É obrigatório trocar para a placa Mercosul?
A placa cinza continua válida. Veja as situações em que a troca para Mercosul é exigida e as que não obrigam nada.
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Não é obrigatório trocar a placa cinza só por ela ser antiga: o veículo pode circular com ela até ser sucateado. A placa Mercosul passa a ser exigida no primeiro emplacamento, na mudança de município ou estado, na mudança de categoria, quando a placa é danificada, furtada ou extraviada e quando o veículo precisa de segunda placa traseira (Resolução Contran nº 969/2022, arts. 56 e 57). Fora disso, a troca é opcional.
Pontos-chave
- A placa cinza pode ser usada até o veículo ser sucateado, e o DETRAN não pode exigir a troca fora dos casos previstos (Resolução Contran nº 969/2022, art. 57).
- A placa Mercosul é exigida no primeiro emplacamento, na mudança de município ou estado, na mudança de categoria, com placa danificada, furtada ou extraviada e quando o veículo precisa de segunda placa traseira (art. 56).
- Comprar um usado de alguém da mesma cidade não obriga a troca; comprar de outra cidade, sim.
- Não existe multa por manter a placa antiga, desde que ela esteja regular e legível.
- A troca não altera RENAVAM, chassi nem histórico do veículo.
É obrigatório trocar para a placa Mercosul só em situações específicas, e a maioria dos donos de carro com placa cinza não está em nenhuma delas. A confusão vem de misturar duas coisas: ter a placa antiga, que é permitido, e mexer no registro do veículo, que pode exigir a troca.
A placa cinza ainda vale?
Vale, sem prazo de validade. A Resolução Contran nº 969/2022 diz que os veículos com a placa antiga podem circular até o sucateamento sem trocar as placas (art. 57). E proíbe o DETRAN e as estampadoras de exigirem a troca fora dos casos listados no art. 56 (art. 57, §2º). Por isso, informações de que a placa cinza "vai deixar de valer" em determinado ano não têm base na regra atual.
Quando a troca para placa Mercosul é obrigatória
A regra segue uma lógica: a placa Mercosul entra quando o veículo recebe uma placa nova por algum motivo. Isso acontece no primeiro emplacamento, quando o registro muda de cidade ou de categoria, quando a placa antiga some ou estraga e quando é preciso uma segunda placa traseira. Se nada disso acontece, a placa cinza fica.
| Situação | Precisa trocar? | Base |
|---|---|---|
| Veículo zero km (primeiro emplacamento) | Sim | Res. 969/2022, art. 56 |
| Mudança de município ou de estado | Sim | Art. 56, §1º, II |
| Compra de usado registrado em outra cidade | Sim, porque o registro muda de município | Art. 56, §1º, II |
| Compra de usado na mesma cidade | Não | Art. 57 |
| Mudança de categoria (ex.: particular para aluguel) | Sim | Art. 56, §1º, I, a |
| Placa danificada, furtada, roubada ou extraviada | Sim | Art. 56, §1º, I, b |
| Instalação de segunda placa traseira | Sim | Art. 56, §1º, III |
| Mudança de endereço na mesma cidade | Não; só comunicar o novo endereço em 30 dias | CTB, art. 123, §2º |
Tem multa por não trocar a placa?
Não existe multa por manter a placa cinza em bom estado. O que dá multa é a placa irregular, em qualquer um dos dois modelos. Na placa antiga, circular sem lacre, com o arame danificado, sem tarjeta, com a tarjeta ilegível ou de município diferente do registro é infração média, com retenção do veículo e apreensão das placas (CTB, art. 221, conforme o art. 60 da Resolução nº 969/2022). Placa com caracteres ilegíveis é infração gravíssima, com remoção do veículo (CTB, art. 230, VI).
Esse ponto pega quem mudou de cidade e não atualizou o registro: a tarjeta continua com o nome da cidade antiga, o que já é irregular. A regularização passa pela transferência de município no DETRAN, e aí a placa Mercosul entra no processo.
Comprei um usado com placa cinza
Se você mora no mesmo município do registro atual do veículo, a transferência para o seu nome não obriga a troca da placa. Se mora em outro município ou estado, o registro muda de cidade e a placa passa para o padrão Mercosul, com o custo de emplacamento no processo. Nesse caso, inclua esse valor na conta da compra. Na conversão, as letras e os números são mantidos e só o segundo número vira letra, pela tabela oficial: ABC1234 vira ABC1C34 (Anexo II da resolução). Antes de fechar negócio, veja na consulta da placa o município de registro do veículo: isso já mostra se a troca vai entrar na transferência.
Lembre que a transferência tem prazo: o comprador tem 30 dias para registrá-la no DETRAN (CTB, art. 123, §1º), e deixar de fazer isso é infração média, com remoção do veículo (art. 233).
