusa

Em 19 de maio de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.224.374, do Detran do Rio Grande do Sul, com repercussão geral (Tema 1.079), e validou a regra. A tese diz que a lei pode impor sanções administrativas a quem se recusa a fazer testes, exames clínicos ou perícias de alcoolemia, nos termos dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, do CTB.

O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a recusa não é crime e gera apenas sanção administrativa, por isso não viola a garantia contra a autoincriminação. No mesmo julgamento, o STF considerou improcedentes as ADIs 4017 e 4103, contra pontos da Lei Seca. O processo transitou em julgado em 19 de setembro de 2024, e a tese vale para todos os tribunais do país.

Como acompanhar e se defender

A autuação por recusa segue o mesmo caminho das outras multas: notificação de autuação, defesa prévia, recurso à Jari e ao Cetran. O processo de suspensão corre em paralelo no Detran, também com prazo de defesa. Dirigir com o direito suspenso leva à cassação da CNH, com espera de dois anos para pedir a reabilitação (art. 263).

A Lei Seca do trânsito vale todos os dias e não tem relação com a proibição de venda de bebida que alguns tribunais eleitorais adotam no dia da votação. Para conferir se há multa registrada no veículo, use a consulta gratuita pela placa no ConsultarPlacas.

Perguntas frequentes

Quem recusa o bafômetro pode ser preso?

A recusa sozinha é infração administrativa, não crime, como decidiu o STF. Se o agente registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso passa para o art. 165 e pode ser levado à delegacia pelo crime do art. 306.

Qual é a multa da Lei Seca em 2026?

R$ 2.934,70, tanto para quem dirige depois de beber quanto para quem recusa o teste. Na reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.

Quanto o bafômetro tolera?

Pela lei, nada. A autuação começa com medição de 0,05 mg/L, porque o aparelho tem erro máximo de 0,032 mg/L descontado da leitura; medições de até 0,04 mg/L não geram multa.

Posso pedir exame de sangue em vez de soprar o bafômetro?

Não cabe ao condutor escolher o tipo de teste. A negativa ao procedimento oferecido pelo agente caracteriza a recusa, e exames de sangue ou clínico ficam a critério da autoridade policial.

A suspensão começa no dia da blitz?

Não. O Detran abre um processo administrativo com prazo de defesa, e os 12 meses só começam a contar depois que a penalidade é aplicada ao final dele.