Recusar o bafômetro: multa, suspensão da CNH e o que acontece na blitz
Quem recusa o bafômetro recebe as mesmas penalidades de quem dirige depois de beber. Veja o valor da multa, a suspensão, a tolerância do etilômetro e quando o caso vira crime.

Recusar o bafômetro é infração gravíssima pelo art. 165-A do CTB. A multa é de R$ 2.934,70, dez vezes o valor da gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo até chegar outro condutor habilitado. Na reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40. O STF confirmou a validade da regra em 2022.
Pontos-chave
- Recusar o bafômetro é infração gravíssima com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo (CTB, art. 165-A).
- As penalidades são as mesmas de quem é flagrado depois de beber (art. 165), e a multa dobra para R$ 5.869,40 se houver reincidência em 12 meses.
- A lei não tem tolerância para álcool. Na prática, a autuação começa com medição de 0,05 mg/L no etilômetro, porque o aparelho tem margem de erro descontada.
- Com medição de 0,34 mg/L ou mais, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso também é crime (art. 306), com detenção de seis meses a três anos.
- Em maio de 2022, o STF decidiu que punir a recusa é constitucional (RE 1.224.374, Tema 1.079).
Na abordagem de uma blitz da Lei Seca, o motorista pode dizer não ao bafômetro. Muita gente acredita que a recusa evita a multa, mas a lei trata quem se recusa com as mesmas penalidades aplicadas a quem sopra e é flagrado com álcool. As regras estão no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, desde agosto de 2026, na Resolução Contran nº 1.031, que substituiu a norma de 2013 sobre fiscalização de álcool.
Quanto custa recusar o bafômetro
O art. 165-A foi incluído no CTB pela Lei 13.281/2016 e pune quem se recusa a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita verificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por dez. Como a gravíssima vale R$ 293,47 (art. 258, I), a recusa custa R$ 2.934,70. É o mesmo valor do art. 165, que pune quem dirige sob influência de álcool.
- Multa: R$ 2.934,70, ou R$ 5.869,40 se houver reincidência no período de até 12 meses (art. 165-A, parágrafo único).
- Suspensão: 12 meses sem poder dirigir, aplicada pelo Detran depois de processo administrativo com direito de defesa (art. 265).
- Reciclagem: para voltar a dirigir, o condutor precisa cumprir o prazo e fazer o curso de reciclagem (art. 268, II).
- Veículo: fica retido até a chegada de outro condutor habilitado. Se ninguém aparecer, vai para o depósito (art. 270, §4º).
O valor não mudou em 2026: a Resolução Contran nº 1.031/2026 alterou os procedimentos da fiscalização, não as penalidades do CTB.
E a CNH, fica com o agente?
O texto dos arts. 165 e 165-A ainda lista o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa. A Resolução nº 1.031/2026, porém, determina que o agente não recolha a habilitação nessas infrações (art. 12). A suspensão segue o rito próprio: o Detran abre o processo, notifica o condutor e só aplica a penalidade ao final, depois da fase de defesa. Na blitz, o que muda na hora é o destino do carro, que só é liberado para outro condutor habilitado.
A resolução também prevê uma regra para quem tenta driblar a retenção. Se o veículo for devolvido ao motorista autuado logo depois da abordagem e ele for flagrado de novo, o carro vai direto para o depósito, sem a opção de chamar outro condutor (art. 11, §4º).
Qual é a tolerância do bafômetro
A lei não admite nenhuma quantidade de álcool. O art. 276 do CTB diz que qualquer concentração no sangue ou no ar expirado sujeita o condutor às penalidades do art. 165, e o auto de infração registra o limite regulamentado como 0,00 mg/L. O que existe é um desconto pela margem de erro do aparelho, definida pela regulamentação metrológica do Inmetro.
Pela tabela do Anexo I da Resolução nº 1.031/2026, a infração começa quando o etilômetro mede 0,05 mg/L ou mais. Abaixo de 0,40 mg/L, o erro máximo admissível é de 0,032 mg/L, descontado da leitura. Uma medição de 0,05 mg/L vira um valor considerado de 0,01 mg/L, e é esse valor que entra no auto. Leituras de até 0,04 mg/L não geram autuação. É daí que vem a ideia de uma tolerância de 0,04 mg/L, que na verdade é a margem técnica do aparelho.
A resolução também regulamentou o pré-teste, o aparelho passivo usado para triagem. O resultado dele é só indicativo e não serve para autuar. Quando há problema técnico ou suspeita de álcool residual na boca, por exemplo depois de enxaguante bucal, o agente deve fazer um reteste (art. 5º, §2º).
Quando vira crime de trânsito
O art. 306 do CTB considera crime conduzir veículo com a capacidade psicomotora alterada por álcool ou outra substância psicoativa. A pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação. O crime fica configurado com 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, 6 decigramas por litro de sangue ou sinais de alteração da capacidade psicomotora.
