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Lei seca na eleição: venda de bebida no 2º turno e a Lei Seca no trânsito

Quem decide a proibição de bebida no dia da votação, os horários adotados no 1º turno e a diferença para a Lei Seca do trânsito.

ABCEquipe ConsultarPlacasPublicado em 4 min de leitura
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Não existe proibição nacional de venda de bebida no dia da eleição. Cada Tribunal Regional Eleitoral, muitas vezes com a Secretaria de Segurança, ou cada juiz eleitoral decide se adota a medida, em que horário e onde. No 1º turno de 2026, o Ceará proibiu venda e consumo das 8h às 18h; Mato Grosso, das 7h às 16h; o Amapá, das 22h de sábado às 18h de domingo. No 2º turno, vale a norma que cada estado ou zona publicar.

Pontos-chave

  • Não há proibição nacional de vender bebida no dia da eleição: cada TRE, às vezes junto com a Secretaria de Segurança, ou cada juiz eleitoral decide.
  • No 1º turno, o Ceará proibiu venda e consumo das 8h às 18h; Mato Grosso, das 7h às 16h (horário local); o Amapá, das 22h de sábado às 18h de domingo.
  • Para o 2º turno de 25 de outubro, vale a norma de cada estado ou zona eleitoral; o Amapá já fixou das 22h de 24/10 às 18h de 25/10.
  • Descumprir ordem da Justiça Eleitoral pode configurar o crime do art. 347 do Código Eleitoral.
  • A Lei Seca do trânsito vale todos os dias: dirigir sob efeito de álcool dá multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165).

No domingo de eleição, duas perguntas aparecem juntas nas buscas: se dá para comprar cerveja e que horas acaba a lei seca. A resposta depende do estado, e às vezes do município. E existe uma confusão comum com a Lei Seca do trânsito, que é outra regra, nacional e permanente.

Quem decide a lei seca eleitoral

A proibição de bebida no dia da votação não está escrita em lei federal. Ela é adotada por ato da Justiça Eleitoral, com base no poder de polícia sobre os trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, art. 139). Por isso o formato muda de um lugar para outro: há portaria do TRE para o estado todo, portaria conjunta do TRE com a Secretaria de Segurança e decisões de juízes de zonas eleitorais que valem só para alguns municípios. As regras também variam no conteúdo: algumas proíbem só a venda, outras também o consumo em locais públicos.

Onde houve lei seca no 1º turno (4 de outubro)

Normas conferidas nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais
EstadoHorário em 4/10/2026Quem decidiu e alcance
CearáDas 8h às 18hPortaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE, mantida pelo Pleno em 3/10. Venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público, em todo o estado.
Mato GrossoDas 7h às 16h (horário de MT)Portaria CRE-MT nº 05/2026, da Corregedoria do TRE-MT. Venda, fornecimento e consumo em estabelecimentos e locais públicos, em todo o estado; revogou portarias locais.
AmapáDas 22h de 3/10 às 18h de 4/10Portaria conjunta do TRE-AP e da Sejusp. Venda, distribuição e consumo em locais públicos ou de livre acesso, em todo o estado; não alcança residências.
GoiásVaria por municípioDecisões de juízes eleitorais em dezenas de municípios, como Formosa, Trindade, Valparaíso de Goiás e Cristalina, segundo o TRE-GO.
TocantinsVaria por zonaPortarias de zonas eleitorais. Na 17ª Zona, por exemplo, a proibição foi das 18h de 3/10 às 18h de 4/10 (Portaria nº 679/2026).

A imprensa noticiou restrições também em outros estados. Nesta lista entram só as normas que conferimos nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Se o seu estado não aparece, consulte o site do TRE local, que publica as portarias e as listas de municípios.

E no 2º turno, em 25 de outubro?

O 2º turno só acontece nos estados e cargos em que houver nova disputa, e a lei seca eleitoral segue a mesma lógica: cada estado ou zona publica a norma própria. Algumas já anteciparam a regra. A portaria do Amapá prevê, se houver 2º turno, a mesma restrição das 22h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro. A Portaria nº 679/2026 da 17ª Zona Eleitoral do Tocantins vale das 18h de 24/10 às 18h de 25/10. Já a portaria do Ceará e a de Mato Grosso trataram do dia 4 de outubro, e uma eventual restrição no 2º turno depende de novo ato.

