Lei seca na eleição: venda de bebida no 2º turno e a Lei Seca no trânsito
Quem decide a proibição de bebida no dia da votação, os horários adotados no 1º turno e a diferença para a Lei Seca do trânsito.
Não existe proibição nacional de venda de bebida no dia da eleição. Cada Tribunal Regional Eleitoral, muitas vezes com a Secretaria de Segurança, ou cada juiz eleitoral decide se adota a medida, em que horário e onde. No 1º turno de 2026, o Ceará proibiu venda e consumo das 8h às 18h; Mato Grosso, das 7h às 16h; o Amapá, das 22h de sábado às 18h de domingo. No 2º turno, vale a norma que cada estado ou zona publicar.
Pontos-chave
- Não há proibição nacional de vender bebida no dia da eleição: cada TRE, às vezes junto com a Secretaria de Segurança, ou cada juiz eleitoral decide.
- No 1º turno, o Ceará proibiu venda e consumo das 8h às 18h; Mato Grosso, das 7h às 16h (horário local); o Amapá, das 22h de sábado às 18h de domingo.
- Para o 2º turno de 25 de outubro, vale a norma de cada estado ou zona eleitoral; o Amapá já fixou das 22h de 24/10 às 18h de 25/10.
- Descumprir ordem da Justiça Eleitoral pode configurar o crime do art. 347 do Código Eleitoral.
- A Lei Seca do trânsito vale todos os dias: dirigir sob efeito de álcool dá multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165).
No domingo de eleição, duas perguntas aparecem juntas nas buscas: se dá para comprar cerveja e que horas acaba a lei seca. A resposta depende do estado, e às vezes do município. E existe uma confusão comum com a Lei Seca do trânsito, que é outra regra, nacional e permanente.
Quem decide a lei seca eleitoral
A proibição de bebida no dia da votação não está escrita em lei federal. Ela é adotada por ato da Justiça Eleitoral, com base no poder de polícia sobre os trabalhos eleitorais (Código Eleitoral, art. 139). Por isso o formato muda de um lugar para outro: há portaria do TRE para o estado todo, portaria conjunta do TRE com a Secretaria de Segurança e decisões de juízes de zonas eleitorais que valem só para alguns municípios. As regras também variam no conteúdo: algumas proíbem só a venda, outras também o consumo em locais públicos.
Onde houve lei seca no 1º turno (4 de outubro)
| Estado | Horário em 4/10/2026 | Quem decidiu e alcance |
|---|---|---|
| Ceará | Das 8h às 18h | Portaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE, mantida pelo Pleno em 3/10. Venda e consumo em bares, restaurantes, supermercados e locais abertos ao público, em todo o estado. |
| Mato Grosso | Das 7h às 16h (horário de MT) | Portaria CRE-MT nº 05/2026, da Corregedoria do TRE-MT. Venda, fornecimento e consumo em estabelecimentos e locais públicos, em todo o estado; revogou portarias locais. |
| Amapá | Das 22h de 3/10 às 18h de 4/10 | Portaria conjunta do TRE-AP e da Sejusp. Venda, distribuição e consumo em locais públicos ou de livre acesso, em todo o estado; não alcança residências. |
| Goiás | Varia por município | Decisões de juízes eleitorais em dezenas de municípios, como Formosa, Trindade, Valparaíso de Goiás e Cristalina, segundo o TRE-GO. |
| Tocantins | Varia por zona | Portarias de zonas eleitorais. Na 17ª Zona, por exemplo, a proibição foi das 18h de 3/10 às 18h de 4/10 (Portaria nº 679/2026). |
A imprensa noticiou restrições também em outros estados. Nesta lista entram só as normas que conferimos nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Se o seu estado não aparece, consulte o site do TRE local, que publica as portarias e as listas de municípios.
E no 2º turno, em 25 de outubro?
O 2º turno só acontece nos estados e cargos em que houver nova disputa, e a lei seca eleitoral segue a mesma lógica: cada estado ou zona publica a norma própria. Algumas já anteciparam a regra. A portaria do Amapá prevê, se houver 2º turno, a mesma restrição das 22h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro. A Portaria nº 679/2026 da 17ª Zona Eleitoral do Tocantins vale das 18h de 24/10 às 18h de 25/10. Já a portaria do Ceará e a de Mato Grosso trataram do dia 4 de outubro, e uma eventual restrição no 2º turno depende de novo ato.
No 1º turno, a portaria do TRE-CE foi divulgada em 1º de outubro, três dias antes da votação. Vale conferir o site do TRE do seu estado na semana do 2º turno.
Que horas acaba a lei seca?
- Lei seca eleitoral: termina no horário fixado pelo ato do seu estado ou zona. No 1º turno, foi às 18h no Ceará e no Amapá e às 16h (horário local) em Mato Grosso.