No etilômetro, isso corresponde a uma medição de 0,34 mg/L, que, descontada a margem de erro, resulta em 0,30 mg/L. Configurado o crime, o condutor e as testemunhas são levados à delegacia com as provas. A multa de R$ 2.934,70 e a suspensão administrativa continuam valendo, independentemente do processo criminal.
| Recusa ao teste | Medição de 0,05 a 0,33 mg/L | Medição de 0,34 mg/L ou mais | |
|---|---|---|---|
| Artigo do CTB | 165-A | 165 | 165 e 306 |
| Multa | R$ 2.934,70 | R$ 2.934,70 | R$ 2.934,70, mais a multa penal |
| Reincidência em 12 meses | Multa em dobro: R$ 5.869,40 | Multa em dobro e cassação da CNH (art. 263, II) | Multa em dobro e cassação da CNH (art. 263, II) |
| Suspensão do direito de dirigir | 12 meses | 12 meses | 12 meses, além da pena do processo criminal |
| Veículo | Retido até chegar condutor habilitado | Retido até chegar condutor habilitado | Retido até chegar condutor habilitado |
| É crime? | Não, se não houver sinais de alteração | Não, salvo se houver sinais de alteração | Sim: detenção de 6 meses a 3 anos |
Recusar impede outras provas?
Não. O CTB permite caracterizar a infração do art. 165 por imagem, vídeo, constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora ou qualquer outra prova admitida em direito (art. 277, §2º). Para o crime, o art. 306 aceita teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo e prova testemunhal, garantido o direito à contraprova.
Pela Resolução nº 1.031/2026, se o agente registrar pelo menos dois sinais de alteração, como odor de álcool, fala arrastada ou falta de equilíbrio, o motorista que recusou o teste é autuado pelo art. 165, e não pelo 165-A, sem prejuízo do crime do art. 306. Os sinais precisam ser descritos no auto ou em termo próprio. A recusa também não dá direito de escolher outro exame: ela se caracteriza pela negativa ao procedimento oferecido pelo agente (art. 8º, §3º). Exame de sangue e exame clínico ficam a critério da autoridade policial e podem servir como contraprova no inquérito.
O que o STF decidiu sobre a recusa
Em 19 de maio de 2022, o plenário do Supremo Tribunal Federal julgou o Recurso Extraordinário 1.224.374, do Detran do Rio Grande do Sul, com repercussão geral (Tema 1.079), e validou a regra. A tese diz que a lei pode impor sanções administrativas a quem se recusa a fazer testes, exames clínicos ou perícias de alcoolemia, nos termos dos arts. 165-A e 277, §§ 2º e 3º, do CTB.
O relator, ministro Luiz Fux, entendeu que a recusa não é crime e gera apenas sanção administrativa, por isso não viola a garantia contra a autoincriminação. No mesmo julgamento, o STF considerou improcedentes as ADIs 4017 e 4103, contra pontos da Lei Seca. O processo transitou em julgado em 19 de setembro de 2024, e a tese vale para todos os tribunais do país.
Como acompanhar e se defender
A autuação por recusa segue o mesmo caminho das outras multas: notificação de autuação, defesa prévia, recurso à Jari e ao Cetran. O processo de suspensão corre em paralelo no Detran, também com prazo de defesa. Dirigir com o direito suspenso leva à cassação da CNH, com espera de dois anos para pedir a reabilitação (art. 263).
A Lei Seca do trânsito vale todos os dias e não tem relação com a proibição de venda de bebida que alguns tribunais eleitorais adotam no dia da votação. Para conferir se há multa registrada no veículo, use a consulta gratuita pela placa no ConsultarPlacas.
Perguntas frequentes
Quem recusa o bafômetro pode ser preso?
A recusa sozinha é infração administrativa, não crime, como decidiu o STF. Se o agente registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso passa para o art. 165 e pode ser levado à delegacia pelo crime do art. 306.
Qual é a multa da Lei Seca em 2026?
R$ 2.934,70, tanto para quem dirige depois de beber quanto para quem recusa o teste. Na reincidência em 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.
Quanto o bafômetro tolera?
Pela lei, nada. A autuação começa com medição de 0,05 mg/L, porque o aparelho tem erro máximo de 0,032 mg/L descontado da leitura; medições de até 0,04 mg/L não geram multa.
Posso pedir exame de sangue em vez de soprar o bafômetro?
Não cabe ao condutor escolher o tipo de teste. A negativa ao procedimento oferecido pelo agente caracteriza a recusa, e exames de sangue ou clínico ficam a critério da autoridade policial.
A suspensão começa no dia da blitz?
Não. O Detran abre um processo administrativo com prazo de defesa, e os 12 meses só começam a contar depois que a penalidade é aplicada ao final dele.