Segunda placa traseira: o caso que pouca gente conhece
Veículo com engate de reboque, suporte de bicicleta ou carga que cubra, mesmo em parte, a placa traseira precisa de uma segunda placa traseira em local visível (Resolução nº 969/2022, art. 4º). Essa segunda placa já é no padrão Mercosul, e a necessidade de instalá-la está entre os casos que exigem a troca (art. 56, §1º, III). Rodar com a placa encoberta pelo engate ou pelo suporte, sem a segunda placa, é infração do art. 230, IV, do CTB, conforme o art. 60 da resolução.
Placa furtada ou danificada longe de casa
Se a placa foi furtada, roubada, extraviada ou danificada, a substituição já sai no padrão Mercosul. E ela pode ser pedida em qualquer estado onde o veículo esteja circulando, não só onde está registrado (Resolução nº 969/2022, art. 25). Nesse caso, a compra da placa em outro estado é feita com intermediação do DETRAN de registro (art. 56, §2º). Registre boletim de ocorrência em caso de furto ou roubo.
Moto e carro de coleção seguem a mesma regra
As regras de troca valem também para motos, que usam só a placa traseira (Resolução nº 969/2022, art. 2º, §1º). Veículos de coleção classificados como originais podem usar uma placa específica, de fundo preto e caracteres prateados, válida só no território nacional (art. 2º, §5º, e Anexo I). Ela é uma opção para esses veículos, e não uma exigência.
Como fazer a troca, obrigatória ou voluntária
- Nos casos obrigatórios, a troca faz parte do próprio serviço no DETRAN, como transferência ou mudança de município
- Para trocar por vontade própria, peça o serviço ao DETRAN do seu estado; a mudança pode ser feita a qualquer momento (art. 57)
- As placas são feitas e instaladas por estampadora credenciada pelo DETRAN, que deve informar o preço total de forma pública e clara (art. 17)
- Você pode mandar outra pessoa, com procuração com poderes específicos (art. 18)
A troca muda alguma coisa no veículo?
Só a identificação externa. RENAVAM, chassi, ano, histórico, débitos e restrições continuam os mesmos. A placa antiga fica registrada no cadastro, aparece como "placa anterior" no CRLV-e e o veículo pode ser consultado pelas duas combinações (Resolução nº 969/2022, art. 57, §1º). Uma consulta pela placa nova recupera exatamente o mesmo veículo da placa antiga.
Perguntas frequentes
Posso continuar circulando com a placa cinza?
Pode. A placa cinza continua válida e o veículo pode circular com ela até ser sucateado (Resolução Contran nº 969/2022, art. 57). Você só precisa trocar para Mercosul no primeiro emplacamento, na mudança de município ou estado, na mudança de categoria, com placa danificada ou furtada e ao instalar segunda placa traseira.
Tem multa por não trocar para a placa Mercosul?
Não existe multa por manter a placa cinza em bom estado e com a documentação regular. A troca só se torna obrigatória junto com outros procedimentos no registro do veículo. Multa existe para placa irregular, de qualquer modelo: sem lacre, com tarjeta de outra cidade ou com caracteres ilegíveis (CTB, arts. 221 e 230, VI).
A placa cinza vai deixar de valer em 2026?
Não há prazo para a placa cinza deixar de valer. A Resolução Contran nº 969/2022 permite circular com ela até o sucateamento do veículo e proíbe o DETRAN e as estampadoras de exigirem a troca fora dos casos previstos (art. 57, §2º). Notícias sobre fim da placa cinza em uma data específica não refletem a regra atual.
Trocar a placa muda o número do RENAVAM?
Não. Na troca para a placa Mercosul, o RENAVAM, o chassi e o histórico do veículo permanecem os mesmos. Só a placa, que é a identificação externa, muda. A placa antiga continua no cadastro como placa anterior, e o veículo pode ser consultado pelas duas combinações.
Mudei de cidade. Preciso trocar a placa?
Sim. Quem muda de município ou de estado precisa transferir o registro do veículo para a nova cidade, e a placa Mercosul é exigida nessa mudança (Resolução Contran nº 969/2022, art. 56, §1º, II). Se a mudança de endereço for dentro da mesma cidade, basta comunicar o novo endereço ao DETRAN em 30 dias (CTB, art. 123, §2º).
Quanto custa a troca para a placa Mercosul?
O custo da troca para a placa Mercosul varia por estado e soma o valor do par de placas, cobrado pela estampadora credenciada, e as taxas do DETRAN quando há serviço no registro. A estampadora é obrigada a divulgar o preço total de forma clara (Resolução Contran nº 969/2022, art. 17). Consulte o DETRAN do seu estado antes de fechar.