- Lei Seca do trânsito: não acaba. A proibição de dirigir depois de beber vale todos os dias, a qualquer hora, inclusive no dia da eleição.
O que acontece se descumprir a lei seca eleitoral
As normas preveem apreensão das bebidas, interrupção da atividade irregular e condução dos responsáveis à autoridade, conforme o caso. A portaria do Amapá e a da 17ª Zona do Tocantins lembram que desobedecer ordem ou instrução da Justiça Eleitoral pode configurar o crime do art. 347 do Código Eleitoral, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.
A Lei Seca do trânsito vale todos os dias
A Lei Seca do trânsito está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, com multa de dez vezes o valor base, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo (art. 165). Como a multa gravíssima é de R$ 293,47 (art. 258, I), a multa da Lei Seca chega a R$ 2.934,70, e dobra para R$ 5.869,40 em caso de reincidência em 12 meses.
- Tolerância: qualquer concentração de álcool no sangue ou no ar expirado sujeita o condutor às penalidades do art. 165. O Contran define apenas as margens de erro dos aparelhos de medição (CTB, art. 276).
- Recusa ao bafômetro: recusar o teste, exame ou perícia tem as mesmas penalidades, multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses (art. 165-A).
- Crime: com 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou mais, 6 decigramas por litro de sangue ou mais, ou sinais de alteração da capacidade psicomotora, o caso vira crime, com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação (art. 306).
| Lei seca eleitoral | Lei Seca do trânsito | |
|---|---|---|
| Quem define | TRE, Secretaria de Segurança ou juiz eleitoral | Código de Trânsito Brasileiro, lei federal |
| Quando vale | Só no dia da eleição, no horário do ato | Todos os dias, a qualquer hora |
| O que proíbe | Venda e, em alguns lugares, consumo de bebida em locais públicos | Dirigir sob influência de álcool |
| Consequência | Apreensão, condução e possível crime eleitoral (art. 347) | Multa de R$ 2.934,70, suspensão por 12 meses e, conforme o caso, crime (art. 306) |
Multas da Lei Seca aparecem na consulta de infrações do veículo e da CNH. Se recebeu uma notificação, confira os dados e os prazos de defesa antes de pagar.
Fontes oficiais
- TRE-CE: Portaria Conjunta nº 15/2026 proíbe venda e consumo de bebidas no dia 4
- TRE-CE: Pleno mantém a proibição de venda e consumo de bebida (03/10/2026)
- TRE-MT: Portaria CRE-MT nº 05/2026, lei seca das 7h às 16h no 1º turno
- TRE-AP: TRE e Segurança Pública regulamentam a lei seca para as Eleições 2026
- TRE-GO: municípios de Goiás que decretaram lei seca nas Eleições 2026
- TRE-TO: Portaria nº 679/2026 da 17ª Zona Eleitoral
- Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): arts. 139 e 347
- Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997): arts. 165, 165-A, 258, 276 e 306
Perguntas frequentes
Pode vender bebida alcoólica no dia da eleição?
Depende do lugar. Não há proibição nacional: cada TRE, Secretaria de Segurança ou juiz eleitoral decide. No 1º turno de 2026, Ceará, Mato Grosso e Amapá proibiram a venda no estado todo, e Goiás e Tocantins tiveram restrições em municípios ou zonas específicas.
Que horas acaba a lei seca da eleição?
No horário fixado pela norma de cada estado ou zona. No 1º turno de 2026, a restrição terminou às 18h no Ceará e no Amapá e às 16h, horário local, em Mato Grosso. A Lei Seca do trânsito não tem horário para acabar.
Vai ter lei seca no 2º turno?
Depende de cada estado ou zona eleitoral, e só onde houver 2º turno. O Amapá já previu a proibição das 22h de 24 de outubro às 18h de 25 de outubro, e a 17ª Zona do Tocantins, das 18h de 24/10 às 18h de 25/10. Nos demais lugares, confira a portaria no site do TRE.
Qual foi o horário da lei seca no Ceará?
No 1º turno, a Portaria Conjunta nº 15/2026 do TRE-CE proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em locais abertos ao público das 8h às 18h de 4 de outubro, em todo o estado. Para o 2º turno, depende de nova portaria.
Qual é o valor da multa da Lei Seca no trânsito em 2026?
R$ 2.934,70, que é dez vezes a multa gravíssima de R$ 293,47, além de suspensão do direito de dirigir por 12 meses (CTB, art. 165). Na reincidência em até 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.
Beber em casa no dia da eleição é proibido?
As normas conferidas tratam de estabelecimentos e locais públicos ou abertos ao público. A portaria do Amapá, por exemplo, diz expressamente que não proíbe o consumo dentro de residências. Dirigir depois de beber continua proibido em qualquer dia.