No 1º turno, a portaria do TRE-CE foi divulgada em 1º de outubro, três dias antes da votação. Vale conferir o site do TRE do seu estado na semana do 2º turno.

Que horas acaba a lei seca?

  • Lei seca eleitoral: termina no horário fixado pelo ato do seu estado ou zona. No 1º turno, foi às 18h no Ceará e no Amapá e às 16h (horário local) em Mato Grosso.
  • Lei Seca do trânsito: não acaba. A proibição de dirigir depois de beber vale todos os dias, a qualquer hora, inclusive no dia da eleição.

O que acontece se descumprir a lei seca eleitoral

As normas preveem apreensão das bebidas, interrupção da atividade irregular e condução dos responsáveis à autoridade, conforme o caso. A portaria do Amapá e a da 17ª Zona do Tocantins lembram que desobedecer ordem ou instrução da Justiça Eleitoral pode configurar o crime do art. 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A Lei Seca do trânsito vale todos os dias

A Lei Seca do trânsito está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa de dez vezes o valor base, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo (art. 165). Como a multa gravíssima é de R$ 293,47 (art. 258, I), a multa da Lei Seca chega a R$ 2.934,70, e dobra para R$ 5.869,40 em caso de reincidência em 12 meses.

  • Tolerância: qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar expirado sujeita o condutor às penalidades do art. 165. O Contran define apenas as margens de erro dos aparelhos de medição (CTB, art. 276).
  • Recusa ao bafômetro: recusar o teste, exame ou perícia tem as mesmas penalidades, multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses (art. 165-A).
  • Crime: com 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais, 6 decigramas por litro de sangue ou mais, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso vira crime, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação (art. 306).
Lei seca eleitoral x Lei Seca do trânsito
Lei seca eleitoralLei Seca do trânsito
Quem defineTRE, Secretaria de Segurança ou juiz eleitoralCódigo de Trânsito Brasileiro, lei federal
Quando valeSó no dia da eleição, no horário do atoTodos os dias, a qualquer hora
O que proíbeVenda e, em alguns lugares, consumo de bebida em locais públicosDirigir sob influência de álcool
ConsequênciaApreensão, condução e possível crime eleitoral (art. 347)Multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e, conforme o caso, crime (art. 306)

Multas da Lei Seca aparecem na consulta de infrações do veículo e da CNH. Se recebeu uma notificação, confira os dados e os prazos de defesa antes de pagar.

Perguntas frequentes

Pode vender bebida alcoólica no dia da eleição?

Depende do lugar. Não há proibição nacional: cada TRE, Secretaria de Segurança ou juiz eleitoral decide. No 1º turno de 2026, Ceará, Mato Grosso e Amapá proibiram a venda no estado todo, e Goiás e Tocantins tiveram restrições em municípios ou zonas específicas.

Que horas acaba a lei seca da eleição?

No horário fixado pela norma de cada estado ou zona. No 1º turno de 2026, a restrição terminou às 18h no Ceará e no Amapá e às 16h, horário local, em Mato Grosso. A Lei Seca do trânsito não tem horário para acabar.

Vai ter lei seca no 2º turno?

Depende de cada estado ou zona eleitoral, e só onde houver 2º turno. O Amapá já previu a proibição das 22h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro, e a 17ª Zona do Tocantins, das 18h de 24/10 às 18h de 25/10. Nos demais lugares, confira a portaria no site do TRE.

Qual foi o horário da lei seca no Ceará?

No 1º turno, a Portaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público das 8h às 18h de 4 de outubro, em todo o estado. Para o 2º turno, depende de nova portaria.

Qual é o valor da multa da Lei Seca no trânsito em 2026?

R$ 2.934,70, que é dez vezes a multa gravíssima de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165). Na reincidência em até 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.

Beber em casa no dia da eleição é proibido?

As normas conferidas tratam de estabelecimentos e locais públicos ou abertos ao público. A portaria do Amapá, por exemplo, diz expressamente que não proíbe o consumo dentro de residências. Dirigir depois de beber continua proibido em qualquer dia.